CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITO E CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITOCOM EFEITOS DE NEGATIVA
Validade Prorrogada Até 15 de Outubro
O INSS, através da Resolução INSS nº 62/2001, em virtude da greve dos seus servidores, o que impossibilitou a solicitação das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, prorroga a sua validade até 15 de outubro de 2001.
Fundamento Legal:
Resolução INSS nº 62/2001,
publicada neste Boletim INFORMARE , caderno Atualização Legislativa.