CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITO E CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
VALIDADE - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita estabelece que as certidões negativas de débito e certidões positivas de débito com efeitos de negativa, vencidas a partir de 08.08.01, ficam com sua validade prorrogada até 15.10.01.
RESOLUÇÃO INSS
Nº 62, de 13.09.01
(DOU de 18.09.01)
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIII, artigo 27 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.838, de 06 de junho de 2001.
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, e a impossibilidade de os contribuintes solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 15 de outubro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto no Art. 2º da Resolução INSS/DC/Nº 057, de 31 de agosto de 2001.
Dimas Luis Rodrigues da Costa