NR 23 - PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIOS
Alterações
A NR 23, em seus subitens 23.10.4; 23.10.5 e 23.10.5.1, sofreu alterações conforme a Portaria MTE/SIT nº 24/01, passando a vigorar com as seguintes redações:
"23.10.4 - A água nunca será empregada:
a) nos fogos de Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos de Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; e
c) nos fogos de Classe D.
23.10.5 - Os chuveiros automáticos ("splinklers") devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em caso de manutenção ou inspeção, com ordem do responsável pela manutenção ou inspeção.
23.10.5.1 - Deve existir um espaço livre de pelo menos 1,00 m (um metro) abaixo e ao redor dos pontos de saída dos chuveiros automáticos ("splinklers"), a fim de assegurar a dispersão eficaz da água."
Redação Anterior:
"23.10.4 - A água nunca será empregada:
a) nos fogos de Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos de Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
c) nos fogos de Classe D; e
d) chuveiros (sprinklers) automáticos.
23.10.5 - Os chuveiros automáticos devem ter seus registros sempre abertos, e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.
23.10.5.1 - Um espaço livre de pelo menos 1,00 m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz."
Fundamento Legal:
Portaria MTE/SIT nº 24/01, publicada no Boletim
Informare nº 43-A/01, caderno Atualização Legislativa.