FERIADOS CIVIS NOS ESTADOS DO NORDESTE EM RAZÃO DA CRISE ENERGÉTICA

Foram declarados feriados civis nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, destinados à redução do consumo de energia elétrica em face da atual situação hidrológica crítica na área atendida pelo subsistema elétrico interligado da Região Nordeste, os dias:

a - 22 de outubro de 2001;
b - 16 de novembro de 2001; e
cc - 26 de novembro.

O feriado de que trata a letra "a" não se aplica ao Estado do Piauí.

Para o fim de reduzir o consumo de energia elétrica em face da atual situação hidrológica crítica, fica a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, criada pela Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, autorizada a declarar feriados civis adicionais àqueles previstos acima e aplicáveis a qualquer das áreas atendidas pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional.

Na hipótese de alteração do quadro hidrológico ou da identificação de instrumentos mais eficientes para a superação da atual situação hidrológica crítica, fica a GCE autorizada a cancelar os feriados por ela declarados, bem como aqueles previstos acima.

Fundamento Legal:
Medida Provisória nº 05/01, publicada no Boletim INFORMARE nº 44-A/01, caderno Atualização Legislativa.

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