TÍTULO V
FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO (MODELO 2)
CAPÍTULO I
ORIENTAÇÕES GERAIS
A retificação dos dados informados incorretamente ou a inclusão (com exceção de remuneração) de eventuais dados não informados na GFIP, GRFP ou GRFC deverá ser feita por meio dos formulários:
Retificação de Dados do
Empregador - RDE (modelo 2);
Retificação de Dados do Trabalhador - RDT (modelo 2);
Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS - RRD (modelo 2).
Estes formulários retificadores - modelo 2 - podem ser adquiridos nas agências da CAIXA ou na Internet, nos sites da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou da Previdência (www.mpas.gov.br).
Atenção:
Os campos com informações de valores deverão ser preenchidos em moeda da época (ver Título VI - Padrões Monetários).
Os formulários de retificação, entretanto, não permitem:
a) a inclusão de novos trabalhadores ou de trabalhadores omitidos na GFIP, caso em que deverá ser preenchida GFIP complementar com informações relativas a esses trabalhadores, conforme instrução contida na CIRCULAR INSS nº 047, de 10.05.2000;
b) informações sobre remuneração a menor, que deverão ser objeto de declaração/recolhimento complementar, através de nova GFIP ou GRFC, conforme instrução contida na CIRCULAR INSS nº 047, de 10.05.00.
LOCAIS DE ENTREGA
Os formulários de retificação deverão ser entregues nas agências da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, tendo sua recepção condicionada ao preenchimento correto dos campos e a apresentação de documentos, quando necessários, que comprovem a veracidade das informações retificadas.
COMPROVANTES DE ENTREGA
Os formulários de retificação, preenchidos em 2 vias, terão a seguinte destinação:
1ª via: CAIXA ou agência bancária conveniada;
2ª via: empregador/contribuinte.
A 2ª via, para comprovação da entrega, deverá conter o carimbo CIEF, com os dados do receptor (nº do banco, agência e data de entrega).
Os dados retificados somente serão acatados com a identificação e a assinatura do empregador/contribuinte ou responsável.
Os dados relativos ao endereço do trabalhador poderão também ser retificados pelo próprio trabalhador.
Atenção:
Aos formulários de retificação aplicam-se, no que couber, as normas regulamentadoras da GFIP.
CAPÍTULO II
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR - RDE (Modelo 2)
Os dados do empregador informados incorretamente deverão ser retificados por meio do formulário de Retificação de Dados do Empregador - RDE (Anexo 3 do Título VIII), preenchido conforme as instruções abaixo.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
O preenchimento, as informações prestadas e a entrega do formulário RDE são de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte.
Carimbo CIEF
A responsabilidade por este campo é da agência receptora do documento, que deverá apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data da entrega do documento.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
O preenchimento de todos os campos desta seção, conforme cadastro do FGTS, é obrigatório para a identificação do empregador/contribuinte cujos dados serão retificados.
Razão Social/Nome
Informar a razão/denominação social do empregador/contribuinte existente no cadastro do FGTS.
Código do Empregador (empresas com FGTS)
Informar o código do empregador/contribuinte existente no cadastro do FGTS sempre que se tratar de empresa com recolhimento para o FGTS.
UF Conta
Informar a unidade da federação onde é efetuado o recolhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações à Previdência Social.
CNPJ/CEI do empregador
Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Pessoa para contato/DDD/telefone
Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
2 - DADOS CADASTRAIS
Preencher somente os campos cujos dados deverão ser alterados.
Razão Social/Nome
Informar corretamente a razão/denominação social do empregador/contribuinte.
É obrigatória a apresentação do Cartão/Documento CNPJ/CEI e cópia da alteração contratual registrada no órgão competente.
Tipo
Informar o tipo do documento cujo número será alterado:
1 - para CNPJ; ou
2 - para CEI
CNPJ/CEI
Informar o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
É obrigatória a apresentação do Cartão CNPJ ou Certificado de Matrícula CEI.
ENDEREÇO (logradouro, número, andar, apartamento, etc.)/Bairro/Distrito/Município/ UF
Informar o endereço correto para o qual serão encaminhados os documentos gerados pela CAIXA. Entretanto, aqueles que apresentam a GFIP em meio magnético devem informar o endereço correto do estabelecimento.
CEP
Informar, com 08 dígitos, o CEP correto do endereço acima.
3 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GFIP/GRFC
É obrigatório anexar cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções, sempre que existir mais de uma guia recolhida pelo empregador na mesma data/competência/código de recolhimento a ser retificado.
Caso o empregador tenha entregue, na mesma competência, GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social) e de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação, esta retificação deverá ser realizada tanto para a GFIP declaratória quanto para a de recolhimento. Não basta retificar apenas uma das duas ou a última entregue, se o erro ocorreu em ambas.
Para as empresas que efetuam o recolhimento/entrega em meio magnético - SEFIP, sempre que nesta orientação constar a obrigação de anexar cópia da GFIP a ser retificada, considerar que devem ser apresentadas cópias do comprovante de entrega/recolhimento gerado pelo SEFIP.
Considerando a obrigatoriedade do recolhimento em SEFIP, conforme Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000, sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar "nova GFIP", considerar que devem ser apresentados os arquivos do SEFIP.
IDENTIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório para a identificação da GFIP/GRFP/GRFC cujos dados serão retificados, com exceção do campo "CNPJ/CEI do tomador de serviço / obra de construção civil informado", que só deve ser preenchido quando esta informação constar na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Banco/Agência/Data
Preencher com o número do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.
Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
No caso de GRFP/GRFC, a competência deverá ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês de rescisão" ou contenha simultaneamente as competências "mês de rescisão" e "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês anterior à rescisão.
c) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "verbas indenizatórias" ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
Código de recolhimento
Informar o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP/GRFC objeto da retificação. No caso de GRFP/GRFC, o código de recolhimento deverá ser preenchido de acordo com as seguintes instruções:
a) Sendo o campo Competência a retificar o mês anterior à rescisão, preencher este campo com o código de recolhimento 406;
b) Sendo o campo Competência a retificar o mês da rescisão, preencher este campo com o código de recolhimento 407;
c) Sendo o campo Competência a retificar, simultaneamente, o mês anterior e o mês da rescisão, preencher este campo com o código de recolhimento 407;
d) Sendo o campo Competência a retificar o campo Verbas Indenizatórias, preencher este campo com o código de recolhimento 408;
e) Sendo o campo Competência a retificar o campo Multa Rescisória, preencher este campo com o código de recolhimento 400;
f) Sendo o campo Competência a retificar, simultaneamente, as Verbas Indenizatórias e a Multa Rescisória, preencher este campo com o código de recolhimento 400.
CNPJ/CEI do tomador de serviço / obra de construção civil informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Este campo só deve ser preenchido quando na GFIP/GRFP/GRFC objeto de retificação conste a informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação a ser retificada.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
Preencher somente os campos a serem alterados.
NOTA:
É obrigatório anexar cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções, sempre que existir mais de uma guia recolhida pelo empregador na mesma data/competência/código de recolhimento a ser retificado.
Valor devido à Previdência Social
Informar o valor devido correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC objeto da retificação.
Eventualmente, o valor poderá ser negativo, hipótese em que deverá ser precedido do sinal "-".
Contribuição descontada do Trabalhador ou do Trabalhador Avulso
Informar o valor correto da contribuição descontada da remuneração do segurado trabalhador ou do trabalhador avulso, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Valor do Salário-Família
Informar o valor correto referente ao salário-família, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Valor do Salário-Maternidade
Informar o valor correto referente ao salário-maternidade, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Comercialização de Produção Rural
Informar o valor correto referente à comercialização da produção rural, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Receita de Evento Desportivo/Patrocínio
Informar o valor correto referente à receita decorrente de eventos desportivos ou patrocínio de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Compensação Previdência Social
Informar o valor correto da compensação, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Valor de retenção (Lei nº 9.711/98)
Informar o valor correto do montante de retenção sofrida pelo empregador/contribuinte em relação ao tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP a ser retificada.
Valores pagos a cooperativas de trabalho
Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer do mês, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada. Este campo só deve ser preenchido pelas empresas que contratam serviços de cooperativas de trabalho e sujeitas, nesta condição, à contribuição referida no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99.
NOTA:
Quando a cooperativa se obriga contratualmente a fornecer material ou dispor de equipamentos, e havendo discriminação do valor destes na nota fiscal ou fatura, bem como sua comprovação, o referido valor não deve integrar o montante a ser informado no campo Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho, conforme disposto em ato próprio.
Valor das faturas emitidas para o tomador
Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer do mês , em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada. Este campo só deve ser preenchido pelas cooperativas de trabalho que prestam serviços a empresas sujeitas à contribuição referida no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99.
NOTAS:
1. Quando a cooperativa se obriga contratualmente a fornecer material ou dispor de equipamentos, e havendo discriminação do valor destes na nota fiscal ou fatura, bem como sua comprovação, o referido valor não deve integrar o montante a ser informado no campo Valor das Faturas Emitidas para o Tomador, conforme disposto em ato próprio.
2. A informação prestada neste campo deverá ser distinta por tomador, totalizando os valores das notas fiscais e/ou faturas emitidas, no decorrer do mês, para cada tomador.
Percentual Isenção Filantropia
Informar o percentual de isenção de empresas filantrópicas, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Código de Pagamento GPS
INFORMADO
Preencher com o Código de Pagamento da GPS informado na GFIP a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o Código de Pagamento da GPS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
FPAS
INFORMADO
Preencher com o código de FPAS constante na GFIP a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o código de FPAS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Atenção:
1. A alteração de um FPAS para outro pode envolver também mudança do código de Outras Entidades (Terceiros), caso em que os campos Código de Outras Entidades informado e correto devem ser preenchidos na mesma RDE em que se solicita a alteração de FPAS.
2. Caso as alíquotas correspondentes às Outras Entidades sejam diferentes para os dois FPAS (o incorreto e o correto), deve-se retificar o campo Valor devido à Previdência, podendo ser utilizada a mesma RDE em que se solicita a alteração de FPAS.
3. Se a retificação do campo FPAS englobar a totalidade dos trabalhadores contidos na GFIP a ser retificada, basta que o empregador entregue a RDE.
Exemplo:
O empregador entregou uma GFIP com código FPAS 566, contendo 20 trabalhadores. No entanto, o FPAS correto é o 515 para os 20 trabalhadores. Deve ser apresentada uma RDE com os campos FPAS informado e FPAS correto preenchidos, respectivamente, com os códigos 566 e 515. Também devem ser preenchidos os campos Código de Outras Entidades informado e correto com os códigos 0099 e 0115, respectivamente (em decorrência da mudança do FPAS 566 para 515, também foi alterado o código de Outras Entidades), e o campo Valor devido à Previdência, em virtude da diferença das alíquotas relativas às Outras Entidades.
Importante: Se forem mais de um os códigos FPAS corretos, proceder à retificação conforme disposto no exemplo "b" do item 4.
4. Se a retificação do campo FPAS envolver apenas parte dos trabalhadores, para empresas que possuem mais de um código, devem ser entregues novas GFIP com a distribuição correta dos trabalhadores em seus respectivos FPAS, sem, no entanto, efetuar outras modificações que impliquem alteração da base de cálculo informada na GFIP que apresentou incorreções; ou seja, o valor total da remuneração informada na guia objeto de retificação não poderá ser alterada, mas apenas distribuída proporcionalmente em cada FPAS (caso um trabalhador preste serviços em atividades com FPAS diferentes na mesma competência). Deve ser observado também o disposto no item 5.
Exemplos:
a) Uma empresa de jornalismo entregou uma GFIP com código FPAS 507, contendo 50 trabalhadores. No entanto, 15 destes trabalhadores estavam prestando serviços na administração (FPAS 566) e não na oficina gráfica (FPAS 507). Deve ser entregue uma RDE com o código 507 no campo FPAS informado e com a expressão "Vários" no campo FPAS correto. Também devem ser preenchidos os campos Código de Outras Entidades informado e correto com o código 0079 e com a expressão "Vários", respectivamente (em decorrência da mudança do FPAS 507 para 566, também foi alterado o código de Outras Entidades), e o campo Valor devido à Previdência, em virtude da diferença das alíquotas relativas às Outras Entidades. Juntamente com a RDE, devem ser entregues duas novas GFIP: uma com o FPAS 507, contendo 35 trabalhadores (50 menos 15 = 35), e uma para o FPAS 566, contendo os 15 trabalhadores que estavam registrados indevidamente na guia objeto de retificação. Observar orientação do item 5, abaixo.
b) Se, na situação descrita no exemplo anterior, os 15 trabalhadores estivessem vinculados aos dois FPAS, na mesma competência, a referida empresa de jornalismo entregaria uma RDE com o código 507 no campo FPAS informado e com a expressão "Vários" no campo FPAS correto. Também seriam preenchidos os campos Código de Outras Entidades informado e correto com o código 0079 e com a expressão "Vários", respectivamente. Na mesma RDE, estaria preenchido o campo Valor devido à Previdência, em virtude da diferença das alíquotas relativas às Outras Entidades. Juntamente com a RDE, devem ser entregues também duas novas GFIP: uma com o FPAS 507, contendo os mesmos 50 trabalhadores (ninguém foi retirado, mas a remuneração de 15 trabalhadores foi desmembrada entre as GFIP dos dois FPAS), e uma para o FPAS 566, contendo os 15 trabalhadores. Observar orientação do item 5, abaixo.
Importante: Se, para o FPAS 566 já houver sido entregue uma GFIP, sem incorreções, contendo outros 10 trabalhadores, estes 10 não deverão ser relacionados na nova GFIP que está sendo entregue.
5. Quando a retificação do campo FPAS requerer a entrega de novas GFIP, como exemplificado no item anterior, estas novas GFIP, consideradas conjuntamente, deverão refletir o conteúdo da GFIP a ser retificada (e de eventuais retificações anteriores), não podendo existir diferença entre outros campos - além do FPAS e Código de Outras Entidades - sem que haja solicitação específica em RDE (podendo ser no próprio formulário em que está se requisitando a retificação do FPAS), RDT ou RRD. Até o código de recolhimento deverá ser o mesmo; ou seja, ainda que nestas novas GFIP não haja autenticação mecânica, se o código de recolhimento da GFIP a ser retificada é o 150, as novas GFIP devem ter o mesmo código 150. Vejamos:
Exemplos:
a) Foi entregue uma GFIP referente ao FPAS 507, na qual a Contribuição Descontada do Trabalhador era R$ 10.000,00. O empregador constatou que alguns trabalhadores informados nesta GFIP também estavam vinculados, na mesma competência, ao FPAS 566. Conforme orientado no exemplo "b" do item 4, devem ser entregues duas novas GFIP: para o FPAS 507 e para o FPAS 566, desmembrando as remunerações entre as duas GFIP. Como conseqüência, a Contribuição Descontada do Trabalhador, inicialmente informada na GFIP do FPAS 507, passará também a ser desmembrada entre as duas guias. Então, poderíamos ter como Contribuição Descontada do Trabalhador nas novas GFIP:
GFIP FPAS 507 GFIP FPAS 566
R$ 6.500,00 R$ 3.500,00
Assim, R$ 6.500,00 + R$ 3.500,00 = R$ 10.000,00.
O mesmo acontecerá com os demais campos que indicam valores para a Previdência, como por exemplo, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade; ou seja, tais informações devem estar vinculadas aos trabalhadores informados na respectiva GFIP (correspondente a cada FPAS).
Importante: Em relação ao campo Valor devido à Previdência, como os códigos FPAS 507 e 566 envolvem alíquotas diferentes para Outras Entidades (Terceiros), poderá haver divergência entre os valores devidos à Previdência calculados para a GFIP a ser retificada e para as novas GFIP. Nesse caso, deverá ser preenchido o campo Valor devido à Previdência, na mesma RDE em que se solicita a alteração de FPAS, com o montante referente às novas GFIP, já considerando a aplicação da alíquota correta de Outras Entidades para cada FPAS, e aplicando-se o disposto no exemplo "c", abaixo.
b) Se, no mesmo caso do exemplo "a" acima, houvesse uma RDE anterior, retificando a Contribuição Descontada do Trabalhador de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00, a comparação da somatória deste campo nas novas GFIP se daria com o valor retificado, de R$ 8.000,00. O mesmo procedimento seria repetido em relação aos demais campos. Assim:
GFIP FPAS 507 GFIP FPAS 566
R$ 6.500,00 R$ 1.500,00
Assim, R$ 6.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 8.000,00.
c) Se, ao invés de uma RDE anterior, houvesse solicitação de retificação do campo Contribuição Descontada do Trabalhador na mesma RDE que está sendo utilizada para alteração do FPAS, seria adotado o mesmo procedimento do exemplo "b" acima.
Código de Outras Entidades
INFORMADO
Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
NOTA:
Quando o código de Outras Entidades informado e o correto possuírem alíquotas diferentes, o valor devido à Previdência poderá também ter sido informado incorretamente, caso em que deverá ser preenchido o campo Valor devido à Previdência da RDE, podendo ser utilizado o mesmo formulário em que se solicita a retificação do código de Outras Entidades.
Competência correta
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta, em substituição à informação anterior na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Código de recolhimento correto
Preencher com o código de recolhimento correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Atenção:
1. Somente será permitida retificação de código de recolhimento se o código informado e o correto possuírem a mesma natureza; ou seja, são possíveis as alterações dos códigos 115, 130,145, 150, 155, 418, 307, 317, 327, 337, 345, 608, 640, 650 e 660, entre si, ou dos códigos 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910 e 911, também entre si.
2. A retificação de código de recolhimento sempre exigirá a entrega de novas GFIP, juntamente com a RDE, conforme exemplificação nos itens seguintes.
3. Em se tratando de alteração de código de recolhimento que não exija tomador de serviço/obra de construção civil para outro em que esta informação seja obrigatória, deverão ser apresentadas a RDE e novas GFIP distintas, discriminando os tomadores de serviço/obra de construção civil e os trabalhadores a eles vinculados, e, em separado, quando for o caso, GFIP do pessoal administrativo, sem, no entanto, efetuar outras modificações que impliquem alteração da base de cálculo informada na GFIP que apresentou incorreções. Deve ser observado também o disposto nos itens 5 e 6.
Exemplos:
a) O empregador entregou uma GFIP referente à administração, com código de recolhimento 115, contendo 70 trabalhadores. No entanto, estes 70 trabalhadores estiveram prestando serviços ao tomador de serviço "A", e não à administração. Deve ser entregue uma RDE com o código 150 no campo Código de recolhimento correto. Juntamente com a RDE, deve ser entregue nova GFIP, com o código de recolhimento 150, referente ao tomador "A", contendo os 70 trabalhadores a ele vinculados.
Uma Construtora, executando duas obras por empreitada total, entregou uma única GFIP, com código de recolhimento 115, contendo o pessoal administrativo e os trabalhadores vinculados às obras, contendo um total de 200 trabalhadores. Entretanto, 80 destes trabalhadores estiveram prestando serviços exclusivamente à obra "A", e 10 trabalhadores estiveram prestando serviços à obra "B" e à administração, na mesma competência. Deve ser entregue uma RDE com o código 155 no campo Código de recolhimento correto, e três novas GFIP: uma para o pessoal administrativo, contendo 120 trabalhadores (200 menos 80 = 120), uma para a obra "A", contendo os 80 trabalhadores a ela vinculados, e outra para a obra "B", contendo os 10 trabalhadores a ela vinculados. Estes 10 trabalhadores, também aparecerão na GFIP da administração, tendo suas remunerações desmembradas entre as duas GFIP.
Em relação à GFIP do pessoal administrativo, deverá ser utilizado o código de recolhimento 155, conforme orientação contida no Título II, Capítulo II, subitem 1.2, nota 5. Observar também o disposto nos itens 5 e 6, abaixo.
4. Quando se tratar de retificação de GFIP de empresa que possua na mesma competência obras executadas por empreitada total (códigos de recolhimento 155 e 908) e obras executadas por empreitada parcial (códigos de recolhimento 150 e 907), a distribuição dos trabalhadores poderá envolver GFIP com códigos de recolhimento diferentes. Nestes casos, preencher o campo Código de recolhimento correto com a expressão "Vários".
Exemplo:
Uma empresa construtora entregou uma GFIP com código de recolhimento 115, referente ao pessoal administrativo, contendo 200 trabalhadores. No entanto, 30 destes trabalhadores prestaram serviços exclusivamente na obra "A", executada por empreitada parcial, e 100 destes trabalhadores prestaram serviços exclusivamente na obra "B", executada por empreitada total. Deve ser entregue uma RDE com o código 115 no campo Código de recolhimento informado e com a expressão "Vários" no campo Código de recolhimento correto, e três novas GFIP: uma para o pessoal administrativo, contendo 70 trabalhadores (200 menos 130 = 70), uma para a obra "A" (com código de recolhimento 150), contendo os 30 trabalhadores a ela vinculados, e outra para a obra "B" (com código de recolhimento 155), contendo os 100 trabalhadores a ela vinculados.
Em relação à GFIP do pessoal administrativo, poderão ser utilizados os códigos de recolhimento 150 ou 155, conforme orientação contida no Título II, Capítulo II, subitem 1.2, nota 5. Observar também o disposto nos itens 5 e 6.
5. Quando a retificação do campo Código de recolhimento requerer a entrega de novas GFIP, como exemplificado nos itens anteriores, estas novas GFIP, consideradas conjuntamente, deverão refletir o conteúdo da GFIP a ser retificada (e de eventuais retificações anteriores), não podendo existir diferença entre outros campos - além do Código de recolhimento (e CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil, quando for o caso de inclusão dessa informação) - sem que haja solicitação específica em RDE (podendo ser no próprio formulário em que está se requisitando a retificação do código de recolhimento), RDT ou RRD.
Exemplos:
a) Foi entregue uma única GFIP, com código de recolhimento 115, para os trabalhadores administrativos e para aqueles vinculados aos tomadores de serviço "A" e "B", na qual o Valor devido à Previdência era R$ 10.000,00. Conforme orientado no exemplo "b" do item 3, devem ser entregues três novas GFIP: uma para o pessoal administrativo, uma para o tomador "A", e outra para o tomador "B", distribuindo os trabalhadores e respectivas remunerações entre as três GFIP. Como conseqüência, o Valor devido à Previdência, inicialmente informado na GFIP do pessoal administrativo, passará também a ser desmembrado entre as três guias.
Então, poderíamos ter como Valor devido à Previdência nas novas GFIP:
GFIP referente ao pessoal administrativo |
GFIP referente ao tomador "A" |
GFIP referente ao tomador "B" |
R$ 2.000,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 4.500,00 |
Assim, R$ 2.000,00 + R$ 3.500,00 + R$ 4.500,00 = R$ 10.000,00.
O mesmo acontecerá com os demais campos que indicam valores para a Previdência, como por exemplo, Contribuição descontada do trabalhador, Valor do salário-família, e Valor do salário-maternidade; ou seja, tais informações devem estar vinculadas aos trabalhadores informados na respectiva GFIP, e por isso devem ser revistas em cada uma delas.
a) Se, no mesmo caso do exemplo "a" acima, houvesse uma RDE anterior, retificando o Valor devido à Previdência de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00, a comparação da somatória deste campo nas novas GFIP se daria com o valor retificado, de R$ 8.000,00. O mesmo procedimento seria repetido em relação aos demais campos. Assim:
GFIP referente ao pessoal administrativo
GFIP referente ao tomador "A"
GFIP referente ao tomador "B"
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
Assim, R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00 + R$ 2.500,00 = R$ 8.000,00.
c) Se, ao invés de uma RDE anterior, houvesse solicitação de retificação do campo Valor devido à Previdência na mesma RDE que está sendo utilizada para alteração do código de recolhimento, seria adotado o mesmo procedimento do exemplo "b" acima.
4. A entrega de GFIP distintas não implica a entrega de arquivos magnéticos distintos (no SEFIP), sendo possível a informação de várias GFIP num mesmo arquivo, desde que geradas no mesmo movimento.
Exemplo:
Uma empresa prestadora de serviços que deva entregar 3 GFIP distintas, uma para cada tomador de serviço/contratante, não precisa efetuar três movimentos, para geração de três arquivos, podendo incluir todas em um único movimento, desde que haja a alocação de cada trabalhador e sua respectiva remuneração aos tomadores para os quais prestou serviços na competência. Assim, o empregador gera apenas um arquivo contendo as três GFIP. O mesmo arquivo também poderá conter, ainda, o pessoal administrativo, caso em que o CNPJ/CEI do empregador deve ser repetido no campo destinado ao CNPJ/CEI do tomador de serviço.
CNPJ/CEI do empregador
INFORMADO
Preencher com a inscrição informada na GFIP a ser retificada.
CORRETO
Preencher com a inscrição correta, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Atenção:
1. Se a retificação do CNPJ/CEI do empregador implicar também alteração de FPAS (e do código de Outras Entidades, se for o caso), envolvendo os mesmos trabalhadores nos dois casos, preencher os campos indicativos das duas (ou três) alterações na RDE, e proceder à retificação de acordo com as orientações para correção do FPAS.
2. Se, além do CNPJ/CEI do empregador, também houver erro de código de recolhimento, envolvendo os mesmos trabalhadores nos dois casos, na mesma RDE deverão ser preenchidos os campos Código de recolhimento correto e CNPJ/CEI do empregador informado e correto. Proceder à retificação de acordo com as orientações para correção de Código de Recolhimento.
3. Se a retificação do campo CNPJ/CEI do empregador, englobar a totalidade dos trabalhadores contidos na GFIP a ser retificada, e envolver a competência inteira, basta que o empregador entregue a RDE com cópia da GFIP a ser retificada (e eventuais retificações anteriores) em anexo.
Exemplo:
O empregador entregou uma GFIP com o CNPJ de uma filial, contendo 50 trabalhadores. No entanto, esta filial já havia encerrado suas atividades e transferido os 50 trabalhadores para a matriz na competência anterior. Deve ser apresentada uma RDE com os campos CNPJ/CEI do empregador informado e correto preenchidos, respectivamente, com o CNPJ da filial e da matriz. Juntamente com a RDE, o empregador deve apresentar cópia da GFIP objeto de retificação (onde consta o CNPJ da filial).
Importante: Se a transferência de um estabelecimento para outro ocorreu no decorrer do mês, envolvendo desmembramento da remuneração, observar o disposto nos exemplos "b" e "c" do item seguinte.
4. Se a retificação do campo CNPJ/CEI do empregador, envolver apenas parte dos trabalhadores contidos na GFIP a ser retificada, ou quando a transferência de um estabelecimento para outro ocorrer no decorrer do mês, devem ser entregues novas GFIP, sem, no entanto, modificar a base de cálculo informada na guia original. Observar também o disposto nos itens 5 e 6.
Exemplos:
a) O empregador entregou uma GFIP com o CNPJ da filial, contendo 100 trabalhadores. No entanto, 30 destes trabalhadores foram transferidos para a matriz na competência anterior. Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ da filial no campo CNPJ/CEI do empregador informado, e com a expressão "Vários" no campo CNPJ/CEI do empregador correto. Juntamente com a RDE, devem ser apresentadas duas novas GFIP: uma para a filial, contendo os 70 trabalhadores (100 menos 30 = 70), e outra para a matriz, contendo os 30 trabalhadores transferidos.
b) O empregador entregou uma GFIP com o CNPJ da filial, contendo 70 trabalhadores. No entanto, os 70 trabalhadores foram transferidos para a matriz no decorrer do mês de competência, mas foram informados apenas na GFIP da filial. Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ da filial no campo CNPJ/CEI do empregador informado, e com a expressão "Vários" no campo CNPJ/CEI do empregador correto, uma vez que os 70 trabalhadores deveriam constar nas duas GFIP (matriz e filial) na competência em questão. Juntamente com a RDE, devem ser apresentadas duas novas GFIP: uma para matriz, contendo os 70 trabalhadores, e outra para a filial, contendo também os mesmos 70 trabalhadores, agora com a remuneração desmembrada entre as duas novas GFIP.
c) O empregador entregou uma GFIP com o CNPJ da filial, contendo 100 trabalhadores. No entanto, 30 destes trabalhadores foram transferidos para a matriz no decorrer do mês de competência. Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ da filial no campo CNPJ/CEI do empregador informado, e com a expressão "Vários" no campo CNPJ/CEI do empregador correto. Juntamente com a RDE, devem ser apresentadas duas novas GFIP: uma para a filial, contendo os 100 trabalhadores (nenhum trabalhador foi retirado, mas a remuneração foi desmembrada entre as duas novas GFIP), e outra para a matriz, contendo os 30 trabalhadores transferidos.
Importante: se, para a matriz, por exemplo, já houver sido entregue uma GFIP, sem incorreções, contendo outros 40 trabalhadores a ela vinculados, estes 40 não deverão ser relacionados na nova GFIP que está sendo entregue.
5. Quando a retificação do campo CNPJ/CEI do empregador requerer a entrega de novas GFIP, como exemplificado no item anterior, estas novas GFIP, consideradas conjuntamente, deverão refletir o conteúdo da GFIP a ser retificada (e de eventuais retificações anteriores), não podendo existir diferença entre outros campos - além do CNPJ/CEI do empregador - sem que haja solicitação específica em RDE (podendo ser no próprio formulário em que está se requisitando a retificação do CNPJ/CEI do empregador), RDT ou RRD. Até mesmo o código de recolhimento deverá ser o mesmo; ou seja, ainda que nestas novas GFIP não haja autenticação mecânica, se o código de recolhimento da GFIP a ser retificada é o 150, as novas GFIP devem ter o mesmo código 150. Vejamos:
Exemplos:
a) Foi entregue uma GFIP referente à filial, na qual o Valor devido à Previdência era R$ 10.000,00. O empregador constatou que alguns trabalhadores informados nesta GFIP foram transferidos para a matriz no decorrer do mês de competência. Conforme orientado no exemplo "c" do item 4, devem ser entregues duas novas GFIP: uma para a matriz e uma para a filial, desmembrando as remunerações entre as duas GFIP. Como conseqüência, o Valor devido à Previdência, inicialmente informado na GFIP da matriz, passará também a ser desmembrado entre as duas novas guias. Então, poderíamos ter como Valor devido à Previdência nas novas GFIP:
GFIP da matriz GFIP da filial
R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
Assim, R$ 2.000,00 + R$ 8.000,00 = R$ 10.000,00.
O mesmo acontecerá com os demais campos que indicam valores para a Previdência, como por exemplo, Contribuição descontada do trabalhador, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade; ou seja, tais informações devem estar vinculadas aos trabalhadores informados para o respectivo CNPJ/CEI do empregador, e por isso devem ser revistas em cada nova GFIP.
b) Se, no mesmo caso do exemplo "a" acima, houvesse uma RDE anterior, retificando o Valor devido à Previdência de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00, a comparação da somatória deste campo nas novas GFIP se daria com o valor retificado, de R$ 7.000,00. O mesmo procedimento seria repetido em relação aos demais campos.
Assim:
GFIP da matriz GFIP da filial
R$ 1.000,00 R$ 6.000,00
Assim, R$ 1.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 7.000,00.
c) Se, ao invés de uma RDE anterior, houvesse solicitação de retificação do campo Valor devido à Previdência na mesma RDE que está sendo utilizada para alteração do CNPJ/CEI do empregador, seria adotado o mesmo procedimento do exemplo "b" do presente item.
6. A entrega de GFIP distintas não implica a entrega de arquivos magnéticos distintos (no SEFIP), sendo possível a informação de várias GFIP num mesmo arquivo, desde que geradas no mesmo movimento.
Exemplo:
Uma empresa que deva entregar 3 GFIP distintas, uma para o estabelecimento "A", uma para a o estabelecimento "B" e outra para o estabelecimento "C", não precisa efetuar três movimentos, para geração de três arquivos, podendo incluir todos os estabelecimentos em um único movimento. Assim, o empregador gera apenas um arquivo contendo as três GFIP.
Dissídio
Preencher com o indicativo de dissídio correto, em substituição à informação anterior contida na GRFP/GRFC a ser retificada de acordo com os códigos:
0 - Sim;
1 - Não.
Aviso Prévio
Preencher com a modalidade de Aviso Prévio correta, em substituição à informação anterior contida na GRFP/GRFC a ser retificada, conforme os códigos:
1 - Trabalhado;
2 - Indenizado;
Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil correta
Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP.
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP.
Atenção:
Se a retificação do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil, englobar a totalidade dos trabalhadores contidos na GFIP a ser retificada, basta que o empregador entregue a RDE com cópia da GFIP a ser retificada (e eventuais retificações anteriores) em anexo.
Exemplo:
1. O empregador entregou uma GFIP com código de recolhimento 150, para o tomador de serviços "A", contendo 20 trabalhadores. No entanto, estes 20 trabalhadores prestaram serviços ao tomador "B", e não ao tomador "A". Deve ser apresentada uma RDE com os campos CNPJ/CEI do tomador/obra informado e correto preenchidos, respectivamente, com o CNPJ do tomador "A" e do tomador "B". Juntamente com a RDE , o empregador deve apresentar cópia da GFIP objeto de retificação (onde consta o tomador "A")
Importante: este procedimento não pode ser adotado se, além do CNPJ/CEI do tomador/obra, também houve erro de código de recolhimento, caso em que a retificação se dará segundo as orientações de preenchimento do campo Código de recolhimento correto. Também não será adotado este procedimento se forem mais de um os tomadores/obras corretos, caso em que terá que ser observado o disposto no item seguinte.
2. Se a retificação do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil, envolver apenas parte dos trabalhadores contidos na GFIP a ser retificada, além da apresentação da RDE , devem ser entregues novas GFIP, sem, no entanto, modificar a base de cálculo informada na guia original. Observar também o disposto nos itens 3 e 4.
Exemplos:
a) O empregador entregou uma GFIP com código de recolhimento 150, para o tomador de serviços "A", contendo 20 trabalhadores. No entanto, 5 destes trabalhadores prestaram serviços apenas ao tomador "B", e não ao tomador "A". Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ do tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra informado e com a expressão "Vários" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto. Juntamente com a RDE, devem ser apresentadas duas novas GFIP: uma para o tomador "A", contendo os 15 trabalhadores (20 menos 5 = 15) a ele vinculados, e outra para o tomador "B", contendo os 5 trabalhadores a ele vinculados. Observar também o disposto nos itens 3 e 4.
Importante: se, para o tomador "B", já houver sido entregue uma GFIP, sem incorreções, contendo outros 40 trabalhadores a ele vinculados, estes 40 não deverão ser relacionados na nova GFIP que está sendo entregue.
b) O empregador entregou uma GFIP com código de recolhimento 150, para o tomador de serviços "A", contendo 30 trabalhadores. No entanto, 12 destes trabalhadores também prestaram serviços ao tomador "B" na mesma competência. Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ do tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra informado e com a expressão "Vários" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto. Juntamente com a RDE, devem ser apresentadas duas novas GFIP: uma para o tomador "A", contendo os 30 trabalhadores (nenhum trabalhador foi retirado, mas a remuneração de 12 deles foi distribuída entre os tomadores "A" e "B"), e outra para o tomador "B", contendo os 12 trabalhadores a ele vinculados. Observar também o disposto nos itens 3 e 4.
Importante: a remuneração desses 12 trabalhadores não pode ser alterada em seu valor total, inicialmente informado na GFIP a ser retificada, mas apenas distribuída entre os tomadores. Então, vejamos: o trabalhador José Alves havia sido informado apenas na GFIP do tomador "A", com uma remuneração de R$ 1.000,00. Mas ele foi um dos 12 trabalhadores que prestaram serviços também ao tomador "B". O empregador entrega, juntamente com a RDE , a GFIP para o tomador "A", onde José Alves é informado com uma remuneração de R$ 200,00, e a GFIP para o tomador "B", onde sua remuneração é de R$ 800,00.
Informação de remuneração maior que a informada anteriormente implica o recolhimento/entrega de GFIP complementares, distintas das GFIP envolvidas no processo de retificação, conforme instrução da CIRCULAR INSS 047, de 10.05.2000 para regularização de remuneração informada a menor.
3. Quando a retificação do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil requerer a entrega de novas GFIP, como exemplificado no item anterior, estas novas GFIP, consideradas conjuntamente, deverão refletir o conteúdo da GFIP a ser retificada (e de eventuais retificações anteriores), não podendo existir diferença entre outros campos - além do CNPJ/CEI do tomador/obra - sem que haja solicitação específica em RDE (podendo ser no próprio formulário em que está se requisitando a retificação do CNPJ/CEI do tomador/obra), RDT ou RRD. Até mesmo o código de recolhimento deverá ser o mesmo; ou seja, ainda que nestas novas GFIP não haja autenticação mecânica, se o código de recolhimento da GFIP a ser retificada é o 150, as novas GFIP devem ter o mesmo código 150. Vejamos:
Exemplos:
a) Foi entregue uma GFIP referente ao tomador de serviços "A", na qual o Valor devido à Previdência era R$ 10.000,00. O empregador constatou que alguns trabalhadores informados nesta GFIP também prestaram serviços, na mesma competência, aos tomadores "B" e "C". Devem ser entregues três novas GFIP: uma para o tomador "A", uma para o tomador "B" e outra para o tomador "C", desmembrando as remunerações entre as três GFIP. Como conseqüência, o Valor devido à Previdência, inicialmente informado todo na GFIP do tomador "A", passará também a ser desmembrado entre as três guias. Então, poderíamos ter como Valor devido à Previdência nas novas GFIP:
GFIP referente ao tomador "A"
GFIP referente ao tomador "B"
GFIP referente ao tomador "C"
R$ 2.000,00
R$ 3.500,00
R$ 4.500,00
Assim, R$ 2.000,00 + R$ 3.500,00 + R$ 4.500,00 = R$ 10.000,00.
O mesmo acontecerá com os demais campos que indicam valores para a Previdência, como por exemplo, Contribuição descontada do trabalhador, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade; ou seja, tais informações devem estar vinculadas aos trabalhadores informados para o respectivo tomador de serviço, e por isso devem ser revistas em cada nova GFIP.
a) Se, no mesmo caso do exemplo "a" acima, houvesse uma RDE anterior, retificando o Valor devido à Previdência de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00, a comparação da somatória deste campo nas novas GFIP se daria com o valor retificado, de R$ 8.000,00. O mesmo procedimento seria repetido em relação aos demais campos.
Assim:
GFIP referente ao tomador "A" |
GFIP referente ao tomador "B" |
GFIP referente ao tomador "C" |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.500,00 |
Assim, R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00 + R$ 2.500,00 = R$ 8.000,00.
b) Se, ao invés de uma RDE anterior, houvesse solicitação de retificação do campo Valor devido à Previdência na mesma RDE que está sendo utilizada para alteração do CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil, seria adotado o mesmo procedimento do exemplo "b" acima.
4. A entrega de GFIP distintas não implica a entrega de arquivos magnéticos distintos (no SEFIP), sendo possível a informação de várias GFIP num mesmo arquivo, desde que geradas no mesmo movimento.
Exemplo:
Uma empresa prestadora de serviços que deva entregar 3 GFIP distintas, uma para cada tomador de serviço/contratante, não precisa efetuar três movimentos, para geração de três arquivos, podendo incluir todas em um único movimento, desde que haja a alocação de cada trabalhador e sua respectiva remuneração aos tomadores para os quais prestou serviços na competência. Assim, o empregador gera apenas um arquivo contendo as três GFIP. O mesmo arquivo também poderá conter, ainda, o pessoal administrativo e operacional, caso em que o CNPJ/CEI do empregador deve ser repetido no campo destinado ao CNPJ/CEI do tomador de serviço.
Nº e ano do Processo Judicial / Vara/JCJ / Período
INFORMADO
Preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo, Vara/JCJ e período informados na GFIP a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o n° e o ano (com 4 dígitos) do processo, Vara/JCJ e período corretos, em substituição aos informados anteriormente na GFIP a ser retificada.
4 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO
IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO
Competência (mês/ano) até Competência (mês/ano)
Preencher, informando o período que deverá ser retificado, com o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA. Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data para início e fim. O preenchimento deste campo é obrigatório.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
Alíquota SAT (%)
Informar a alíquota correta de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho.
SIMPLES
Informar a opção correta.
CNAE Fiscal
Informar o código correto de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE Fiscal, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 01/98, de 25 de junho de 1998.
Se as informações relativas ao SAT, à opção pelo SIMPLES e ao CNAE estiverem incorretas em apenas uma ou algumas GFIP, a retificação também será efetuada por meio da seção 4 - Dados a Serem Retificados Por Período.
Se as alterações relativas à alíquota SAT, à opção pelo SIMPLES e ao CNAE envolverem modificação do valor devido à Previdência, deverão ser entregues formulários RDE para cada competência em que houve o erro, para a retificação do campo Valor Devido à Previdência.
A CAIXA poderá exigir, para comprovar as retificações, documentos complementares.
LOCAL E DATA, CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Deverão ser devidamente preenchidos, principalmente quanto aos dados referentes ao responsável pela retificação. Caso contrário, a retificação não será efetivada.
PARA USO DA CAIXA
O empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo recebimento do RDE, deverá assinar e carimbar este campo, atestando que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
CAPÍTULO III
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR - RDT (Modelo 2)
Os dados do trabalhador informados incorretamente deverão ser retificados por meio do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador - RDT (Anexo 4 do Título VIII), preenchido conforme as instruções abaixo.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
O preenchimento, as informações prestadas e a entrega do RDT são de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte.
Atenção:
Os dados relativos ao endereço do trabalhador poderão também ser retificados pelo próprio trabalhador.
Carimbo CIEF
A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou agência bancária conveniada receptora do documento, que deverá apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data de entrega do documento.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório e deverão estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte existente no cadastro do FGTS.
Código do empregador (empresas com FGTS)
Informar o código do empregador/contribuinte existente no cadastro do FGTS sempre que se tratar de empresa com recolhimento para o FGTS.
UF Conta
Informar a unidade da federação onde é efetuado o recolhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações à Previdência Social.
CNPJ/CEI do empregador
Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Pessoa para contato/DDD/telefone
Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório e deverão estar de acordo com o cadastro do FGTS, observando as ressalvas dos campos Data de admissão e Código do trabalhador.
Nome do Trabalhador
Informar o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
Informar o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
Data de admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para as categorias de trabalhador 2, 13, 14, 15, 16 e 17.
Código do trabalhador (categorias com FGTS)
Informar o número da conta vinculada atribuído pela Caixa, para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS.
Categoria
Preencher conforme tabela Categoria do Trabalhador.
3 - DADOS CADASTRAIS
Preencher somente os campos cujos dados deverão ser retificados.
NOTA:
Sempre que for instruído a apresentar cópia de documentos para comprovação dos dados cadastrais, os originais devem ser apresentados, na Agência Receptora, para conferência.
Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil correto do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil), Carteira de Identidade ou Certidão de Casamento/Divórcio.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
Informar o número correto do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual e anexar cópia deste cartão.
Data de admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, a data de admissão correta do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número/contratos de trabalho) .
Data de Opção/Data de Retroação
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data correta constante nos documentos do Trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número/contratos de trabalho/anotações de opção pelo FGTS) ou Termo de Opção pelo FGTS/e anotações gerais, se for o caso.
Data de nascimento
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do trabalhador, exceto para as categorias 13, 14, 15, 16 e 17 e anexar cópia da CTPS (qualificação civil) ou Carteira de Identidade.
Movimentação informada (data/código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação informados, nas situações discriminadas na Tabela de Códigos de Movimentação (ver Título II, Capítulo II, subitem 4.7) e anexar cópia da CTPS (contratos de trabalho).
Caso o empregador não tenha informado a data e/ou o código de movimentação, este campo não deve ser preenchido, mas apenas o campo Movimentação correta.
Movimentação correta (data/código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação corretos, segundo a Tabela de Códigos de Movimentação e anexar cópia da CTPS (contratos de trabalho).
Caso o empregador tenha informado indevidamente uma data e um código de movimentação e deseje excluí-los, este campo não deve ser preenchido, mas apenas o campo Movimentação informada.
Exemplos:
1. Empregador deixou de informar data/código movimentação de trabalhador que foi demitido da empresa em 01.01.2001/L. Deverá apresentar RDT preenchendo apenas o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA, com 01.01.2001/L.
2. Empregador informou data/código movimentação = 01.01.2001/L em JANEIRO/2001, indevidamente pois o trabalhador não foi demitido. Deverá apresentar RDT preenchendo no campo MOVIMENTAÇÃO INFORMADA 01.01.2001/L e o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA apor a expressão "EXCLUIR".
3. Empregador informou data/código movimentação = 03.04.2001/I1 em ABRIL/2001 e constatou que a data/código informados era incorreto pois o trabalhador foi demitido da empresa em 23/04/2001/U1. Deverá apresentar RDT preenchendo no campo MOVIMENTAÇÃO INFORMADA 03.04.2001/I1 e o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA com 23/04/2001/ U1.
4. Empregador informou data/código movimentação = 03.04.2001/L em ABRIL/2001 e constatou que em 05.02.2001 o trabalhador esteve afastado por acidente de trabalho (15 dias) , retornando do afastamento por acidente do trabalho em 20.02.2001. Deverá apresentar um RDT preenchendo somente o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA comunicando o afastamento em 05/02/2001/O1 e outro RDT preenchendo somente data MOVIMENTAÇÃO CORRETA comunicando o retorno do afastamento em 20.02.2001/Z2.
5. Empregador deixou de informar data/código movimentação de trabalhador que esteve afastado por acidente do trabalho (15 dias) em 01.02.2001, retornando do afastamento por acidente do trabalho em 16.02.2001. Deverá apresentar um RDT preenchendo somente o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA comunicando o afastamento em 01.02.2001/O1 e outro RDT preenchendo somente data MOVIMENTAÇÃO CORRETA comunicando o retorno do afastamento em 16.02.2001/Z2.
6. Empregador informou data/código de movimentação = 03.04.2001/I1 indevidamente, pois o trabalhador esteve afastado por motivo de doença (15 dias). Deverá apresentar um RDT preenchendo no campo MOVIMENTAÇÃO INFORMADA 03.04.2001/L e no campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA "EXCLUIR" e outro RDT preenchendo somente o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA com 03.04.2001/P1.
Caso o trabalhador já tenha retornado do afastamento por motivo de doença em 18.04.2001, o empregador deverá apresentar outro RDT preenchendo somente data MOVIMENTAÇÃO CORRETA comunicando o retorno do afastamento em 18.04.2001/Z5.
7. O trabalhador foi transferido em 17.06.2001 para outro estabelecimento da mesma empresa. O empregador, para comunicar a data da transferência, deverá apresentar RDT preenchendo somente o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA, com 17.06.2001/N1.
8. O trabalhador foi transferido, em 15.07.2001, para outro estabelecimento de empresa diferente que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem rescisão de contrato de trabalho. O empregador, para comunicar a transferência, deverá apresentar RDT preenchendo somente o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA com 15.07.2001/N2.
9. Empregador informou indevidamente data/código de movimentação em 16.07.2001/P1. O trabalhador teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, por iniciativa do empregador em 16.07.2001. Deverá apresentar RDT preenchendo o campo MOVIMENTAÇÃO INFORMADA com 16.07.2001/P1 e o campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA com 16.07.2001/I1.
NOTA:
A alteração de movimentação do trabalhador poderá envolver modificação do valor devido à Previdência, caso em que deverá ser entregue uma RDE para a retificação do respectivo campo.
Categoria
Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela Categoria do Trabalhador (ver Título II, Capítulo I, subitem 4.3).
NOTA:
A alteração de categoria do trabalhador poderá envolver modificação do valor devido à Previdência, caso em que deverá ser entregue uma RDE para a retificação do respectivo campo, ou ainda, modificações do valor devido ao FGTS, casos em que poderá ser necessário a apresentação, além do RDT, de nova GFIP/GRFC, GFIP/GRFC complementar ou da RRD.
Exemplos:
1 - O empregador entregou uma GFIP, com o código de recolhimento 115, contendo apenas trabalhadores da categoria 01 (Trabalhador), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 8% da remuneração informada.
No entanto, o trabalhador Francisco Silva pertencia a categoria 04 (Trabalhador temporário), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 2% da remuneração informada, porém, no valor calculado para pagamento do FGTS, considerou o valor de 2% para este trabalhador.
Neste caso, deverá ser apresentado RDT retificando a categoria e o formulário RDE, retificando os campos os campos Valor devido à Previdência, Contribuição descontada do trabalhador, Valor do salário-família e Valor do salário maternidade (desde que informados na guia onde o trabalhador foi informado).
2. O empregador entregou uma GFIP, com o código de recolhimento 115, contendo apenas trabalhadores da categoria 04 (Trabalhador temporário), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 2% da remuneração informada.
No entanto, todos os trabalhadores pertenciam a categoria 01 (Trabalhador), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 8% da remuneração informada, porém, no valor calculado para pagamento do FGTS, considerou o valor de 2% para estes trabalhadores.
Neste caso, deverá ser apresentada a RDT retificando a categoria e informando "VARIOS" no campo nome do trabalhador, observando instruções contidas no item 7, juntamente com:
- Nova GFIP com remuneração correspondente ao valor pago, contendo a informação correta da categoria, demais dados cadastrais e correspondentes valores devidos a Previdência;
- Cópia da GFIP complementar, preenchida e quitada conforme instrução da CIRCULAR INSS nº 047, de 10.05.2000 para regularização de remuneração informada a menor.
3. O empregador entregou uma GFIP, com o código de recolhimento 115, contendo apenas trabalhadores da categoria 04 (Trabalhador temporário), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 2% da remuneração informada.
No entanto, todos os trabalhadores pertenciam a categoria 01 (Trabalhador), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 8% da remuneração informada, porém, no valor calculado para pagamento do FGTS, considerou o valor de 8% para estes trabalhadores.
Neste caso, deverá ser apresentada a RDT retificando a categoria e informando "VARIOS" no campo nome do trabalhador, juntamente com nova GFIP corrigindo a categoria informada incorretamente e demais dados idênticos aos da guia anterior, observando as instruções contidas no item 7.
4. O empregador entregou uma GFIP, com o código de recolhimento 115, contendo apenas trabalhadores da categoria 01 (Trabalhador), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 8% da remuneração informada.
No entanto, alguns trabalhadores pertenciam a categoria 04 (Trabalhador temporário), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 2% da remuneração informada, porém, no valor calculado para pagamento do FGTS, considerou o valor de 8% para estes trabalhadores.
Neste caso, deverá ser apresentada a RDT retificando a categoria e anexar a RRD preenchida conforme instrução específica deste Manual, solicitando a devolução do valor recolhido a maior por erro na categoria.
5. O empregador entregou uma GFIP, com o código de recolhimento 115, contendo apenas trabalhadores da categoria 01 (Trabalhador), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 8% da remuneração informada.
No entanto, alguns trabalhadores pertenciam a categoria não beneficiária do FGTS (11,12,13,14,15,16,17, 18, 19, 20 e 21), porém, no valor calculado para pagamento do FGTS, considerou o valor de 8% para estes trabalhadores.
Neste caso, deverá ser apresentada a RDT retificando a categoria e anexar a RRD preenchida conforme instrução específica deste Manual, solicitando a devolução do valor recolhido a maior indevidamente.
6. O empregador entregou uma GFIP, com o código de recolhimento 115, contendo apenas trabalhadores da categoria 01 (Trabalhador), cujo valor de depósito do FGTS corresponde a 8% da remuneração informada.
No entanto, alguns trabalhadores pertenciam a categoria não beneficiária do FGTS (11,12,13,14,15,16,17, 18, 19, 20 e 21), porém, no valor calculado para pagamento do FGTS, não foram considerados estes trabalhadores, gerando um "recolhimento a menor".
Neste caso, deverá ser apresentada a RDT retificando a categoria e GFIP, contendo os todos os trabalhadores, com a categoria correta e demais dados cadastrais, além da correta informação dos valores devidos a Previdência e observadas as instruções contidas no item 7.
7. Quando a retificação do campo CATEGORIA requer a entrega de novas GFIP, como exemplificado anteriormente, esta deverão refletir o conteúdo da GFIP a ser retificada (e de eventuais retificações anteriores), não podendo existir diferença entre outros campos como FPAS/CÓDIGO DE RECOLHIMENTO/CNPJ/CEI/VALORES DEVIDOS A PREVIDÊNCIA, sem que haja solicitação específica em RDE, RDT ou RRD. Até o código de recolhimento deverá ser o mesmo; ou seja, ainda que nesta nova GFIP não haja autenticação mecânica, se o código de recolhimento da GFIP a ser retificada é 115, a nova GFIP deve ter o mesmo código 115, porém com o novo cálculo dos valores devidos à Previdência, conforme cálculos do SEFIP.
Matrícula
Preencher com a matrícula correta do trabalhador na empresa, no formato alfanumérico, com até 14 posições, quando houver.
Nº CTPS/Série/UF
Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número).
Unidade de Trabalho
Preencher com a Unidade de Trabalho correta, se houver.
Endereço (logradouro/número/andar/apartamento/etc.)/Bairro/Município/UF/CEP
Preencher com o endereço correto para o qual serão encaminhados os extratos do FGTS do trabalhador. O CEP deverá ser informado com 08 dígitos.
4 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GFIP/GRFC
É obrigatório anexar a GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções, sempre que existir mais de uma guia recolhida pelo empregador na mesma data/competência/código de recolhimento.
Caso o empregador tenha entregue, na mesma competência, GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social) e de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação, esta retificação deverá ser realizada tanto para a GFIP declaratória quanto para a de recolhimento. Não basta retificar apenas uma das duas ou a última entregue, se o erro ocorreu em ambas.
Para as empresas que efetuam o recolhimento/entrega em meio magnético - SEFIP, sempre que nesta orientação constar a obrigação de anexar cópia da GFIP a ser retificada, considerar que devem ser apresentadas cópias do comprovante de entrega/recolhimento gerado pelo SEFIP.
Considerando a obrigatoriedade do recolhimento em SEFIP, conforme Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000, sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar "nova GFIP", considerar que devem ser apresentados os arquivos do SEFIP.
IDENTIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório para a identificação da GFIP/GRFP/GRFC onde constem as informações do trabalhador cujos dados serão retificados, com exceção do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado, que só deve ser preenchido quando esta informação constar na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Banco/Agência/Data
Preencher com o número do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.
Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada. No caso de GRFP/GRFC, a competência deverá ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês de rescisão" ou contenha simultaneamente as competências "mês de rescisão" e "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "verbas indenizatórias" ou contenha simultaneamente as "verbas indenizatórias e a multa rescisória", preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
Código de recolhimento
Informar o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP/GRFC objeto da retificação. No caso de GRFP/GRFC, o código de recolhimento deverá ser preenchido de acordo com as seguintes situações:
a) Sendo o campo Competência a retificar o mês anterior à rescisão, preencher este campo com o código de recolhimento 406;
b) Sendo o campo Competência a retificar o mês da rescisão, preencher este campo com o código de recolhimento 407;
c) Sendo o campo Competência a retificar, simultaneamente, o mês anterior e o mês da rescisão, preencher este campo com o código de recolhimento 407;
d) Sendo o campo Competência a retificar o campo Verbas Indenizatórias, preencher este campo com o código de recolhimento 408;
e) Sendo o campo Competência a retificar o campo Multa Rescisória, preencher este campo com o código de recolhimento 400;
f) Sendo o campo Competência a retificar, simultaneamente, as Verbas Indenizatórias e a Multa Rescisória, preencher este campo com o código de recolhimento 400.
CNPJ/CEI do tomador de serviço / obra de construção civil informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC onde conste a informação do trabalhador a ser retificada. Este campo só deve ser preenchido quando na guia objeto de retificação conste a informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
Preencher somente os campos a serem alterados.
NOTA:
É obrigatório anexar cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções, sempre que existir mais de uma guia recolhida pelo empregador na mesma data/competência/código de recolhimento a ser retificado.
CNPJ/CEI do empregador
INFORMADO
Preencher com a inscrição informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
CORRETO
Preencher com a inscrição correta, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada cópia do cartão CNPJ ou CEI e cópia da CTPS (contrato de trabalho).
Atenção:
Se a retificação deste campo envolver apenas um CNPJ/CEI do empregador correto, basta a entrega da RDT.
Importante: a exclusão de um trabalhador da GFIP de um estabelecimento e a inclusão em outra GFIP, gera a necessidade de se retificar os campos Valor devido à Previdência, Contribuição descontada do trabalhador, Valor do salário-família e Valor do salário maternidade (desde que informados na guia objeto de retificação) de ambas as GFIP, para refletir a exclusão e a inclusão do trabalhador em cada guia. Tais retificações devem ser solicitadas por meio do formulário RDE.
Caso o empregador não tenha entregue GFIP para o estabelecimento que irá receber o trabalhador envolvido na retificação, deverá enviar, juntamente com a RDT e a nova GFIP para tal estabelecimento, com todos os campos preenchidos, incluindo os dados do trabalhador constante da RDT. Neste caso, deve ser respeitada a natureza do código de recolhimento; ou seja, se na GFIP objeto de retificação constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deverá constar o mesmo código de recolhimento ao FGTS.
Exemplos:
1. O empregador entregou uma GFIP, com código de recolhimento 115, referente ao estabelecimento "A", contendo 20 trabalhadores. No entanto, o trabalhador Francisco Arantes foi indevidamente informado nesta GFIP, pois estava vinculado exclusivamente ao estabelecimento "B", e não ao estabelecimento "A". Deve ser apresentada a RDT com a inscrição do estabelecimento "A" no campo CNPJ/CEI do empregador informado, e com a inscrição do estabelecimento "B" no campo CNPJ/CEI do empregador correto. Juntamente com a RDT devem ser entregues dois formulários RDE, um para o estabelecimento "A" e outro para o estabelecimento "B", retificando os campos Valor devido à Previdência, Contribuição descontada do trabalhador e Valor do salário-família. O Valor do salário-maternidade não havia sido informado, relativamente a este trabalhador, na GFIP objeto de retificação, e por isso não precisa ser modificado via RDE.
2. Se vários trabalhadores estiverem incorretamente vinculados a um estabelecimento, deverão ser preenchidos tantos RDT quantos forem os trabalhadores nesta situação, seguindo os procedimentos referidos no exemplo do item anterior.
Alternativamente, o empregador poderá optar pela retificação de CNPJ/CEI do empregador por meio de RDE (com entrega de novas GFIP) quando houver vários trabalhadores na mesma situação, conforme orientação de preenchimento do campo CNPJ/CEI do empregador correto da RDE.
Também deve ser utilizado o procedimento de retificação por meio da RDE quando a modificação envolver a totalidade dos trabalhadores informados na GFIP objeto de retificação, bastando apresentar o RDE e cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções.
3. Caso o trabalhador tenha sido transferido de um estabelecimento para outro durante o mês, e tenha sido informado, indevidamente, em uma única GFIP, mas com a remuneração relativa aos dois estabelecimentos, proceder à retificação por meio de RDE, segundo as orientações do campo CNPJ/CEI do empregador correto.
FPAS
INFORMADO
Preencher com o código de FPAS constante na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o código de FPAS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Atenção:
Se a retificação deste campo envolver apenas um código FPAS correto, basta a entrega da RDT.
Importante: a exclusão de um trabalhador da GFIP relativa a um FPAS, e a inclusão em outra GFIP, gera a necessidade de se retificar os campos Valor devido à Previdência, Contribuição descontada do empregado, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (desde que informados na guia objeto de retificação) de ambas as GFIP, para refletir a exclusão e a inclusão do trabalhador em cada guia. Tais retificações devem ser solicitadas por meio do formulário RDE.
Caso o empregador não tenha entregue GFIP para o FPAS que irá receber o trabalhador envolvido na retificação, deverá enviar, juntamente com a RDT, nova GFIP para tal FPAS, com todos os campos preenchidos, incluindo os dados do trabalhador constante da RDT. Neste caso, deve ser respeitada a natureza do código de recolhimento; ou seja, se na GFIP objeto de retificação constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deverá constar o mesmo código de recolhimento ao FGTS.
Exemplos:
1. Uma empresa de jornalismo entregou uma GFIP com o FPAS 507, referente à oficina gráfica, contendo 40 trabalhadores. No entanto, o trabalhador Carlos Santos foi indevidamente informado nesta GFIP, pois prestou serviços exclusivamente ao FPAS 566, referente à administração. Deve ser apresentada a RDT com os campos FPAS informado e FPAS correto preenchidos, respectivamente, com os códigos 507 e 566. Juntamente com a RDT devem ser entregues dois formulários RDE, um para a GFIP de FPAS 507 e um para a GFIP de FPAS 566, retificando os campos Valor devido à Previdência, Contribuição descontada do trabalhador e Valor do salário família. O Valor do salário maternidade não foi informado, relativamente a este trabalhador, na guia objeto de retificação, e por isso não precisa ser modificado via RDE.
2. Se vários trabalhadores estiverem incorretamente vinculados a um FPAS, deverão ser preenchidos tantos RDT quantos forem os trabalhadores nesta situação.
Alternativamente, o empregador poderá optar pela retificação de FPAS por meio de RDE (com entrega de novas GFIP) quando houver vários trabalhadores na mesma situação, conforme orientação de preenchimento do campo FPAS correto da RDE.
Também deve ser utilizado o procedimento de retificação por meio da RDE quando a modificação envolver a totalidade dos trabalhadores informados na GFIP objeto de retificação, bastando apresentar a RDE e cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções.
3. Caso o trabalhador tenha prestado serviços em mais de uma atividade, envolvendo códigos FPAS diferentes, na mesma competência, e tenha sido informado, indevidamente, em uma única GFIP, mas com a remuneração relativa a todas as atividades, proceder à retificação por meio de RDE, segundo as orientações de preenchimento do campo FPAS correto.
Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil correta
Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
Atenção:
Se a retificação deste campo envolver apenas um CNPJ/CEI de tomador/obra correto, basta a entrega da RDT e cópia da GFIP onde conste o trabalhador identificado na RDT (e eventuais retificações anteriores).
Importante: a exclusão de um trabalhador da GFIP de um tomador/obra ou da GFIP do pessoal administrativo, e a inclusão em outra GFIP, gera a necessidade de se retificar os campos Valor devido à Previdência, Contribuição descontada do trabalhador, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (desde que informados na guia objeto de retificação) de ambas as GFIP, para refletir a exclusão e a inclusão do trabalhador em cada guia. Tais retificações devem ser solicitadas por meio do formulário RDE.
Caso o empregador não tenha entregue GFIP para o tomador que irá receber o trabalhador envolvido na retificação, deverá enviar, juntamente com a RDT, nova GFIP para tal tomador, com todos os campos preenchidos, incluindo os dados do trabalhador constante da RDT. Neste caso, deve ser respeitada a natureza do código de recolhimento; ou seja, se na GFIP objeto de retificação constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deverá constar um código que também indique recolhimento ao FGTS.
Exemplos:
1. O empregador entregou uma GFIP, com código de recolhimento 150, referente ao tomador de serviço "A", contendo 20 trabalhadores. No entanto, o trabalhador Francisco Arantes foi indevidamente informado nesta GFIP, pois prestou serviços exclusivamente ao tomador "B", e não ao tomador "A". Deve ser apresentada a RDT com a inscrição do tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado, e com a inscrição do tomador "B" no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil correto. Juntamente com a RDT devem ser entregues dois formulários RDE, para o tomador "A" e para o tomador "B", retificando os campos Valor devido à Previdência, Contribuição descontada do trabalhador e Valor do salário-família. O Valor do salário-maternidade não foi informado, relativamente a este trabalhador, na GFIP objeto de retificação, e por isso não precisa ser modificado via RDE.
2. Se vários trabalhadores estiverem incorretamente vinculados a um tomador de serviço/obra de construção civil ou estiverem indevidamente na GFIP do pessoal administrativo, deverão ser preenchidos tantos RDT quantos forem os trabalhadores nesta situação, seguindo os procedimentos referidos no exemplo do item anterior.
Alternativamente, o empregador poderá optar pela retificação do CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil por meio de RDE (com entrega de novas GFIP) quando houver vários trabalhadores na mesma situação, conforme orientação de preenchimento do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil da RDE.
Também deve ser utilizado o procedimento de retificação por meio da RDE quando a modificação envolver a totalidade dos trabalhadores informados na GFIP objeto de retificação, bastando apresentar a RDE e cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções.
3. Caso o trabalhador tenha prestado serviços a mais de um tomador/obra ou a tomador/obra e administração na mesma competência, e tenha sido informado, indevidamente, em uma única GFIP, mas com a remuneração relativa a todos os tomadores/obras (e administração, se for o caso), proceder à retificação por meio de RDE, segundo as orientações de preenchimento do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil.
5 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO
IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO
Competência (mês/ano até mês/ano)
Preencher, informando o período que deverá ser retificado, com o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA. Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data para início e fim.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
CBO
INFORMADO
Preencher com o CBO - Código Brasileiro de Ocupação - informado na GFIP no período objeto de retificação, ou deixar em branco, caso esta informação não tenha sido prestada.
CORRETO
Preencher com o CBO - Código Brasileiro de Ocupação - correto do período objeto de retificação.
Código de ocorrência do INSS
INFORMADO
Preencher com o código de ocorrência constante na GFIP/GRFP/GRFC do período a ser retificado, conforme orientação de preenchimento desta informação contida no Título II, Capítulo I, subitem 4.8, ou deixar em branco, caso esta informação não tenha sido prestada.
CORRETO
Preencher com o código de ocorrência correto para o período objeto da retificação, conforme orientação de preenchimento desta informação contida no Título II, Capítulo I, subitem 4.8.
NOTA:
A alteração do código de ocorrência do trabalhador poderá envolver modificação do valor devido à Previdência, caso em que deverá ser entregue uma RDE para a retificação do respectivo campo.
A CAIXA poderá exigir, para comprovar as retificações, documentos complementares.
LOCAL, DATA, CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Deverão ser devidamente preenchidos, principalmente quanto aos dados referentes ao responsável pelo preenchimento. Caso contrário, a retificação não será efetivada.
PARA USO DA CAIXA
O empregado da CAIXA ou agência bancária conveniada responsável pelo recebimento da RDT deverá assinar e carimbar este campo, atestando que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
CAPÍTULO IV
RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO FGTS - RRD (Modelo 2)
A retificação de remuneração do trabalhador informada a maior e/ou a solicitação de devolução de FGTS deverão ser feitas por meio do formulário de Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS- RRD (Anexo 5 do Título VIII), cujo preenchimento, informações prestadas e entrega são de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
Campo 01 - Carimbo CIEF
A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou agência bancária conveniada receptora do documento, que deverá apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciada a data de entrega do documento.
Campo 02 - Razão Social/nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte.
Campo 03 - Pessoa para contato/DDD/telefone
Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchi-mento do formulário.
Campo 04 - CNPJ/CEI
Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Campo 05 - Código do empregador (empresas com FGTS)
Informar o número de identificação do empregador/contribuinte no FGTS.
Campo 06 - CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada. Este campo só deve ser preenchido quando na guia objeto de retificação conste a informação de tomador de serviço/obra de construção civil.
Campo 07 - Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração
Assinalar, obrigatoriamente com um "X", uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo e apresentando original para conferência.
Campo 08 - Motivo da solicitação
Assinalar com "X" o motivo da solicitação, conforme instruções abaixo:
Retificação de remuneração com devolução de FGTS
Assinalar, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta situação, deverá ser preenchido, obrigatoriamente, o campo 17 (Diferença entre a remuneração informada e a correta sem parcela do 13º salário) e/ou campo 18 (Diferença entre a remuneração informada e a correta - somente parcela do 13º salário).
Exemplo:
Empregador/contribuinte que tenha informado na GFIP remuneração de empregado no valor de R$ 3.000,00 ao invés de R$ 300,00, resultando, conseqüentemente, em recolhimento a maior ao FGTS. Neste caso, preencher o campo 17 com o valor de R$ 2.700,00.
Retific. rem. com dev. do FGTS - Dev. FGTS por erro inf. na cat. - Ret. rem. sem dev. de FGTS - Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.07.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: recolhimento a maior
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25/08/1996 |
1 |
Branca Gaivota |
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06/1999 |
2.700,00 |
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Devolução de FGTS por erro na informação da categoria
Assinalar no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro de informação na GFIP ou GRFP/GRFC, relativo à categoria do trabalhador. Nesta situação, deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos 12 e 16.
Exemplo:
Empregador/contribuinte que tenha informado na GFIP a categoria de trabalhador 1, ao invés de 4, para trabalhador contratado por prazo determinado (Lei nº 9.601/98), cujo recolhimento foi efetuado com base na alíquota de 8%, quando a correta seria 2%.
Retific. rem. com dev. do FGTS - Dev. FGTS por erro inf. na cat. - Ret. rem. sem dev. de FGTS - Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.04.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: erro de informação na categoria do empregado
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10106401563 |
25/08/1997 |
1 |
Araçá Paixão |
115 |
03/1999 |
4 |
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Retificação da remuneração sem devolução de FGTS
Assinalar para retificar remuneração que não implique devolução de valor recolhido ao FGTS.
Exemplos:
Empregador/contribuinte que tenha informado na GFIP remuneração de trabalhador autônomo no valor de R$ 900,00, ao invés de R$ 600,00, e remuneração de trabalhador no valor R$ 432,00 ao invés de R$ 423,00, mas com recolhimento ao FGTS correto.
Retific. rem. com dev. do FGTS - Dev. FGTS por erro inf. na cat. - Ret. rem. sem dev. de FGTS - Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.10.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: informação a maior na remuneração.
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11204886143 |
13 |
Cristalino Formoso |
115 |
09/1999 |
300,00 |
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10101010102 |
03/10/1991 |
1 |
Lindo Belo |
115 |
09/1999 |
9,00 |
Devolução FGTS recolhido a maior (sem retificação de remuneração ou categoria) no valor de ___________
Assinalar para solicitar devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro que não implique retificação da remuneração ou categoria do trabalhador.
Exemplo:
Empregador que tenha informado corretamente a remuneração e a categoria dos trabalhadores contratados por prazo determinado, num total de R$ 5.000,00, aplicando, porém, o índice de recolhimento em atraso indevido. Neste caso, o empregador deverá justificar o motivo, sem, entretanto, relacionar os trabalhadores informados na GFIP originária do recolhimento a maior, tendo em vista que o erro não envolve a remuneração de nenhum trabalhador.
Retific. rem. com dev. do FGTS - Dev. FGTS por erro inf. na cat. - Ret. rem. sem dev. de FGTS - Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de R$ 300,00.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.10.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: aplicação incorreta de índice do FGTS.
Empregador que tenha informado corretamente a remuneração e a categoria dos trabalhadores contratados por prazo determinado, num total de R$ 5.000,00, porém utilizou o FPAS incorreto ou NÃO OPTANTE PELO SIMPLES, implicando no recolhimento indevido da Contribuição Social. Neste caso, o empregador deverá justificar o motivo, sem, entretanto, relacionar os trabalhadores informados na GFIP originária do recolhimento a maior, tendo em vista que o erro não envolve a remuneração de nenhum trabalhador.
Retific. rem. com dev. do FGTS - Dev. FGTS por erro inf. na cat. - Ret. rem. sem dev. de FGTS - Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de R$ 300,00.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.10.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: informação incorreta de NÃO OPTANTE PELO SIMPLES.
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17 |
18 |
Poderá ser assinalado mais de um motivo de solicitação por formulário.
Exemplo:
Empregador que tenha informado a remuneração de R$ 3.700,00, ao invés de R$ 370,00 e, ainda, informado a categoria 1 para outro trabalhador contratado por prazo determinado (Cat. 4). Nesta hipótese, o empregador deverá assinalar a primeira e a segunda quadrículas e preencher os campos 12, 16 e 17 e/ou 18, conforme o caso.
Retific. rem. com dev. do FGTS - Dev. FGTS por erro inf. na cat. - Ret. rem. sem dev. de FGTS - Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.07.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: remuneração informada a maior e erro de categoria.
10 |
11 |
12 |
13 |
14 Cód. rec. |
15 Comp. mês/ano |
16 Cat. Correta |
17 Dif. rem. (sem 13º sal) |
18 Dif. rem. 13º (Somente 13º) |
10106401554 |
22/06/1996 |
1 |
Zefa Matrinchã |
115 |
06/1999 |
3.330,00 |
||
10106401543 |
29/06/1997 |
1 |
Zé Tucunaré |
115 |
06/1999 |
4 |
Solicitação/Justificativa
Em qualquer dos motivos de solicitação, deverão ser informados, obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento, bem como a justificativa que tenha gerado a retificação.
Exemplos:
Recolhimento em duplicidade; recolhimento a maior; remuneração calculada a maior; erro na aplicação dos índices do FGTS; e outros.
Atenção:
Sempre que ocorrer informação de remuneração a menor, a complementação dar-se-á por meio de outra GFIP ou GRFP/GRFC complementar, conforme CIRCULAR INSS 047, de 10.05.2000, e não através de RRD.
Campo 09 - Código do trabalhador (categorias com FGTS)
Preencher com o número da conta vinculada do trabalhador no FGTS, quando houver.
Campo 10 - Número do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
Informar o número do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
Campo 11 - Admissão (data)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão dos trabalhador, quando for o caso.
Campo 12 - Categoria do trabalhador informada no recolhimento
Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na GFIP/GRFP/GRFC.
Campo 13 - Nome do trabalhador
Informar o nome civil do trabalhador.
Campo 14 - Código do recolhimento
Informar o código de recolhimento utilizado na GFIP.
Em se tratando de GRFP/GRFC, informar, no mesmo formulário e utilizando tantas linhas quantos códigos constantes no campo 33 da referida guia (os códigos 406, 407, 408 e/ou 400), para retificação de remuneração de mês anterior à rescisão, mês da rescisão, de verbas indenizatórias e de multa rescisória, respectivamente, quando tais rubricas exigirem retificação.
Caso o empregador tenha entregue, na mesma competência, GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social) e de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação da remuneração, esta retificação deverá ser realizada tanto para a GFIP declaratória quanto para a de recolhimento. Não basta retificar apenas uma das duas ou a última entregue, se o erro ocorreu em ambas. A devolução do FGTS, no entanto, será requerida apenas em relação à GFIP de recolhimento.
Campo 15 - Competência mês/ano
Preencher, no formato MM/AAAA, com o mês/ano a que se referem as informações.
Se este campo for utilizado para retificar informação prestada em GFIP, deverá ser preenchido um documento (RRD) para cada competência.
Se a retificação proceder de GRFP/GRFC, poderão ser registradas as duas competências (mês anterior à rescisão e mês da rescisão). As rubricas "mês de rescisão", "verbas indenizatórias" e "multa rescisória" se referem à mesma competência - mês de rescisão - , mas devem ser registradas em linhas distintas, em razão de possuírem códigos diferenciados para os campos da GRFP/GRFC (ver orientação de preenchimento do campo 14 acima).
Campo 16 - Categoria correta
Preencher, com o código correto da categoria, conforme tabela de códigos de categoria do trabalhador, sempre que a retificação for decorrente de erro na informação na categoria do trabalhador.
Campo 17 - Diferença entre a remuneração informada e a correta (sem parcela do 13º salário)
Preencher com o valor da diferença da remuneração informada a maior na GFIP/GRFP/GRFC, excluída a parcela do 13º Salário:
Exemplo:
Valor da remuneração informado
na GFIP - R$ 5.000,00;
Valor correto - R$ 4.000,00;
Valor a ser informado no campo 17 - R$ 1.000,00.
Campo 18 - Diferença entre a remuneração informada e a correta (somente parcela do 13º salário)
Preencher com o valor da diferença da remuneração correspondente à parcela do 13º Salário informada a maior na GFIP/GRFP/GRFC.
Campo 19 - Somatório
Informar o somatório dos valores relacionados no campo 17.
Campo 20 - Somatório
Informar o somatório dos valores relacionados no campo 18.
A Caixa poderá exigir, para comprovar as retificações, documentos complementares
Local e data
Informar o nome da cidade e a data de entrega da RRD.
Carimbo e assinatura do responsável
Apor carimbo da empresa e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal.
A Caixa poderá exigir, para comprovar as retificações, documentos complementares
Local e data
Informar o nome da cidade e a data de entrega da RRD.
Carimbo e assinatura do responsável
Apor carimbo da empresa e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal.
TÍTULO VI
PADRÕES MONETÁRIOS
No preenchimento da GFIP deverão ser observados os seguintes padrões monetários:
Competência |
Moeda |
De janeiro/67 a fevereiro/86 |
Cruzeiro |
De março/86 a dezembro/88 |
Cruzado |
De janeiro/89 a fevereiro/90 |
Cruzado Novo |
De março/90 a julho/93 |
Cruzeiro |
De agosto/93 a junho/94 |
Cruzeiro Real |
De julho/94 a ... |
Real |
TÍTULO VII
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei Complementar nº 84, de
18.01.96
Lei nº 8.212, de 24.07.91, consolidada em 14.08.98
Lei nº 8.213, de 24.07.91, consolidada em 14.08.98
Lei nº 8.036, de 11.05.90
Lei nº 9.601, de 21.01.98
Lei nº 9.876, de 26.11.99
Decreto nº 99.684, de 08.11.90
Decreto nº 2.490, de 04.02.98
Decreto nº 2.172, de 05.03.97
Decreto nº 2.173, de 05.03.97
Decreto nº 2.803, de 20.10.98
Decreto nº 3.048, de 06.05.99
Decreto nº 3.265, de 29.11.99
Resolução/IBGE CONCLA nº 01, de 25.06.98.
TÍTULO VIII
ANEXOS
ANEXO 1 - GFIP (meio papel)
ANEXO 2 - GRFC
ANEXO 3 - RDE (Modelo 2)
ANEXO 4 - RDT (Modelo 2)