TJLP
SEGUNDO TRIMESTRE DE 2001
RESUMO: Fixada em 9,25% a TJLP a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2001.
RESOLUÇÃO BACEN
Nº 2.826, de 30.03.01
(DOU de 31.03.01)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2001, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º - Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido nos arts. 2º das Resoluções nºs 2.615, de 30 de junho de 1999, e 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,875% (três inteiros e oitocentos e setenta e cinco milésimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,375% (cinco inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2001, a Resolução nº 2.803, de 21 de dezembro de 2000.
Arminio Fraga Neto
Presidente