REFIS
EXCLUSÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Resolução CG/Refis nº 09/01 (Bol. INFORMARE nº 05-B/01), que dispõe a respeito da exclusão do Refis de pessoa jurídica.
RESOLUÇÃO
CG/REFIS Nº 18, de 06.09.01
(DOU de 10.09.01)
Altera a Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal de pessoa jurídica optante.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do § 1º do art. 4º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
...
§ 1º - ...
...
III - Chefes de Divisão ou de Serviço de Arrecadação ou Procuradores-chefe, no âmbito do INSS. (NR)
..."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal
Almir Martins Bastos
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Francisco Fernando Fontana
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social