REFIS
FORMALIZAÇÃO DE GARANTIA E INDICAÇÃO DE BENS PARA ARROLAMENTO

RESUMO: A Resolução a seguir trata a respeito da formalização de garantia e indicação de bens para arrolamento, no âmbito de Refis.

RESOLUÇÃO Nº 11, de 22.05.01
(DOU de 24.05.01)

Dispõe sobre a formalização de garantia e indicação de bens para arrolamento, no âmbito de Refis.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, dessa lei, e no art. 11, § 4º, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º - A formalização de garantia e a indicação da modalidade de garantia a ser prestada ou de bens para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, poderão ser efetuadas ou alteradas até sessenta dias após estarem disponíveis na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,os débitos consolidados das pessoas jurídicas optantes.

Parágrafo único - A indicação e a alteração referidas neste artigo serão efetuadas por meio da Declaração Refis, disponível na Internet, no endereço mencionado neste artigo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

Almir Martins Bastos
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Francisco Fernando Fontana
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

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