REFIS
ENTREGA DO TERMO DE OPÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Poderão regularizar sua opção pelo Refis, até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CG/Refis nº 005/00 (Bol. INFORMARE nº 35-B/00), as pessoas jurídicas que tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção -TO, pelo Refis, ou o pagamento da prestação devida.

RESOLUÇÃO CG/REFIS Nº 007, de 30.11.00
(DOU de 19.12.00)

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º - Poderão regularizar sua opção pelo Refis, até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos previstos no art. 2º da Resolução CG/REFIS nº 005, de 16 de agosto de 2000, as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção, comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção - TO pelo Refis ou o pagamento da prestação devida.

Art. 2º - As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 12 de janeiro de 2001.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel
Secretário da Receita Federal

Almir Martins Bastos
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Crésio de Matos Rolim
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

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