PAGAMENTO
DE RECEITAS FEDERAIS
DÉBITO EM CONTA-CORRENTE BANCÁRIA
RESUMO: A Portaria a seguir institui a modalidade de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente bancária.
PORTARIA SRF/MF
Nº 410, de 18.04.01
(DOU de 25.04.01)
Dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de aplicativos em ambiente Internet, com a efetivação do respectivo débito em conta-corrente bancária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria MF nº 95, de 11 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º - O pagamento de tributos e contribuições federais poderá ser efetuado mediante débito em conta-corrente bancária, por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF), em ambiente Internet.
§ 1º - O aplicativo que possibilita o pagamento de que trata o caput deste artigo pode ser acessado na página da SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º - O sujeito passivo poderá acessar o aplicativo de que trata esta Portaria, por ocasião da transmissão eletrônica de declarações com tributo ou contribuição a pagar.
Art. 2º - Na opção referente a pagamento e agendamento de tributos e contribuições federais, constante na página da SRF na Internet, o sujeito passivo, após fornecer as informações solicitadas pelo aplicativo, será direcionado para o Internet Banking do banco escolhido.
§ 1º - No ambiente do Internet Banking do banco escolhido, o sujeito passivo deverá autorizar o débito correspondente em sua conta-corrente bancária, fornecendo os dados referentes a agência e conta-corrente, bem assim senha ou quaisquer outros dados solicitados pela instituição financeira.
§ 2º - A SRF não terá acesso aos dados fornecidos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 3º - Confirmada pelo banco a realização do débito, o sujeito passivo será redirecionado à página da SRF na Internet para obter o comprovante de pagamento, observado os modelos constantes do Anexo I.
Parágrafo único - Caso o comprovante de pagamento não tenha sido impresso no momento da realização da operação, o mesmo poderá ser obtido posteriormente na página da SRF na Internet.
Art. 4º - O aplicativo de que trata o art. 1º, dependendo do banco autorizado a operar, possibilita o sujeito passivo agendar pagamento para data futura, ficando esta limitada à data de vencimento do tributo ou contribuição.
§ 1º - Após a operação de agendamento, o sujeito passivo poderá obter o respectivo comprovante de agendamento, conforme modelos constantes do Anexo II.
§ 2º - O banco no qual tenha sido agendado o pagamento deverá registrar as informações respectivas no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data agendada.
§ 3º - Caso o valor agendado seja passível de incidência de encargos, a SRF enviará ao banco, no primeiro dia útil de cada mês, arquivo contendo o valor atualizado a ser debitado.
§ 4º - O agendamento somente poderá ser cancelado pelo sujeito passivo por meio da utilização do aplicativo de que trata o caput deste artigo, que fornecerá comprovante da transação realizada, conforme modelos constantes do Anexo III.
Art. 5º - Os comprovantes de pagamento, de agendamento e de cancelamento de agendamento estarão disponíveis, no aplicativo de que trata o art. 1º, por cinco anos a contar da data da realização da transação.
Art. 6º - O banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF), para ser autorizado a operar com a modalidade de arrecadação de que trata esta Portaria, deverá dispor no Internet Banking de aplicação específica, homologada pela SRF por ato declaratório executivo conjunto dos Coordenadores-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistema de Informação.
§ 1º - Após homologada a aplicação específica de que trata este artigo, o banco integrante da RARF deverá celebrar contrato ou termo aditivo ao contrato vigente de prestação de serviços de arrecadação de receitas federais com a SRF, devendo constar expressamente a concordância com todas as normas em vigor sobre essa modalidade de arrecadação.
§ 2º - Para fins do disposto nesta Portaria, o banco integrante da RARF poderá operar com pagamento e agendamento, de que tratam os arts. 1º e 4º, respectivamente, ou apenas na opção pagamento.
Art. 7º - O banco integrante da RARF autorizado a operar na modalidade de que trata esta Portaria deverá recolher o produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma e prazos das normas em vigor, separadamente do produto arrecadado por meio das demais modalidades de arrecadação.
Parágrafo único - Na modalidade de arrecadação de que trata esta Portaria, fica dispensada a remessa informatizada dos dados de arrecadação à SRF, de que trata o inciso II do art. 4º da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 8º - Após a confirmação da realização da operação de que trata o art. 3º, o banco não poderá promover o cancelamento do débito, devendo recolher o correspondente valor à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma da legislação aplicável.
Art. 9º - A SRF fará a correspondente cobrança junto ao banco, utilizando-se da cópia da mensagem de débito recebida eletronicamente no momento da operação de que trata o art. 3º, caso o mesmo tenha realizado a operação de débito e não tenha recolhido o valor à Conta Única do Tesouro Nacional.
Art. 10 - O banco que descumprir as normas de que trata esta Portaria deverá ser desligado dessa modalidade de arrecadação pelo Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança.
Art. 11 - As Coordenações-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) e de Tecnologia e de Sistemas de Informação (Cotec) editarão as normas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
ANEXO I
ITEM 1 - Modelo de Comprovante de Pagamento com acréscimos legais calculados pelo sistema.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@IcWeb
Comprovante de Pagamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data de Arrecadação: DD/MM/AAAA |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período: NNNNNNNNNN |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Autenticação Bancária
NNNNNNNNNNNNNNNN
Número SRF: NNNNNNNNNN Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste pagamento foram calculados pelo sistema.
ITEM 2 - Modelo de Comprovante de Pagamento com acréscimos legais não calculados pelo sistema.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Pagamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data de Arrecadação: DD/MM/AAAA |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Autenticação Bancária
NNNNNNNNNNNNNNNN
Número SRF: NNNNNNNNNN Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
As informações relativas a este pagamento preenchidas pelo contribuinte são de sua exclusiva responsabilidade.
O sistema não calcula o valor dos encargos.
ITEM 3 - Modelo de Comprovante de Pagamento do SIMPLES.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Pagamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data de Arrecadação: DD/MM/AAAA |
CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN |
Código de Receita: 6106 |
Período: NNN/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
VRBA: N.NNN.NNN,NN |
Percentual: NN,NN |
Valor Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Autenticação Bancária
NNNNNNNNNNNNNNNN
Número SRF: NNNNNNNNNN Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste pagamento foram calculados pelo sistema.
Anexo II
ITEM 1 - Modelo de Comprovante de Agendamento com acréscimos legais calculados pelo sistema.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN Agência: NNNN |
|
Data Agendada para o Pagamento: |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): |
DD/MM/AAAA |
NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período: NNNNNNNNNN |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNNNN |
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Número SRF: NNNNNNNNNN
Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste agendamento foram calculados pelo sistema.
ITEM 2 - Modelo de Comprovante de Agendamento com acréscimos legais não calculados pelo sistema.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para o Pagamento: |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): |
DD/MM/AAAA |
NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Número SRF: NNNNNNNNNN
Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
As informações relativas a este agendamento preenchidas pelo contribuinte são de sua exclusiva responsabilidade.
O sistema não calcula o valor dos encargos.
ITEM 3 - Modelo de Comprovante de Agendamento do SIMPLES.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para Pagamento: DD/MM/AAAA |
CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN |
Código de Receita: 6106 |
Período: NNN/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
VRBA:N.NNN.NNN,NN |
Percentual: NN,NN |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Número SRF: NNNNNNNNNN
Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste agendamento foram calculados pelo sistema.
ITEM 4 - Modelo de Comprovante de Agendamento com acréscimos legais calculados pelo sistema, cujo débito não foi autorizado pelo Banco.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para o Pagamento: |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): |
DD/MM/AAAA |
NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período: NNNNNNNNNN |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNNNN |
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
O DÉBITO NÃO FOI AUTORIZADO PELO BANCO
Número SRF: NNNNNNNNNN Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste agendamento foram calculados pelo sistema.
ITEM 5 - Modelo de Comprovante de Agendamento com acréscimos legais não calculados pelo sistema, cujo débito não foi autorizado pelo Banco.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para o Pagamento: |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): |
DD/MM/AAAA |
NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
O DÉBITO NÃO FOI AUTORIZADO
PELO BANCO
Número SRF: NNNNNNNNNN Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
As informações relativas a este agendamento preenchidas pelo contribuinte são de sua exclusiva responsabilidade.
O sistema não calcula o valor dos encargos.
ITEM 6 - Modelo de Comprovante de Agendamento do SIMPLES, cujo débito não foi autorizado pelo Banco.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para Pagamento: |
CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN |
DD/MM/AAAA |
|
Código de Receita: 6106 |
Período: NNN/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
VRBA: N.NNN.NNN,NN |
Percentual: NN,NN |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
O DÉBITO NÃO FOI AUTORIZADO PELO BANCO
Número SRF: NNNNNNNNNN
Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste agendamento foram calculados pelo sistema.
Anexo III
ITEM 1 - Modelo de Comprovante de Cancelamento de Agendamento com acréscimos legais calculados pelo sistema.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Cancelamento de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para o Pagamento: |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): |
DD/MM/AAAA |
NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período: NNNNNNNNNN |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNNNN |
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Número SRF: NNNNNNNNNN
Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste agendamento foram calculados pelo sistema.
ITEM 2 - Modelo de Comprovante de Cancelamento de Agendamento com acréscimos legais não calculados pelo sistema.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Cancelamento de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para o Pagamento: |
CPF ou CNPJ (conforme o caso): |
DD/MM/AAAA |
NNN.NNN.NNN-NN |
Código de Receita: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Referência: NNNNNNNNNNNNNNNNN |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Número SRF: NNNNNNNNNN
Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
As informações relativas a este agendamento preenchidas pelo contribuinte são de sua exclusiva responsabilidade.
O sistema não calcula o valor dos encargos.
ITEM 3 - Modelo de Comprovante de Cancelamento de Agendamento do SIMPLES.
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Sic@lcWeb
Comprovante de Cancelamento de Agendamento de Tributos e Contribuições Federais aprovado pela Portaria SRF nº 410/2001
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Data Agendada para Pagamento: |
CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN |
DD/MM/AAAA |
|
Código de Receita: 6106 |
Período: NNN/AAAA |
Número da Transação: NNNN |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
VRBA: N.NNN.NNN,NN |
Percentual: NN,NN |
Valor do Principal: N.NNN.NNN,NN |
Data de Vencimento: DD/MM/AAAA |
Valor da Multa: N.NNN.NNN,NN |
Número do Documento: NNNNNN |
Valor dos Juros: N.NNN.NNN,NN |
|
Valor Total: N.NNN.NNN,NN |
Número SRF: NNNNNNNNNN
Município: NNNN - AAAAAAAAAAA
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Os valores relativos aos acréscimos legais constantes neste agendamento foram calculados pelo sistema.