AUDITORIA INTERNA DA DCTF
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita dispõe sobre a constituição de crédito tributário decorrente dos procedimentos de auditoria interna da DCTF.

PORTARIA SRF Nº 2.808, de 24.10.01
(DOU de 26.10.01)

Dispõe sobre a constituição do crédito tributário decorrente dos procedimentos de auditoria interna da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 25, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A constituição do crédito tributário decorrente dos procedimentos de auditoria interna dos valores informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986, relativos aos anos-calendário de 1997/1998, será efetuada pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal e da Delegacia Especial de Instituições Financeiras, no âmbito das respectivas jurisdições, nos termos do inciso XI do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 2001.

Parágrafo único - Em relação aos sujeitos passivos jurisdi-cionados concomitantemente, observadas suas respectivas competências, por Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) e por Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic), o lançamento de que trata o caput será efetuado pela Defic.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Everardo Maciel

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