REDE
ARRECADADORA DE RECEITAS FEDERAIS
EXCLUSÃO
RESUMO: O Decreto a seguir exposto vem desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Araucária S.A, com sede à Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 795 Curitiba - PR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 78336633/0001 - 62 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 625.
PORTARIA COSAR Nº
13, de 11.04.01
(DOU de 12.04.01)
Desliga o Banco Araucária S.A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Araucária S.A. pelo Ato-Presi nº 000914, de 27 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - Desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Araucária S.A, com sede à Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 795 Curitiba - PR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 78336633/0001 - 62 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 625.
Art. 2º - Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479/2001 e da IN/SRF/nº 80/89, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3º - As diferenças encontradas no SISBACEN entre o repasse da arrecadação ao Tesouro Nacional e a prestação de contas dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Divisão de Arrecadação da Delegacia da Receita Federal de Curitiba - PR.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura