ITR
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - DITR/2001 - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado o programa da DITR relativo ao exercício de 2001.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 66, de 20.07.01
(DOU de 24.07.01)
Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 60 e nº 61, ambas de 06 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar, para exercício de 2001, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel