CERTIDÕES
ACERCA DA SITUAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
REQUERIMENTO E EMISSÃO - PRAZO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita prorroga, até 31.12.01, o prazo de que trata o art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 96/00 (Bol. INFORMARE nº 45-B/00), que autoriza a utilização de formulários para a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto aos tributos e contribuições federais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 55, de 31.05.01
(DOU de 01.06.01)
Prorroga prazo para utilização de formulários de emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 96, de 23 de outubro de 2000, que autoriza utilização dos formulários de emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel