SIMPLES
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

RESUMO: Estamos retificando a IN SRF nº 34/01 (Bol. INFORMARE nº 15-B/01), conforme DOU de 22.05.01.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF/MF Nº 34, de 30.03.01
(DOU de 22.05.01)

Na Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001, publicada no DOU nº 65-E, de 03.04.2001, Seção 1, página 20,

Onde se lê:

"Art. 5º - ...

§ 6º - O imposto a que se refere o parágrafo anterior deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, por meio de Darf, com utilização do código de receita 6279."

Leia-se:

"Art. 5º - ...

§ 6º - O imposto a que se refere o parágrafo anterior deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, por meio de Darf, com utilização do código de receita 6297."

No parágrafo único do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 24, de 2 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de março de 2001, Seção 1, página 4, onde se lê "... Quando se tratar dos bens referidos nos incisos IV e V do art. 15 ..." leia-se "... Quando se tratar dos bens referidos nos incisos IV e V do art. 16...".

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