DECLARAÇÃO
DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS
PROGRAMA "DCTF 6.1" - APROVAÇÃO
RESUMO: Aprovado o programa "DCTF 6.1" gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, que se destina ao preenchimento das declarações em atraso e complementares relativamente ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998; retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos do 2º ao 4º trimestre do ano-calendário de 1998.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 117, de 27.12.00
(DOU de 29.12.00)
Aprova o programa "DCTF 6.1" gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984 e na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, na versão 6.1.
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art.2º - A versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa destina-se ao preenchimento de declarações:
I - em atraso e complementares relativamente ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998;
II - em atraso, retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos do 2º ao 4º trimestre do ano-calendário de 1998.
Art. 3º - A DCTF gerada pelo programa "DCTF 6.1" será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço referido no parágrafo único do art. 1º.
Art.4º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 061, de 2 de julho de 1998.
Art.5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel