QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
Item 13 - Nome: preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ;
Item 14 - CPF: preencher com o CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ identificada no item 13.
QUADRO 05 - IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.
Item 16 - Nome: preencher com o nome completo do preposto;
Item 17 - CPF: preencher com o número do CPF do preposto identificado no item 16.
QUADRO 06 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.
Assinalar com "X" a condição do representante da pessoa jurídica se pessoa física responsável ou preposto.
QUADRO 07 - LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
VI - PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
Esta ficha será de preenchimento obrigatório pelo estabelecimento cuja Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação estadual ou municipal jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. A FC poderá ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente, conforme o caso.
Integram as instruções da FC as tabelas:
Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.
Tabela VI - Enquadramento Estadual: contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco estadual.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, praticados pelo estabelecimento.
Item 01 - Código: preencher com o código correspondente ao grupo de eventos da FC, eventos 801 a 821, Tabela I.
No caso de inclusão dos dados da FC no CNPJ, para estabelecimento já cadastrado, preencher este item com o evento 801,Tabela I. Nos casos de ocorrência dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteração de dados cadastrais, este item, também, deve ser preenchido.
Item 02 - Data: a data a ser informada na FC será a data do registro do ato alterador registrado no órgão competente, exceto nos casos em que não houver ato alterador, quando a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de inclusão de FC, evento 801, Tabela I, informar a data de preenchimento da Ficha.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Item 03 - CNPJ: preencher este item com o número do CNPJ da matriz ou filial, para os eventos 801 a 821, Tabela I.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO
Item 04 - Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação comercial): preencher com o nome do estabelecimento (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que o identifiquem.
QUADRO 05 - QUALIFICAÇÃO
Item 05 - Enquadramento Estadual: preencher com o código respectivo constante da Tabela VI;
Item 06 - Data de Início das Atividades: preencher com a data de início das atividades do estabelecimento;
Item 07 - Área Utilizada: preencher com a quantidade de metros quadrados ocupada pelo estabelecimento;
Item 08 - CNPJ Franqueador: este item deve ser preenchido com número do CNPJ do franqueador (14 dígitos), até 02 (dois) franqueadores;
Item 09 - NIRE: preencher com o Número de Identificação de Registro de Estabelecimento - NIRE constante do documento de constituição registrado na Junta Comercial;
Item 10 - Data de Registro do Capital Social: preencher com a data de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento;
Item 11 - Valor Capital Social: preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no ato constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando inclusive centavos;
Item 12 - Atividades Econômicas: descrever de forma sucinta as atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento (principal e secundárias).
QUADRO 06 - ENDEREÇO COMERCIAL DO CONTADOR
Preencher os itens deste quadro.
Preencher com o endereço do contador sempre que ocorrer o evento 801, e se houver alteração/exclusão de endereço preencher com os eventos 807, 813 a 821.
QUADRO 07 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da FC.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
Item 27 - Nome: preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ;
Item 28 - CPF: preencher com o número do CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ, identificada no item 27.
QUADRO 08 - IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.
Item 29 - Nome: preencher com o nome completo do preposto;
Item 30 - CPF: preencher com o número do CPF do preposto indicado no item 29.
QUADRO 09 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de preposto.
Assinalar com "X" a condição do representante da pessoa jurídica se pessoa física responsável ou preposto.
QUADRO 09 - LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
TABELA I - EVENTO
Para Preenchimento do Item 1 da FCPJ e da FC
Eventos de Inscrição de Empresa |
|
101 |
Inscrição de matriz |
102 |
Inscrição de filial |
103 |
Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior |
104 |
Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil |
105 |
Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do governo no exterior |
106 |
Inscrição de missões diplomáticas/repartições consulares e de representações de caráter permanente de órgãos internacionais |
Eventos de Alteração |
|
202 |
Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ |
203 |
Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
204 |
Cisão parcial (específico para a sucedida) |
205 |
Classificação como estabelecimento unificador |
206 |
Desclassificação como estabelecimento unificador |
207 |
Segunda via do cartão CNPJ ou Segunda via da Certidão de Baixa |
208 |
Alteração de endereço postal dentro do mesmo município |
209 |
Alteração de todos os itens que compõem o endereço para outro município dentro do mesmo estado |
210 |
Alteração de todos os itens que compõem o endereço para município em outro estado |
211 |
Alteração de todos os itens que compõem o endereço dentro do mesmo município |
212 |
Alteração da caixa postal/UF/CEP |
213 |
Exclusão da caixa postal/UF/CEP |
214 |
Alteração de telefone (DDD/telefone) |
215 |
Exclusão de telefone (DDD/telefone) |
216 |
Alteração de fax (DDD/fax) |
217 |
Exclusão de fax (DDD/fax) |
218 |
Alteração de correio eletrônico |
219 |
Exclusão de correio eletrônico |
220 |
Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial) |
221 |
Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) |
222 |
Alteração do porte da empresa |
224 |
Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade |
225 |
Alteração do código da natureza jurídica |
226 |
Operação por Incorporação (específico para a incorporadora) |
227 |
Cisão parcial (específico para a sucessora) |
228 |
Alteração do código da atividade econômica principal |
229 |
Cisão total (específico para a sucessora) |
230 |
Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ |
231 |
Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade |
232 |
Alteração da empresa de contabilidade |
233 |
Exclusão da empresa de contabilidade |
234 |
Constituição por fusão |
235 |
Alteração do administrador do fundo/clube de investimento |
237 |
Indicação de preposto |
238 |
Substituição de preposto |
239 |
Exclusão de preposto |
240 |
Renúncia de preposto |
241 |
Equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
242 |
Desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento industrial |
Eventos Relativos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
|
301 |
Opção pelo SIMPLES |
302 |
Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
303 |
Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social |
304 |
Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta |
305 |
Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações |
306 |
Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada |
307 |
Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior |
308 |
Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
309 |
Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica |
310 |
Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
311 |
Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa |
312 |
Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
313 |
Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados superior ao limite |
314 |
Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou resistência à fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular |
315 |
Anulação da opção pelo SIMPLES |
316 |
Alteração de Tributos do SIMPLES |
322 |
Exclusão do SIMPLES pela empresa ser resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento |
Eventos de Situações Especiais |
|
403 |
Início de liqüidação |
405 |
Decretação de falência |
406 |
Reabilitação de falência |
407 |
Espólio de empresa individual |
408 |
Término de liqüidação |
410 |
Início de intervenção em instituição financeira |
411 |
Término de intervenção em instituição financeira |
412 |
Interrupção temporária de atividades |
413 |
Reinício das atividades interrompidas temporariamente |
414 |
Restabelecimento de matriz |
415 |
Restabelecimento de filial |
Eventos Relativos a Solicitação de Baixa |
|
501 |
Extinção, pelo encerramento da liqüidação voluntária |
502 |
Incorporação |
503 |
Fusão |
504 |
Cisão total |
505 |
Encerramento do processo de falência |
506 |
Encerramento do processo da liqüidação extrajudicial |
507 |
Elevação da filial à condição de matriz |
511 |
Extinção, por unificação da inscrição da filial |
512 |
Transformação do órgão regional à condição de matriz (exclusivo SESC, SESI, SENAI ,SENAC, SEBRAE e congêneres) |
513 |
Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional (exclusivo SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e congêneres) |
Eventos da Ficha Complementar |
|
801 |
Inclusão de FC |
802 |
Alteração da área utilizada (metros quadrados) |
803 |
Alteração do enquadramento estadual |
804 |
Credenciamento de franquia |
805 |
Descredenciamento de franquia |
806 |
Alteração dos códigos de atividades econômicas |
807 |
Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade |
808 |
Alteração da data de início de atividades |
810 |
Alteração do NIRE |
811 |
Alteração do valor do capital social |
812 |
Alteração da data de registro do capital social |
813 |
Alteração da caixa postal do contador |
814 |
Exclusão da caixa postal do contador |
815 |
Alteração do DDD/telefone do contador |
816 |
Exclusão do DDD/telefone do contador |
817 |
Alteração do DDD/fax do contador |
818 |
Exclusão do DDD/fax do contador |
819 | Alteração do correio eletrônico
do contador0 Exclusão do correio eletrônico do contador Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador |
TABELA II
NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
NATUREZA JURÍDICA |
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
||
Código |
Descrição |
Pessoa Física |
Código |
ENTIDADES EMPRESARIAIS |
|||
213-5 |
Firma Mercantil Individual | Titular | 34 |
201-1 |
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Pública | Administrador/Gerente-Delegado | 05 |
202-0 |
Sociedade Anônima Fechada - Empresa Pública | Presidente | 16 |
203-8 |
Sociedade Anônima Aberta - com Controle Acionário Estatal | Presidente | 16 |
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta - com Controle Acionário Privado | Presidente | 16 |
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada - Empresa Privada | Presidente | 16 |
206-2 |
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Privada | Sócio-Gerente | 28 |
207-0 |
Sociedade em Nome Coletivo | Sócio-Gerente | 28 |
208-9 |
Sociedade em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 |
Sociedade em Comandita por Ações | Presidente | 16 |
210-0 |
Sociedade de Capital Indústria | Sócio Capitalista | 23 |
211-9 |
Sociedade Civil com Fins Lucrativos | Sócio-Gerente | 28 |
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação | Sócio-Gerente | 28 |
214-3 |
Cooperativa | Presidente | 16 |
215-1 |
Consórcio de Empresas | Administrador | 05 |
216-0 |
Grupo de Sociedades | Administradores | 05 |
218-6 |
Sociedade Anônima em Garantia Solidária | Presidente | 16 |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
|||
301-8 |
Fundação Mantida com Recursos Privados | Presidente | 16 |
302-6 |
Associação | Presidente / Síndico / Responsável | 16, 19 e 43 |
303-4 |
Cartório | Tabelião / Oficial de Registro | 32 e 42 |
PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL |
|||
401-4 |
Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica | Titular | 34 |
450-2 |
Organismos Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais | Diplomata / Cônsul / Representante de Órgão Internacional / Ministro de Estado das Relações Exteriores | 39, 40, 41 e 46 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||
101-5 |
Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 |
Poder Executivo Estadual | Administrador | 05 |
103-1 |
Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 |
Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 |
Poder Legislativo Estadual | Administrador | 05 |
106-6 |
Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 |
Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 |
Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
109-0 |
Órgão Autônomo de Direito Público | Administrador | 05 |
110-4 |
Autarquia Federal | Presidente | 16 |
111-2 |
Autarquia Estadual | Presidente | 16 |
112-0 |
Autarquia Municipal | Presidente | 16 |
113-9 |
Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 |
Fundação Estadual | Presidente | 16 |
115-5 |
Fundação Municipal | Presidente | 16 |
TABELA II
ESPECIAL
Situação Especial |
Qualificação do Responsável |
|
Descrição |
Pessoa Física |
Código |
Em Liqüidação Judicial ou Extrajudicial | Liquidaste | 13 |
Falência | Síndico | 19 |
Instituição Financeira em Intervenção | Interventor | 11 |
Espólio de Empresa Individual | Inventariante | 12 |
Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil | Procurador | 17 |
Para natureza jurídica 206-2 com Quadro de Sócios e Administradores composto por apenas sócios pessoas físicas residentes ou domiciliados no exterior e/ou sócios pessoas jurídicas domiciliados no exterior e/ou pessoas jurídicas | Gerente-Delegado | 36 |
TABELA III
QUALIFICAÇÃO
01 | Acionista |
02 | Acionista Controlador |
03 | Acionista Diretor |
04 | Acionista Presidente |
05 | Administrador |
06 | Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo de Empresas |
08 | Conselheiro de Administração |
09 | Curador |
10 | Diretor |
11 | Interventor |
12 | Inventariante |
13 | Liquidante |
14 | Mãe |
15 | Pai |
16 | Presidente |
17 | Procurador |
18 | Secretário |
19 | Síndico (Condomínio ou Falência) |
20 | Sociedade Consorciada |
21 | Sociedade Filiada |
22 | Sócio |
23 | Sócio Capitalista |
24 | Sócio Comanditado |
25 | Sócio Comanditário |
26 | Sócio de Indústria |
28 | Sócio-Gerente |
29 | Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) |
30 | Sócio ou Acionista Menor (Assistido / Representado) |
31 | Sócio Ostensivo |
32 | Tabelião |
33 | Tesoureiro |
34 | Titular de Empresa Individual |
35 | Tutor |
36 | Gerente-Delegado |
37 | Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
38 | Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior |
39 | Diplomata |
40 | Cônsul |
41 | Representante de Órgão Internacional |
42 | Oficial de Registro |
43 | Responsável |
44 | Sócio Participante |
45 | Sócio Investidor |
46 | Ministro de Estado das Relações Exteriores |
TABELA
IV - NATUREZA JURÍDICA / QUADRO DE SÓCIOS
E ADMINISTRADORES
Natureza Jurídica |
Quadro de Sócios e Administradores |
Qualificação |
|
|
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Pública | Administrador / Presidente / Sócio / Sócio -Gerente / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 05, 16, 22, 28, 37 e 38 |
|
Sociedade Anônima de Capital Fechado - Empresa Pública | Acionista / Administrador / Diretor / Presidente / Sócio-Gerente/ Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 01 a 05, 10, 16, 28, 37 e 38 |
|
Sociedade Anônima de Capital Aberta - com controle Acionário Estatal | Acionista / Administrador / Diretor / Presidente/ Sócio Gerente/ Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior/Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 01 a 05, 10, 16, 28,37 e 38 |
|
Sociedade Anônima de Capital Aberta - com controle Acionário Privado | Acionista / Administrador / Diretor / Presidente / Sócio-Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 01 a 05, 10, 16, 28, 29, 30, 37 e 38 |
|
Sociedade Anônima de Capital Fechada - Empresa Privada | Acionista /
Administrador / Diretor / Presidente / Sócio-Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior |
01 a 05, 10, 16, 28, 29, 30 , 37 e 38 |
|
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Privada | Sócio / Sócio-Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 22, 28, 29, 30, 37 e 38 |
|
Sociedade em Nome Coletivo | Sócio / Sócio-Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 22, 28, 29, 30, 37 e 38 |
|
Sociedade em Comandita Simples | Sócio Comanditado / Sócio Comanditário / Sócio-Gerente / Sócio Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 24, 25, 28, 29, 30, 37 e 38 |
|
Sociedade em Comandita por Ações | Acionista / Administrador/ Diretor / Presidente / Sócio-Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 01 a 05, 10, 16, 28, 29, 30, 37 e 38 |
|
Sociedade de Capital Indústria | Sócio Capitalista / Sócio de Indústria / Sócio-Gerente/ Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 23, 26, 28, 29, 30, 37 e 38 |
|
Sociedade Civil com Fins Lucrativos | Sócio / Sócio-Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 22, 28, 29, 30, 37 e 38 |
|
Sociedade em Conta de Participação | Sócio / Sócio-Gerente / Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) / Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado) / Sócio Ostensivo / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior |
22, 28, 29, 30, 31, 37 e 38 |
|
Cooperativa | Presidente / Secretário / Sócio-Gerente / Tesoureiro / Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 16, 18, 28, 33, 37 e 38 |
|
Consórcio de Empresas | Administrador / Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 05, 20 e 37 |
|
Grupo de Sociedades | Administrador / Sociedade Filiada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 21 e 37 |
|
Sociedade Anônima em Garantia Solidária | Diretor / Presidente / Sócio Participante / Sócio Investidor | 10, 16, 44 e 45 |
|
Fundação Mantida Com Recursos Privados | Presidente / Secretário / Sócio-Gerente / Tesoureiro / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 16, 18, 28, 33, 37 e 38 |
|
Consórcio de Empresas | Administrador / Sociedade Consorciada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 05, 20 e 37 |
|
Grupo de Sociedades | Administrador / Sociedade Filiada / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 21 e 37 |
|
Sociedade Anônima em Garantia Solidária | Diretor / Presidente / Sócio Participante / Sócio Investidor | 10, 16, 44 e 45 |
|
Fundação Mantida Com Recursos Privados | Presidente / Secretário / Sócio-Gerente / Tesoureiro / Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior / Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 16, 18, 28, 33, 37 e 38 |
TABELA V -
REPRESENTANTE LEGAL
Para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios e Administradores
Representado |
Código de Qualificação |
Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior | 17 - Procurador |
Sócio Menor (Assistido/Representado) | 09 - Curador 14 - Mãe |
Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor) | 09 - Curador 35 - Tutor |