PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir vem alterar o Decreto nº 3.431/01 (Bol. INFORMARE nº 19/00), que regulamentou a execução do Programa de Recuperação Fiscal - Refis.
DECRETO Nº 4.028,
de 22.11.01
(DOU de 23.11.01)
Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de dezembro de 2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier
Roberto Brant