IOF
SEGUROS DE VIDA - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA

RESUMO: O Decreto a seguir reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.

DECRETO Nº 3.819, de 21.05.01
(DOU de 22.05.01)

Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, decreta:

Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2001;
180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan

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