TBF,
REDUTOR-R E TR
DIA 01.03.01
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos ao dia 01.03.01.
COMUNICADO BACEN
Nº 8.241, de 02.03.01
(DOU de 06.03.01)
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos ao dia 01 de março de 2001.
De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 01.03.01 a 29.03.01: 1,0941% (um inteiro e novecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento);
b) de 01.03.01 a 30.03.01: 1,1492% (um inteiro e um mil, quatrocentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.01 a 31.03.01: 1,2042% (um inteiro e dois mil e quarenta e dois décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.01 a 01.04.01: 1,2042% (um inteiro e dois mil e quarenta e dois décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 01.03.01 a 29.03.01: 1,0098 (um inteiro e noventa e oito décimos de milésimo);
b) de 01.03.01 a 30.03.01: 1,0101 (um inteiro e cento e um décimos de milésimo);
c) de 01.03.01 a 31.03.01: 1,0103 (um inteiro e cento e três décimos de milésimo);
d) de 01.03.01 a 01.04.01: 1,0103 (um inteiro e cento e três décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 01.03.01 a 29.03.01: 0,1130% (um mil, cento e trinta décimos de milésimo por cento);
b) de 01.03.01 a 30.03.01: 0,1378% (um mil, trezentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.01 a 31.03.01: 0,1724% (um mil, setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.01 a 01.04.01: 0,1724% (um mil, setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento).
Altamir Lopes
Chefe