TBF,
REDUTOR-R E TR
DIAS 24, 25, 26, 27 E 28.02.01
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 24, 25, 26, 27 e 28.02.01.
COMUNICADO BACEN
Nº 8.239, de 01.03.01
(DOU de 05.03.01)
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2001.
De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 24.02.2001 a 24.03.2001: 0,9549% (nove mil, quinhentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento);
b) de 25.02.2001 a 25.03.2001: 0,9549% (nove mil, quinhentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento);
c) de 26.02.2001 a 26.03.2001: 0,9549% (nove mil, quinhentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento);
d) de 27.02.2001 a 27.03.2001: 1,0082% (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo por cento);
e) de 28.02.2001 a 28.03.2001: 1,0651% (um inteiro e seiscentos e cinqüenta e um décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 24.02.2001 a 24.03.2001: 1,0092 (um inteiro e noventa e dois décimos de milésimo);
b) de 25.02.2001 a 25.03.2001: 1,0092 (um inteiro e noventa e dois décimos de milésimo);
c) de 26.02.2001 a 26.03.2001: 1,0092 (um inteiro e noventa e dois décimos de milésimo);
d) de 27.02.2001 a 27.03.2001: 1,0094 (um inteiro e noventa e quatro décimos de milésimo);
e) de 28.02.2001 a 28.03.2001: 1,0097 (um inteiro e noventa e sete décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 24.02.2001 a 24.03.2001: 0,0346% (trezentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento);
b) de 25.02.2001 a 25.03.2001: 0,0346% (trezentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento);
c) de 26.02.2001 a 26.03.2001: 0,0346% (trezentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento);
d) de 27.02.2001 a 27.03.2001: 0,0676% (seiscentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento);
e) de 28.02.2001 a 28.03.2001: 0,0942% (novecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).
Altamir Lopes
Chefe