TBF, REDUTOR-R E TR
DIAS 29, 30 E 31.12.00, 01 E 02.01.01

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 29, 30 e 31.12.00, 01 e 02.01.01.

COMUNICADO BACEN Nº 8.118, de 03.01.01
(DOU de 05.01.01)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2000 e 01 e 02 de janeiro de 2001.

De acordo com o que determinam as Resoluções nºs 2.437 e 2.604, de 30.10.97 e 23.04.99, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 29.12.2000 a 29.01.2001: 1,1161% (um inteiro e um mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento);

b) de 30.12.2000 a 30.01.2001: 1,1161% (um inteiro e um mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento);

c) de 31.12.2000 a 31.01.2001: 1,1723% (um inteiro e um mil, setecentos e vinte e três décimos de milésimo por cento);

d) de 01.01.2001 a 01.02.2001: 1,2284% (um inteiro e dois mil, duzentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento);

e) de 02.01.2001 a 02.02.2001: 1,2721% (um inteiro e dois mil, setecentos e vinte e um décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 29.12.2000 a 29.01.2001: 1,0104 (um inteiro e cento e quatro décimos de milésimo);

b) de 30.12.2000 a 30.01.2001: 1,0104 (um inteiro e cento e quatro décimos de milésimo);

c) de 31.12.2000 a 31.01.2001: 1,0106 (um inteiro e cento e seis décimos de milésimo);

d) de 01.01.2001 a 01.02.2001: 1,0109 (um inteiro e cento e nove décimos de milésimo);

e) de 02.01.2001 a 02.02.2001: 1,0111 (um inteiro e cento e onze décimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 29.12.2000 a 29.01.2001: 0,0753% (setecentos e cinqüenta e três décimos de milésimo por cento);

b) de 30.12.2000 a 30.01.2001: 0,0753% (setecentos e cinqüenta e três décimos de milésimo por cento);

c) de 31.12.2000 a 31.01.2001: 0,1111% (um mil, cento e onze décimos de milésimo por cento);

d) de 01.01.2001 a 01.02.2001: 0,1369% (um mil, trezentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento);

e) de 02.01.2001 a 02.02.2001: 0,1603% (um mil, seiscentos e três décimos de milésimo por cento).

Fernando A. de M. R. Caldas
Chefe
Em exercício  

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