PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
CONTABILIZAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA - ESCLARECIMENTOS

RESUMO: A Carta-Circular a seguir esclarece acerca da contabilização de fiança bancária amparada pelo Refis.

CARTA-CIRCULAR Nº 2.951, de 12.01.01
(DOU de 15.01.01)

Esclarece acerca da contabilização de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que as responsabilidades decorrentes de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS devem ser registradas no título Responsabilidades por Garantias Prestadas, subtítulo No País - Outras, código 9.0.1.30.10-0, tendo como contrapartida o adequado subtítulo da conta Beneficiários de Garantias Prestadas, código 3.0.1.30.00-5, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.

Antonio José Barreto de Paiva
Chefe Substituto

Índice Geral Índice Boletim