ENTIDADES
FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
RECOLHIMENTO DE MULTAS PECUNIÁRIAS - PREENCHIMENTO DO DARF
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga código de arrecadação de multas pecuniárias para as entidades de Previdência Privada e revoga o Ato Declaratório Cosar nº 21/98 (Bol. INFORMARE nº 13/98).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR Nº 93, de 09.07.01
(DOU de 10.07.01)Divulga código de arrecadação de receita federal.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - A multa pecuniária prevista no art.65, inciso IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que trata do Regime de Previdência Complementar, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas a este ato.
Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório SRF/Cosar nº 21, de 12 de março de 1998.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura
ANEXO
1
- Número de vias: 03 (três);
2 - Destino das vias:
1ª - Banco Arrecadador;
2ª - Contribuinte;
3ª - Secretaria da Previdência Complementar;
Obs.: A terceira via será autenticada a carimbo.
3 - Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras;
4 - O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária integrante da
Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
5 - Preenchimento:
CAMPO
DO DARF |
O
QUE DEVE CONTER |
01 |
Informar o número do
processo de autuação da Secretaria da Previdência Complementar do
MPS; |
02 |
Preencher com a data da
decisão, constante do processo (formato dd/mm/aaaa); |
03 |
Número do CNPJ ou CPF; |
04 |
Código de receita 8931; |
05 |
Não preencher; |
06 |
Data de vencimento (formato
dd/mm/aaaa); |
07 |
Valor da multa em reais; |
08 |
Não preencher; |
09 |
Não preencher; |
10 |
Transcrever o valor do
campo 07. |