RECEITAS
FEDERAIS
PAGAMENTO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DE FUNDOS
RESUMO: Fica aprovado o projeto apresentado pelo Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COSAR Nº 42,
de 13.06.01 (DOU de 18.06.01)
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria Ministerial nº 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 58, de 27 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Home Banking, Office Banking, Internete Banking, e Terminais de Auto Atendimento;
II - modelos de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/Cosar/Cotec/nº 47, de 14 de agosto de 1997;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º - O BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança
Pedro Luiz Cesar
Gonçalves Bezerra
Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistema de Informação