CNPJ
FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA (FCPJ) - EXCLUSÃO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir exclui os eventos que cita das Instruções de Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, "Tabela I Evento" da IN SRF nº 02/01 (Bol. INFORMARE nº 03-B/01), que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, instituído pela IN SRF nº 27/98 (Bol. INFORMARE nº 13/98).
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 1, de 28.03.01
(DOU de 30.03.01)
Exclui das Instruções de Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, "Tabela I Evento" da IN SRF nº 02, de 02 de janeiro de 2001, os eventos que cita.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 57 da IN SRF nº 2, de 02 de janeiro de 2001, declara:
Artigo único - Ficam excluídos da "Tabela I Evento" da IN supra, os seguintes eventos:
205 |
Classificação como estabelecimento unificador |
226 |
Operação por Incorporação (específico para a incorporadora) |
227 |
Cisão parcial (específico para a sucessora) |
229 |
Cisão total (específico para a sucessora) |
234 |
Constituição por fusão. |
Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra