RECEITAS FEDERAIS
PAGAMENTO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DE FUNDOS

RESUMO: Fica aprovado o projeto apresentado pelo Banco Safra S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, de 20.06.01
(DOU de 21.06.01)

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria Ministerial nº 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:

Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo Banco Safra S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Office Banking e Internet Banking;

II - modelos "B" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/Cosar/Cotec/nº 47, de 14 de agosto de 1997;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º - O Banco Safra S.A. fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança

Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra
Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação

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