SELIC
AGOSTO/01
RESUMO: Divulgada a taxa Selic para agosto/01, exigível a partir de setembro/01, em 1,60%.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 134, de 03.09.01
(DOU de 04.09.01)
Divulga a taxa de juros do mês de agosto de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECLARA:
Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2001, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 2001, é de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento).
Michiaki Hashimura