BENEFÍCIO DE ALÍQUOTA ZERO DO IR
REQUERIMENTO AO DECEX

RESUMO: Para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do Imposto de Renda, prevista no Decreto nº 3.793/01 (Bol. INFORMARE nº 18-A/01), a empresa interessada deverá encaminhar, com antecedência mínima de trinta dias da efetivação da remessa, requerimento à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Decex.

PORTARIA SECEX Nº 7, de 21.05.01
(DOU de 23.05.01)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência instituída pelo art. 4º do Decreto nº 3.793, de 19 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º - A empresa interessada em usufruir do benefício de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.793, de 19 de abril de 2001, deverá apresentar seu requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, localizado na Praça Pio X, nº 54, 2º andar - Setor de Protocolo - CEP 20091-040 - Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º - O requerimento deverá ser apresentado na forma definida pelo Anexo I desta Portaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da efetivação da remessa, e deverá estar acompanhado da fatura pro forma.

Art. 3º - Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, estas deverão apresentar, também, dados a respeito dos produtos de cada representada, bem como declaração, de cada participante do evento, desistindo de pleitear o benefício individualmente, nos moldes do Anexo II.

Art. 4º - Após a análise do requerimento feita pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex e cumpridas as exigências legais, o Titular da Secretaria de Comércio Exterior expedirá Autorização de Remessa, a ser apresentada pela empresa beneficiária ao banco negociador do câmbio.

Art. 5º - O beneficiário deverá comprovar, junto ao Decex, a realização da remessa aprovada, em até 60 (sessenta) dias contados de sua efetivação, mediante apresentação de:

a - originais de recibos ou outros documentos emitidos a seu favor, desde que neles constem a data de emissão e a discriminação dos gastos efetuados, devidamente traduzidos para a língua portuguesa;

b - original da Autorização de Remessa, contendo as averbações do banco negociador de câmbio;

c - comprovante, emitido pela representação diplomática brasileira no país da realização do evento, da efetiva participação do interessado, no caso de feiras e exposições.

Parágrafo único - No caso de o prazo para comprovação da(s) remessa(s) expirar antes da realização do evento programado, o documento mencionado no item "c" acima poderá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias contados do final do evento.

Art. 6º - Vencido o prazo do artigo anterior sem a apresentação dos documentos comprobatórios necessários, ou em havendo decisão pela sua não aceitação, o Diretor do Decex comunicará o fato à Secretaria da Receita Federal, em no máximo 10 (dez) dias, ficando o interessado impedido de utlizar o benefício enquanto não regularizar a sua situação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lytha Spíndola

ANEXO I
Modelo de Requerimento

Com base no art. 1º do Decreto nº 3.793, de 19 de abril de 2001, vimos submeter à apreciação dessa Secretaria as despesas promocionais de produtos(s) brasileiro(s) no exterior, para o que fornecemos os seguintes elementos:

1 - Dados sobre a empresa:

a - firma ou razão social;

b - CGC e incrição na Junta Comercial;

c - endereço completo;

d - atividades que a empresa exerce, na forma de seu estatuto ou contrato social.

2 - Dados sobre o evento:

a - local (cidade e país) e data de sua realização;

b - natureza e finalidade.

3 - Dados sobre o(s) produto(s) a ser(em) promovido(s):

a - descrição do produto;

b - NCM.

4 - Dados sobre os resultados pretendidos:

a - mercados visados;

b - previsão de vendas externas;

c - prazo em que pretende realizá-las.

5 - Dados sobre o(s) banco(s) negociador(es) de câmbio:

a - nome;

b - agência e prefixo;

c - endereço completo.

6 - Dados sobre o orçamento:

a - valor total a ser remetido;

b - discriminação detalhada das despesas que serão efetuadas;

c - das datas em que deverão ocorrer as remessas.

7 - Dados sobre o(s) beneficiário(s) da(s) remessa(s):

a - nome ou razão social;

b - endereço completo;

c - vinculação do beneficiário com a postulante.

8 - Dados sobre a(s) remessa(s):

a - discriminação detalhada da(s) remessa(s);

b - valor da(s) remessa(s);

c - indicação da(s) data(s) em que deverá(ão) ocorrer a(s) remessa(s).

Assinatura de dirigente ou representante legal da empresa

ANEXO II
Modelo de Declaração

Para fins do disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.793, de 19 de abril de 2001, declaramos que não realizamos e nem realizaremos remessa(s) ao exterior com o benefício da alíquota zero do imposto sobre a renda para pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação ou relativas a nossa participação no (discriminar o evento promocional), cuja organização está a cargo da (nome da empresa organizadora).

2 - Declaramos, ainda, estarmos cientes de que não poderá ocorrer o cômputo simultâneo das despesas de que trata a Medida Provisória nº 2.062-65, de 26 de abril de 2001, em nossos registros e nos da (nome da empresa organizadora), e de que o descumprimento dessa disposição configurará inadimplemento dos compromissos assumidos, acarretando a aplicação das penalidades cabíveis.

Local e data

Assinatura de dirigente ou representante legal da emrpesa

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