IR-FONTE
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 2.033-34/00 (Bol. INFORMARE nº 34-A/00).
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 2.132-40, de 28.12.00
(DOU de 29.12.00)
Altera a legislação do Imposto de Renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no Exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no Exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no Exterior, e dá outras providências.