DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI
PROGRAMA GERADOR E APRESENTAÇÃO

RESUMO: A IN a seguir transcrita aprova o programa gerador de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na versão 4.0, para uso obrigatório pelos Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 56, de 31.05.01
(DOU de 04.06.01)

Aprova o programa gerador de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, versão 4.0, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e arts. 71 e 72 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Aprovar o programa gerador de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na versão 4.0, para uso obrigatório pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.

Parágrafo único - A partir de 1º de junho de 2001, o programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º - A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

§ 1º - O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

§ 2º - O preenchimento da DOI deve ser feito:

I - pelo Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";

II - pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registros de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão "EMITIDA A DOI";

III - pelo Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

a) celebrado por instrumento particular;

b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação) ou em decorrência de arrematação em hasta pública;

d) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão "EMITIDA A DOI".

Utilização do Programa Gerador da Declaração em Disquete

Art. 3º - O programa aprovado por esta Instrução Normativa deve ser utilizado para declarar as operações imobiliárias:

I - realizadas a partir de 1º de junho de 2001;

II - relativas a exercícios anteriores, inclusive as retificadas e canceladas, quando a entrega for efetuada a partir de 1º de junho de 2001.

Prazo e Local de Entrega

Art. 4º - A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

Art. 5º - A DOI, gerada em disquete de 3,5 polegadas, poderá ser transmitida pelo próprio declarante, utilizando o programa Receitanet, disponível na página da SRF na Internet, ou ser apresentada na unidade da SRF do domicílio do cartório declarante.

§ 1º - O disquete poderá conter mais de uma DOI, desde que seja de um mesmo cartório.

§ 2º - As declarações listadas no recibo de entrega, impresso pelo PGD DOI, serão processadas posteriormente pela SRF, estando sujeitas a rejeição.

§ 3º - Após 48 horas da transmissão do arquivo pelo programa Receitanet, o Relatório de Erros da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI estará disponível na página da SRF na Internet (Declarações/DOI/Consulta da DOI - Relatório de Erros).

§ 4º - Para consultar o Relatório de Erros da DOI, o cartório deverá informar o seu CNPJ e o número do recibo de entrega.

§ 5º - Em relação às DOI rejeitadas, o cartório deverá corrigir as inconsistências e apresentar nova declaração.

Dispensa de Apresentação da Declaração

Art. 6º - Os cartórios ficam dispensados de preencher a DOI, quando:

I - se tratar de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal;

II - a lavratura, a anotação, a matrícula, o registro e a averbação decorrerem de instrumentos celebrados há mais de cinco anos, contados:

a) da data de lavratura, se instrumento público;

b) da data do registro, se instrumento particular;

c) da data da emissão do documento, se emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação) ou em decorrência de arrematação em hasta pública;

III - a lavratura, a anotação, a matrícula, o registro e a averbação tiverem sido comunicados à SRF e no documento apresentado constar a expressão "EMITIDA A DOI";

IV - o imóvel financiado retornar ao agente financeiro;

V - a transferência do imóvel se der por usucapião.

Multa por Atraso na Entrega

Art. 7º - A falta de comunicação de operação imobiliária, ou o atraso na entrega da DOI, sujeitará o serventuário da justiça à multa prevista no art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 1.510, de 1976.

Disposições Finais e Transitórias

Art. 8º - As declarações referentes às operações realizadas até 31 de maio de 2001 e as declarações retificadoras referentes a períodos anteriores, poderão ser geradas pela versão 3.0 do programa, aprovado pela Instrução Normativa nº 163/99, de 23 de dezembro de 1999, e entregues, exclusivamente, na unidade da SRF do domicílio do cartório declarante até 29 de junho de 2001.

Art. 9º - Para a apresentação da DOI, ficam aprovados os seguintes anexos:

I - Anexo I: recibo de entrega;

II - Anexo II: configurações do sistema;

IIII - Anexo III: leiaute de importação.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a partir de 2 de julho de 2001, a Instrução Normativa nº 163/99, de 23 de dezembro de 1999.

Everardo Maciel

 

ANEXO I
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI
RECIBO DE ENTREGA

Dados de Identificação do Cartório

CNPJ . . / -
Nome Empresarial:
Endereço: Número:
Complemento: Bairro ou Distrito:
CEP: - Município: UF:
DDD: Telefone: Fax: E-mail:
CPF do Titular: . . -

 

Declarações Transmitidas
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ___/___ ____/___ ___/__ ___/__
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Orientação ao Declarante
ATENÇÃO: As declarações acima listadas serão processadas posteriormente pela SRF, estando sujeitas a rejeição. Após 48 (quarenta e oito) horas de transmissão do arquivo pela Internet, consultar o Relatório de Erros da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), informando o CNPJ do Cartório e o Número do Recibo.

 

LOCAL                                                                   DATA
 

 

 

 

  Nº de controle da SRF

Assinatura do Responsável

_______________________

ANEXO II

 

Configurações do Sistema

Instalação do Sistema Declaração sobre Operações Imobiliárias

Equipamento necessário para utilizar o programa:

a) microcomputador PC ou compatível, padrão Pentium 100 Mhz com 16 MB de memória RAM ou superior (386, 486 com 8 MB de memória apresentará um desempenho lento, prejudicando a performance);

b) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);

c) unidade de disco de 3 1/2" (1,44 MB);

d) impressora jato de tinta ou laser.

Obs.: Se o driver de sua impressora não estiver corretamente instalado, ou se o driver da impressora instalado for diferente da impressora utilizada, a impressão da declaração ou recibo poderá não ocorrer.

Software Necessário:

a) Windows 3.1 ou superior;

b) Instalação do Disquete-Programa.

Instalação do programa:

a) insira o disquete 3 1/2" na unidade de disco A ou B;

b) escolha Executar no menu Arquivo do Gerenciador de Programas do Windows, para executar o arquivo INSTALAR.EXE.

Nota: No Windows 95, clique no botão Iniciar da barra de tarefas e, em seguida, no Executar, digite A:\INSTALAR.EXE ou B:\INSTALAR.EXE.

Atenção:

Antes de iniciar o preenchimento, verifique, em suas configurações Regionais, o símbolo separador para decimal que deverá ser "," (vírgula) e o estilo de data abreviada que deve ser "dd/mm/aaaa" ou "dd/mm/yyyy" (se seu sistema operacional for em inglês).

Após a instalação, o software deve ser utilizado por somente um Cartório.

Caso haja necessidade de utilização do produto por mais de um cartório no mesmo micro, o software deve ser instalado novamente, informando durante o processo de instalação, uma pasta (ou diretório) diferente. Desta forma, existirão dois bancos de dados, um para cada Cartório. Deverão ser criados, por sua vez, dois ícones ou atalhos apontando para cada programa instalado.

ANEXO III

Leiaute de Importação

NOME DO ARQUIVO ---> DOI.TXT VERSÃO 4.00

Os campos de valores e de área devem ser preenchidos considerando as duas últimas posições como centavos ou centésimos de unidade de medida, sem vírgula, sem o separador de milhar. Ex.: 20.000,00 deve ser informado 2000000. No caso de ausência de informação, preencher com espaços.

No arquivo devem conter os registros abaixo relacionados em ordem crescente de TIPO CARACTERÍSTICAS:

Tipo de disquete:

3 ½ - Alta densidade

Nome do Arquivo:

DOI.TXT

Tamanho do Registro:

Fixo com 360 bytes

Formato de gravação:

ASCII - Arquivo tipo (TXT)

OBSERVAÇÕES:

Cada registro ocupa UMA linha no arquivo tipo texto.

ESPECIFICAÇÕES DOS REGISTROS

- Tipo "1"

- Primeiro registro do arquivo.

- Deve-se repetir tantas vezes quanto o número de declarações.

- Tipo "2"

- O primeiro registro tipo "2" deve vir sempre após o registro tipo "1"

- Este registro deve-se repetir tantas vezes quanto a existência de alienantes.

- Tipo "3"

- O primeiro registro tipo "3" deve vir sempre após o registro tipo "2"

- Este registro deve-se repetir tantas vezes quanto a existência de adquirentes.

- Tipo "9"

- Deve ser o último registro do arquivo.

- Contém o número total de registros do arquivo, inclusive o próprio registro tipo 9".

REGISTROS
REGISTRO TIPO 1 - Dados da Operação

CONTEÚDO

POSIÇÃO INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMANHO

DESCRIÇÃO

Id. do Registro

1

1

1

Fixo igual a "1"
Filler

2

11

10

Espaços em branco
Data da Lavratura

12

21

10

Data da Lavratura no formato DD/MM/AAAA
Livro

22

28

7

Nº do livro onde foi lavrado o documento
Folha

29

33

5

Nº da folha onde foi lavrado o documento
Matrícula

34

48

15

Nº da matrícula do imóvel, desprezando-se a seqüência de registros e averbações
Registro

49

63

15

Nº do registro do documento ou o seqüencial de registro/averbação na matrícula indicada
Situação

64

64

1

Vide Observações
Atribuição da DOI

65

65

1

Vide Observações
Tipo da transação

66

67

2

Vide Observações
Descrição do tipo de Transação "Outros"

68

97

30

Descricão da transação que não consta na tabela do programa
Retificação do Ato

98

98

1

Vide Observações
Data da alienação

99

108

10

Data da alienação no formato DD/MM/AAAA
Forma de Alienação/Aquisição

109

109

1

Vide Observações
Valor não Consta nos Documentos

110

110

1

Indicador de que o valor da transação não consta nos documentos. Vide Observações.
Valor da Alienação/Aquisição

111

125

15

Valor da transação com centavos, sem ponto no separador de milhar e sem vírgula
Base de cálc. ITBI

126

140

15

Valor da base de cálculo com centavos, sem ponto no separador de milhar e sem vírgula
Tipo de imóvel

141

142

2

Vide Observações
Descrição do Tipo de Imóvel "Outros"

143

172

30

Descrição do tipo de imóvel que não consta na tabela do programa
Situação da Construção

173

173

1

Vide Observações
Localização

174

174

1

Vide Observações
Área não consta

175

175

1

Indicador de que a área do imóvel não consta nos Documentos. Vide Observações
Área

176

192

17

Área com duas casas decimais sem ponto e sem vírgula
Endereço do imóvel

193

232

40

Nome do logradouro onde se localiza o imóvel
Número

233

238

6

Nº do logradouro onde se localiza o imóvel
Complemento

239

259

21

Complemento do endereço, procedido de sala, apto., bloco, etc., conforme o caso
Bairro

260

279

20

Nome do bairro ou Distrito do imóvel
CEP do imóvel

280

287

8

CEP do logradouro com oito dígitos
Município

288

317

30

Município do imóvel sem abreviaturas
UF

318

319

2

Código da UF do imóvel
Filler

320

358

39

Espaços em Branco
0D0A (hexa)

359

360

2

Caracteres fixos de fim de registro 0D0A (hexa)

REGISTRO TIPO 2 - Dados dos Alienantes

NÚMERO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO
INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMANHO

DESCRIÇÃO

  Id. do Registro

1

1

1

Fixo igual a "2"
  Filler

2

11

10

Espaços em branco
  CPF-CGC

12

25

14

CPF/CGC do Alienante informados com 14 dígitos sem ponto ou barra preenchidos com espaços à esquerda para CPF.

Vide Observações

  NOME - RAZÃO

26

140

115

Nome ou razão social
  Filler

141

358

218

Espaços em branco
  Fim de Registro

359

360

2

0D0A (Hexa)

REGISTRO TIPO 3 - Dados dos Adquirentes

NÚMERO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO
INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMANHO

DESCRIÇÃO

  Id. do Registro

1

1

1

Fixo igual a "3"
  Filler

2

11

10

Espaços em branco
  CPF-CGC

12

25

14

CPF/CGC do Adquirente informados com 14 dígitos sem ponto ou barra preenchidos com espaços à esquerda para CPF.

Vide Observações

  NOME - RAZÃO

26

140

115

Nome ou razão social
  Filler

141

358

218

Espaços em branco
  Fim de Registro

359

360

2

0D0A (Hexa)

REGISTRO TIPO 9 - Dados de Controle

NÚMERO DO CAMPO

CONTEÚDO

POSIÇÃO
INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMANHO

DESCRIÇÃO

  Id. do Registro

1

1

1

Fixo igual a "9"
  Filler

2

17

16

Espaços em branco
  Campo de Controle

18

23

6

Numérico com 6 dígitos contendo o número total de registros do arquivo inclusive o registro tipo 9.
  Filler

24

358

335

Brancos
  Fim de Registro

359

360

2

0D0A (Hexa)

Observações:

1 - Informar sempre nos campos alinhados à direita, preenchendo com brancos ou zeros à esquerda, se o campo for alfanumérico ou numérico, respectivamente.

2 - Entre cada Key tipo 1, deve ter tantos registros tipo 2 e 3 quantos forem o número de alienantes e adquirente da respectiva DOI.

Ex.: Para gerar um arquivo com duas declarações, que tenham, respectivamente: um alienante, dois adquirentes e três alienantes, dois adquirentes. A seqüência de registros no arquivo deve ser:

12345612345612345 - um registro tipo 1

- um registro tipo 2
- dois registros tipo 3
- um registro tipo 1
- três registros tipo 2
- dois registros tipo 3
- um registro tipo 9

3 - Quando o campo CPF/CNPJ do alienante ou adquirente não puder ser informado por se enquadrar nas situações de "Sem CPF - Não Residente no País" ou "Sem CPF - Decisão Judicial" deverão ser utilizados os seguintes códigos no campo CPF/CNPJ, para indicar cada um destes casos:

- 00000000000000 (14 zeros) para indicar um alienante ou adquirente que se enquadre na situação "Sem CPF - Não Residente no País".

- 111111111111111111 (14 um) para indicar um alienante ou adquirente que se enquadre na situação "Sem CPF - Decisão Judicial".

4 - Utilize os códigos abaixo para especificar os seguintes campos do arquivo:

Situação

0 - DOI Normal
1 - DOI Retificadora
3 - DOI Canceladora
Atribuição da DOI
1 - Ofício de Notas
2 - Registro de Imóveis
3 - Registro de Títulos e Documentos
Tipo da Transação
15 - Adjudicação
41 - Arrematação em Hasta Pública
37 - Cessão de Direitos
11 - Compra e Venda
19 - Dação em Pagamento
25 - Desapropriação
43 - Dissolução de Sociedade
21 - Distrato de Negócio
53 - Doação
55 - Doação em adiantamento da legítima
27 - Herança, Legado ou Meação (adjudicação)
45 - Incorporação e loteamento
47 - Integralização/Subscrição de capital
49 - Partilha amigável ou litigiosa
13 - Permuta
31 - Procuração em Causa Própria
35 - Promessa de Cessão de Direitos
33 - Promessa de Compra e Venda
51 - Retorno de Capital próprio
39 - Outros
Retificação do Ato
0 - A operação não é uma retificação de ato anterior
1 - A operação é uma retificação de um ato anterior
Forma da Alienação/Aquisição
5 - À vista
7 - A prazo
9 - Não se Aplica
Valor da Alienação Não Consta
0 - Valor está sendo informado
1 - Valor não consta nos documentos
Tipo de Imóvel
67 - Casa
65 - Apto
15 - Loja
17 - Sala/Conjunto
71 - Terreno/fração
31 - Galpão
33 - Prédio Comercial
35 - Prédio Residencial
69 - Fazenda/Sítio/Chácara
89 - Outros
Situação da Construção
0 - Construção Averbada
1 - Em Construção
2 - Não se Aplica
Localização
1 - Urbano
3 - Rural
Área Não Consta
0 - Área está sendo informada
1 - Área não consta nos documentos

O caractere que deve ser usado para "line feed" (mudança de linha) é o 0D0A (zero d zero a).

Índice Geral Índice Boletim