IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO DE 2001

RESUMO: A presente IN fixa as formas e datas da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2001, ano-calendário de 2000.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 50, de 04.05.01
(DOU de 07.05.01)

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:

Lote

Data

15/06/2001

17/07/2001

15/08/2001

15/09/2001

16/10/2001

16/11/2001

15/12/2001

Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - telefone;

IV - formulário.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.

Art. 3º - As Coordenações Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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