IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO DE 2001
RESUMO: A presente IN fixa as formas e datas da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2001, ano-calendário de 2000.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 50, de 04.05.01
(DOU de 07.05.01)
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
15/06/2001 |
2º |
17/07/2001 |
3º |
15/08/2001 |
4º |
15/09/2001 |
5º |
16/10/2001 |
6º |
16/11/2001 |
7º |
15/12/2001 |
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3º - As Coordenações Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel