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NORMAS DE TRIBUTAÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a IN SRF nº 15/01 (Bol. INFORMARE nº 07-B/01), conforme DOU de 28.05.01.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 15, de 06.02.01
(DOU de 28.05.01)

Na Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, publicada no DOU nº 28-E, de 08.02.01, Seção I, páginas 21/6,

onde se lê:

"Art. 9º - ...

XVI - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto correspondente."

leia-se:

"Art. 9º - ...

XVI - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido dos impostos e contribuições correspondentes ou valor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou reservas de lucros de períodos-base anteriores."

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