IR -
PESSOA FÍSICA
NORMAS DE TRIBUTAÇÃO - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a IN SRF nº 15/01 (Bol. INFORMARE nº 07-B/01), conforme DOU de 28.05.01.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 15, de 06.02.01
(DOU de 28.05.01)
Na Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, publicada no DOU nº 28-E, de 08.02.01, Seção I, páginas 21/6,
onde se lê:
"Art. 9º - ...
XVI - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto correspondente."
leia-se:
"Art. 9º - ...
XVI - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido dos impostos e contribuições correspondentes ou valor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou reservas de lucros de períodos-base anteriores."