IR -
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FORMULÁRIOS - EXERCÍCIO DE 2001
RESUMO: Aprovados os formulários para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao exercício 2001, ano-calendário 2000.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 122, de 28.12.00
(DOU de 02.01.01)
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao exercício 2001, ano-calendário 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2001, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel of-set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo II);
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira, com uma página, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, com uma página, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V);
VI - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VI);
VII - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U(Anexo VII).
Art. 2º - Os formulários a que se referem os incisos IV e V do artigo anterior e as respectivas instruções para seu preenchimento estarão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º - As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º - As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º - Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa impressora.
§ 3º - Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 171, 23 de dezembro de 1999.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
INSTRUÇÃO DE PAGAMENTO
Pagamento em Quotas
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00, deve ser recolhido em quota única.
Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30.04.2001 não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª Quota, com vencimento em 31.05.01, sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Vencimento Das Quotas
|
1 quota ou quota única |
até 30.04.2001 |
2 quota |
até 31.05.2001 |
3 quota |
até 29.06.2001 |
4 quota |
até 31.07.2001 |
5 quota |
até 31.08.2001 |
6 quota |
até 28.09.2001 |
O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
No caso de pagamento no exterior, consulte as instruções específicas no Manual de Preenchimento.