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PESSOAS FÍSICAS
PROGRAMA APLICATIVO DE RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO)
RESUMO: Aprovado, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador. Bem como fica revogada a IN nº 005/00 (Bol. INFORMARE nº 5-B/00).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 11, de 24.01.01
(DOU de 25.01.01)
Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 101/97, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único - O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 5/00, de 18 de janeiro de 2000.
Everardo Maciel