TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM SETEMBRO/01

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de setembro/01, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 42, de 08.09.01
(DOU de 23.10.01)

Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de setembro do ano-calendário de 2001, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, declara que:

Artigo único - Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de setembro do ano-calendário de 2001, deve ser utilizada na conversão para reais:

I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra, correspondente a R$ 2,6709;

II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda, correspondente a R$ 2,6717.

Josefa Maria Coelho Marques

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