TAXA
DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM JUNHO/01
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de junho/01, bem como sobre o imposto pago no Exterior.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COSIT Nº 21,
de 17.05.01 (DOU de 22.05.01)
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2001.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único - Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.05.2001, cujo valor corresponde a R$ 2,3376;II - as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2001 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.05.2001, cujo valor corresponde a R$ 2,3384.
Josefa Maria Coelho Marques