DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE PRÊMIOS E SORTEIOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO - RECOLHIMENTO MEDIANTE DARF
RESUMO: A parcela da taxa de Fiscalização incidente sobre o valor da premiação, quando da distribuição gratuita de prêmios e sorteios, deverá ser recolhida mediante Darf, sob o código de receita 8810.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO Nº 17, de 20.02.01
(DOU de 21.02.01)
Divulga código de arrecadação federal.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Art. 1º - A parcela da Taxa de Fiscalização incidente sobre o valor da premiação, quando da distribuição gratuita de prêmios e sorteios, destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico e recolhida pela Caixa Econômica Federal, de que trata o parágrafo segundo do artigo primeiro da Portaria MF nº 15, de 12 de janeiro de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8810.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura