BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DEMONSTRATIVO RELATIVO À FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
RESUMO: A Portaria a seguir exposta dispões sobre a elaboração dos relatórios demonstrativos os quais as empresas que usufruíram dos incentivos fiscais pela Lei nº 8.248/91 no ano-calendário de 2000, estão obrigadas a apresentar.
PORTARIA MCT Nº
141, de 10.05.01
(DOU de 31.05.01)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolve:
Art. 1º - As empresas que usufruíram, no ano-calendário de 2000, dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, concedidos nos termos estabelecidos no Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, deverão elaborar os relatórios demonstrativos previstos no art. 9º do referido Decreto em conformidade com o Roteiro anexo a esta Portaria e encaminhá-los à Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia até o dia 29 de junho de 2001.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se também às empresas que deixaram de usufruir dos incentivos, apesar de habilitadas, e às que, quando da revogação das portarias que lhes concederam os incentivos, tenham deixado pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes de sua fruição.
Art. 3º - Para o cálculo dos valores das aplicações previstas no art. 7º, caput e § 1º, do Decreto nº 792, de 1993, correspondente ao ano-calendário de 2000, deverá ser utilizado o faturamento apurado até o dia 13 de dezembro de 2000, inclusive.
Art. 4º - Os itens constantes do Roteiro anexo a esta Portaria, referentes à apresentação do Relatório Demonstrativo em versão eletrônica, têm sua eficácia condicionada à aprovação da versão eletrônica mediante portaria específica.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Mota Sardenberg
ANEXO
CAPA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
Secretaria de Política de Informática
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO RELATIVO À FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº 8.248, DE 23.10.91, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 9º DO DECRETO Nº 792, DE 02.04.93.
ANO-BASE: 2000
I - INTRODUÇÃO
Este roteiro define o conteúdo básico para a apresentação do Relatório Demonstrativo necessário à avaliação do cumprimento das obrigações decorrentes da fruição dos benefícios previstos na Lei nº 8.248/91.
Esse relatório deverá ser encaminhado, em conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto nº 792/93, ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por todas as empresas habilitadas, até 13 de dezembro último, inclusive, à fruição dos benefícios previstos no art. 4º da Lei nº 8.248/91 e pelas empresas beneficiárias que, quando da revogação das portarias que lhes concederam os incentivos, tenham deixado pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes de sua fruição.
Mesmo as empresas que não tenham usufruído do incentivo estão obrigadas a apresentar o relatório.
A não apresentação do referido relatório acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 9º da Lei nº 8.248/91.
II - INSTRUÇÕES
O Relatório Demonstrativo deverá ser composto pelos anexos abaixo identificados e elaborado, por meio do Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN, conforme as orientações específicas dadas nas páginas subseqüentes deste roteiro:
Dados da empresa
Demonstrativo do cumprimento das aplicações em P & D
Execução físico-financeira das atividades de P & D
Dados societários da empresa
Composição do faturamento da empresa
Demonstrativo do faturamento dos bens isentos do IPI e do atendimento dos requisitos de valor agregado local
Balanço comercial em informática
Relatório de atividades da instituição
O Relatório Demonstrativo deverá ser protocolizado no MCT, em Brasília, ou remetido pelo correio, com aviso de recebimento - AR, ao:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT - Secretaria de Política de Informática - SEPIN - Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral 70067-900 - Brasília - DF.
Ref.: Relatório Demonstrativo de 2000 - Lei nº 8.248/91.
As empresas que usufruíram do incentivo deverão apresentar os anexos relacionados no item I e as que não usufruíram somente os anexos I e VI (deste apenas os itens 3 e 4, assim como, quando for o caso, os itens 5.1 e 5.2).
Nota: As empresas que deixaram de usufruir dos incentivos da Lei nº 8.248/91, deixando, porém, pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes da sua fruição, deverão apresentar os anexos correspondentes (Anexo I, II, III, VII e VIII) de acordo com os demonstrativos devidos.
O Anexo VIII deverá ser elaborado pelas Instituições de Ensino e Pesquisa conforme as instruções deste Roteiro, por meio de aplicativo complementar ao Formulário Eletrônico, denominado "Módulo da Instituição", desenvolvido especificamente com esse objetivo. Caberá à empresa a integração eletrônica das informações ao seu relatório, devendo, para isso, seguir as orientações constantes do sistema de ajuda "on-line" dos aplicativos.
Junto com o Relatório Demonstrativo, deverá ser apresentado o Apêndice IX, expondo os principais resultados obtidos na execução dos projetos de pesquisa e desenvolvimento, próprios ou em convênio com instituições de ensino e pesquisa, realizados em contrapartida à fruição dos incentivos. Esse Apêndice deverá ser elaborado em Editor de Textos, conforme o modelo disponibilizado em conjunto com o Formulário Eletrônico, e gravado em formato padrão Microsoft Word ou "Html" (Hipertext Marked Language). A sua integração eletrônica ao Relatório Demonstrativo se efetuará durante o processo de exportação de dados ao MCT (ver item 6).
Para a apresentação da versão eletrônica do Relatório Demonstrativo, a empresa deverá usar a função "Exportação dos dados para o MCT", presente no item de menu Anexos do Formulário Eletrônico. Este procedimento estará concluído somente após a designação da localização física do arquivo referente ao Apêndice IX, e a gravação do arquivo "Banco MCT.zip". Esse arquivo poderá ser:
6.1 - gravado em disquete de 3 1/2", de alta densidade, etiquetado com a seguinte informação:
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DE 2000 - LEI Nº 8.248/91
EMPRESA:
CNPJ:
6.2 - ou transmitido pela Internet através do aplicativo RDLNET disponível no endereço eletrônico do MCT/SEPIN (ver item 14)
Concluído o trabalho de elaboração do Relatório Demonstrativo, o Formulário Eletrônico gerará automaticamente o "Extrato do Relatório Demonstrativo (ver item 10) que deverá ser impresso e encaminhado, juntamente com o disquete, ou o recibo de entrega via Internet (item 6.2), e os documentos apensos, ao MCT (conforme item 1) mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos seguintes termos:
- Empresas que usufruíram quaisquer dos incentivos concedidos entre a data da concessão e 13 de dezembro último, inclusive.
"A empresa .............................................(a)................................................
beneficiária do(s) incentivo(s) .................................(b)...............................
concedido(s) pela(s) Portaria(s).........................(c)...................................,
submete ao MCT, em cumpirmento ao disposto no art. 9º do Decreto nº 792/93, o Relatório Demonstrativo de 2000, composto pelos anexos ..............................(d)................................,
Integra este ralatório os seguintes documentos apensos:
............................................(e).............................................
Declara ainda que as informações prestadas são a expressão de verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas e assume o compromisso de mantê-los à disposição das autoridades competentes pelos próximos cinco anos."
Assinatura/data
nome do representante legal
- Empresas que não usufruíram quaisquer dos incentivos concedidos até 13 de dezembro último, inclusive.
"A empresa .............................(a)............................. com direito à fruição
do(s) benefício(s) .................................(b)...............................
concedido(s) pela(s) Portaria(s).........................(c)...................................,
por não ter usufruído quaisquer deles até ..... de dezembro passado, submete ao MCT, em cumprimento ao disposto no art. 9º do Decreto nº 792/93, o Relatório Demonstrativo de 2000 composto pelos anexos ..............................(d)................................
Integra este relatório os seguintes documentos apensos: ....................................(e)....................................
Declara ainda que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas e assume o compromisso de mantê-los à disposição das autoridades competentes pelos próximos cinco anos."
Assinatura/data
nome do representante legal
NOTAS:
razão social da empresa.
indicar o(s) tipo(s) de incentivo: Isenção do IPI, Dedução do IR, Capitalização, mencionar o nº e data da portaria para cada tipo de incentivo.
citar os anexos elaborados
Relacionar os apêndices, identificando-os conforme especificado nas instruções do roteiro, e outros documentos que a empresa julgue útil incluir como parte do relatório (ver item 10)
O Extrato do Relatório Demonstrativo e os documentos apensos deverão ser rubricados pelo representante legal da empresa.
O Formulário Eletrônico admite também a impressão completa do Relatório Demonstrativo, porém a empresa fica dispensada de apresentar essa versão impressa no momento da entrega do disquete ou do recibo de entrega via Internet, devendo ser enviada, inclusive os relatórios de atividades das instituições (Anexo VIII) assinados por seus responsáveis, posteriormente, apenas quando expressamente solicitada pela SEPIN.
O Extrado do Relatório Demonstrativo contém as seguintes informações:
EXTRATO DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO
Empresa | CNPJ | |
Data da Emissão | Nº do Documento | Ano-Base |
Dados da empresa no ano-base (em R$) | ||
Faturamento bruto total de informática | ||
Faturamento no mercado interno | ||
Faturamento com bens incentivados | ||
Valor dos incentivos usufruídos | ||
Valor dos tributos/contribuições sociais recolhidos | ||
Número total de empregados da empresa na área de informática | ||
Número de empregados da empresa envolvido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em informática |
FATURAMENTO-BASE PARA A DETERMINAÇÃO DOS VALORES DAS OBRIGAÇÕES NO ANO-BASE
(Informado no Anexo II):
Faturamento no mercado interno no período de .............................. a .................... Valores em R$
BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA | FATURAMENTO BRUTO (A) | TRIBUTOS INCIDENTES NA COMERCIALIZA-ÇÃO (IPI, ICMS, ISS, COFINS, PIS) (B) | FATURAMENTO (A-B) |
Máquinas, equipamentos e componentes (hardware) | |||
2. Programas de computador (software) | |||
3. Serviços técnicos | |||
TOTAL |
GASTOS REALIZADOS EM ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (Informado no Anexo II):
Valores em R$ |
(*) Saldo Remanescente do ano-base anterior (N) | Valor das exigências mínimas relativo ao ano-base (M) | Total das obrigações no ano-base (L=N+M) | Gastos efetivamente realizados no ano-base (K) | Saldo residual devedor para aplicação obrigatória no próximo ano-base (L-K) > 0 X 1,12 | |
Aplicações em P & D em convênio (conforme § 1º do art. 7º do Decreto nº 792/93) | (P) |
||||
Demais aplicações em P & D (extra-convênio) | (Q) |
||||
APLICA-ÇÕES TOTAIS EM P & D (conforme "caput" do art. 7º do Decreto nº 792/93) | (P+Q) |
3 - QUADRO SINÓPTICO: (Calculado a partir do Anexo III)
Valores em R$ |
ITEM DAS ATIVIDADES DE P & D | GASTOS COM INSTITUIÇÕES (2%) | DEMAIS GASTOS (3%) | TOTAL | % SOBRE TOTAL |
1. Programas Prioritários | ||||
2. Transferência de Tecnologia | ||||
3.1.3.A/3.2.3.A. Pesquisa | ||||
3.1.3.B1/3.2.3.B1 Desenvolvimento de hardware | ||||
3.1.3.B2/3.2.3.B2 Desenvolvimento de software | ||||
3.1.3.B3/3.2.3.B3 Desenv. Comp. Microeletrônicos | ||||
3.1.3.B4/3.2.3.B4 Desenvolvimento de sistema | ||||
3.1.3.B5/3.2.3.B5 Desenvolvimento processo produtivo | ||||
3.1.3.B6/3.2.3.B6 Desenvolvimento (outros) | ||||
3.1.3.C/3.2.3.C. Treinamento | ||||
3.1.3.D/3.2.3.D. Serviço | ||||
3.1.3.E/3.2.3.E. Sistema da qualidade | ||||
3.1.3.F/3.2.3.F. Laboratório de P & D | ||||
TOTAL GERAL | 100 % |
4 - RELAÇÃO DOS PROJETOS: (Informado no Anexo III)
Programas Prioritários:
Transferência de Tecnologia
Projetos em Convênio
Projetos Extra-Convênio
DECLARAÇÃO DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 6º, § 1º, DO DECRETO Nº 792/93:
"Declaro que o(s) produto(s) e respectivo(s) modelo(s) beneficiado(s) com a isenção do IPI pela(s) Portaria(s) MCT/MF nº(s) ........, de ...../....../......, mantém os requisitos de valor agregado local, na forma da(s) Portaria(s) MCT/MICT .........nº(s) .........., de ....../....../......, e atende(m) às condições estabelecidas nas alíneas "a" a "c", do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 792/93."
assinatura / data
________________________
nome do representante legal
PERFIL DOS DISPÊNDIOS DOS PROJETOS DE P & D REALIZADOS EM CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA.
Instituição convenente:
Recursos financeiros recebidos da empresa
Total recebido até o ano-base
anterior (UFIR):
Total gasto até o ano-base anterior (UFIR):
Montante recebido no ano-base (R$):
Perfil dos dispêndios no ano-base:
ITEM | VALOR (R$) | % SOBRE O TOTAL |
6.2.1. Equipamentos, programas de computador | ||
6.2.2. Obras civis | ||
6.2.3. Recursos Humanos | ||
6.2.4. Livros, periódicos | ||
6.2.5. Material de consumo | ||
6.2.6. Viagens | ||
6.2.7. Treinamento | ||
6.2.8. Serviços de terceiros | ||
6.2.9. Taxa de administração | ||
TOTAL | 100% |
Os documentos apensos, sempre que possível, deverão ser também apresentados em suas versões digitalizadas, em qualquer formato padrão de mercado (jpeg, bmp, tiff, gif, etc.) ou ainda em formato Html, pdf ou de Editor de Textos (Microsoft Word, RTF, Text, etc.).
12 - Durante o processo de análise das informações apresentadas, dados complementares poderão ser solicitados pela SEPIN.
13 - Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste roteiro ou o uso do Formulário Eletrônico poderão ser obtidos junto à:
SEPIN/MCTFAX: (0xx61) 225-1502/317-7896 Fone: (0xx61) 317-7907
E-mail (Internet): dpd@mct.gov.br
14 - O Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo e o Formulário Eletrônico estão disponíveis também no seguinte endereço da Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.
Prazo de entrega: atenção, o Relatório Demonstrativo do ano-base de 2000 deverá ser apresentado ao MCT/SEPIN até 29 de junho de 2001.
ANEXO I
DADOS DA EMPRESA
Ano-base: 2000
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$) ou em Dólares Americanos (U$).
Para a elaboração deste Anexo utilize o Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1 - SEDE/MATRIZ
1.1.1 - Razão Social:
1.1.2 - CNPJ:
1.1.3 - Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.1.4 - Telefone (DDD, número):
1.2 - ESTABELECIMENTO FABRIL (se for mais de um, para distinguí-los, acrescentar à numeração do subitem letras como 1.2.1 - a, 1.2.1.b, etc.)
1.2.1 - Razão Social:
1.2.2 - CNPJ:
1.2.3 - Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.2.4 - Telefone (DDD, número):
1.3 - ESTABELECIMENTO COMERCIAL (FILIAL) [se for mais de um, para distinguí-los, acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.3.1.a, 1.3.1.b, etc.]
1.3.1 - Razão Social:
1.3.2 - CNPJ:
1.3.3 - Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.3.4 - Telefone (DDD, número):
2 - REPRESENTAÇÃO
2.1 - Principal Executivo
2.1.1 - Nome:
2.1.2 - Cargo:
2.1.3 - CPF:
2.1.4 - Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:
2.1.5 - Telefone (DDD, número):
2.1.6 - Fac-símile (DDD, número):
2.1.7 - E-mail
2.1.8 - Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.2 - Representante Legal
2.2.1 - Nome:
2.2.2 - Cargo:
2.2.3 - CPF:
2.2.4 - Nº e Órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5 - Telefone (DDD, número):
2.2.6 - Fac-símile (DDD, número):
2.2.7 - E-mail:
2.2.8 - Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
3 - CARACTERIZAÇÃO
3.1 - ATIVIDADES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
3.1.1 - Principais atividades (informática): descrever as principais atividades na área de informática.
3.1.2 - Capacidade Produtiva: indicar o percentual da capacidade produtiva utilizada em relação à instalada da área de informática, no último trimestre do ano-base.
3.1.3 - Investimentos em Infomática
3.1.3.1 - Investimentos realizados: informar o valor atual dos investimentos realizados pela empresa no País (imobilizado em 31.12.2000).
INVESTIMENTOS PLANEJADOS |
IMÓVEIS |
BENS DE CAPITAL |
TOTAL |
||
|
2001 |
2002 | 2001 | 2002 | |
PAÍS (excluíndo a AMAZÔNIA) | |||||
AMAZÔNIA |
|||||
TOTAL |
3.1.4 - Outras Atividades: descrever as principais atividades em outras áreas (não de informática).
3.2 - GESTÃO TECNOLÓGICA (INFORMÁTICA)
3.2.1 - Estratégia/Estrutura: descrever a estratégia adotada e a estrutura implantada para execução das atividades de P&D em infomática.
3.2.2 - APENSO: anexar o organograma da(s) unidade(s) de P&D da empresa, fornecendo a área física do(s) seu(s) laboratório(s) e os principais recursos materiais disponíveis, identificando-o como APÊNDICE I - 3.2.2 (vide Instruções - item 7).
3.2.3 - Quadro de Pessoal: relacionar os funcionários da empresa envolvidos nas atividades de P&D, indicando o nome, C.P.F, formação escolar, cargo, o regime de trabalho (dedicação: exclusiva ou parcial) e o local de trabalho.
NOME |
C.P.F. |
FORMAÇÃO ESCOLAR |
CARGO |
DEDICAÇÃO E: Exclusiva P: Parcial |
LOCAL DE TRABALHO |
||
NOME |
CNPJ |
UF |
|||||
3.2.4 - Investimentos Planejados: informar o valor dos investimentos planejados em P & D para os próximos exercícios.
Valores em R$
INVESTIMENTOS PLANEJADOS |
EM CONVÊNIO (com instituições de ensino ou pesquisa) |
EXTRA-CONVÊNIO | TOTAL | ||
2001 | 2002 | 2001 | 2002 | ||
PAÍS (excluindo AMAZÔNIA) |
|||||
AMAZÔNIA |
3.2.5 - Relacionar as principais patentes e registros de software requeridos ou obtidos, indicando o objeto, a data do pedido ou da concessão, o órgão requerido ou concedente e seu respectivo país. Obs.: No Formulário Eletrônico, na primeira linha do campo Objeto, indicar se se trata de registro de patente ou software utilizando-se respectivamente das palavras PATENTE ou SOFTWARE;
3.2.6 - Receitas, no ano-base, decorrentes de cessão de direito de uso de programas de computador e de patentes de propriedade da empresa (Valores em R$):
3.2.6.1 - Programas de computador:
3.2.6.2 - Patentes:
3.2.7 - Pagamentos efetuados, no ano-base, com utilização de patentes de terceiros (Valores em R$):
3.2.7.1 - do País:
3.2.7.2 - do exterior:
3.3 - DESEMPENHO NO ANO-BASE (de janeiro a dezembro).
3.3.1 - Faturamento Geral. (Valores em R$)
3.3.1.1 - Faturamento bruto global da empresa (informática e não informática):
3.3.1.2 - Faturamento bruto total de informática:
3.3.2 - Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) em bens e serviços de informática:
3.3.2.1 - Faturamento no mercado interno (Valores em R$):
3.3.2.2 - Exportação (Valores em US$):
Obs: Não deixar de apresentar também as informações solicitadas no item 1 do Anexo VII.
3.3.3 - Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) com produção própria e de terceiros em informática, no mercado interno (Valores em R$).
3.3.3.1 - Decorrente da comercialização de bens (hardware) produzidos pela empresa:
3.3.3.2 - Decorrente da comercialização de programas de computador (software) desenvolvidos pela empresa:
3.3.3.3 - Decorrente de serviços prestados pela empresa:
3.3.3.4 - Decorrente da comercialização de bens (hardware) importados:
3.3.3.5 - Decorrente da comercialização de programas de computador (software) importados:
3.3.3.6 - Decorrente da comercialização de bens produzidos no País, por terceiros, e beneficiados com o incentivo da isenção do IPI:
3.3.3.7 - Decorrente da comercialização de bens produzidos no País, por terceiros, não beneficiados com a isenção do IPI:
3.3.3.8 - Decorrente da comercialização de programas de computador, desenvolvidos no País por terceiros:
3.3.4 - Valor das importações (FOB) e de remessas de pagamento em informática no ano-base (Valores em US$).
3.3.4.1 - Valor FOB (total):
3.3.4.2 - Remessa de pagamento (total):
Obs.: Não deixar de apresentar também as informações solicitadas no item 2 do Anexo VII.
3.3.5 - Valor das aquisições de bens e serviços de informática no mercado interno (indicando os principais itens) (Valores em R$).
3.3.5.1 - Produtos acabados
Indicar os principais produtos (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
PRODUTO | FORNECEDOR | VALOR (R$) | OBSERVAÇÃO |
OUTROS | |||
TOTAL |
3.3.5.2 - Partes e peças e componentes
Indicar os principais itens (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
ITENS | FORNECEDOR | VALOR (R$) | OBSERVAÇÃO |
OUTROS | |||
TOTAL |
3.3.5.3 - Programas de computador
Indicar os principais programas (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
PROGRAMA DE COMPUTADOR | FORNECEDOR | VALOR (R$) | OBSERVAÇÃO |
OUTROS |
|||
TOTAL |
3.3.5.4 - Serviços técnicos
Indicar os principais serviços (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
SERVIÇO | PRESTADOR | VALOR (R$) | OBSERVAÇÃO |
OUTROS | TOTAL |
3.3.6 - Número de empregados (em 31 de dezembro).
3.3.6.1 - Total geral (próprio e de terceiros que trabalham para a empresa:
3.3.6.2 - Na área de informática (próprio e de terceiros que trabalham para a empresa):
3.3.6.2.1 - Total:
3.3.6.2.2 - Com nível superior:
Nota: (item 3.3.6.2)
No caso da empresa atuar em outros setores, que não de informática, indicar neste item apenas os funcionários que desempenham atividades na área de informática (produção, comercialização, desenvolvimento, etc.)
Discriminar no item 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, deste anexo, o número de funcionários próprios e de terceiros.
3.3.7 - Valor dos tributos federais e contribuições sociais recolhidos (relativos ao ano-base).
(Valores em R$).
3.3.7.1 - Imposto de Renda (IRPJ):
3.3.7.2 - Imposto de Importação:
3.3.7.3 - Imposto sobre Produtos Industrializados:
3.3.7.4 - COFINS:
3.3.7.5 - PIS:
3.3.7.6 - C.S.L.L:
3.3.7.7 - CPMF:
TOTAL:
4 - BALANÇO FINANACEIRO (anexar cópia do balanço financeiro do ano-base, identificando-a como APÊNDICE I-4 ou justificar a sua não apresentação/vide Instruções - item 7). Adicionalmente, informar (Valores em R$):
4.1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO (valor do patrimônio líquido em 31.12.2000):
4.2 - LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO:
5 - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTOS FEDERAIS (anexar cópias autenticadas da Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS e da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela SRF, fornecidas pelo órgãos locais competentes do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, da Caixa Econômica Federal e da Secretaria da Receita Federal, respectivamente, identificando-as como APÊNDICE I-5). (vide Instruções - item 7).
6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (Se houver)
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DAS APLICAÇÕES EM P & D
ANO-BASE: 2000
Este anexo deverá ser apresentado pelas empresas que usufruíram quaisquer dos incentivos entre a data de concessão e 13 de dezembro último, inclusive, para informar os montantes das aplicações realizadas em P & D em cumprimento ao disposto no art. 7º, "caput" e § 1º do Decreto nº 792/93, bem como do faturamento considerado para a determinação dos valores das exigências mínimas relativas ao ano-base.
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$).
Para a elaboração deste Anexo utilize o Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
1 - FATURAMENTO-BASE PARA A DETERMINAÇÃO DOS VALORES DAS OBRIGAÇÕES NO ANO-BASE
1.1 - FRUIÇÃO DOS INCENTIVOS: indicar a data da concessão e o mês e ano da primeira fruição conforme segue:
INCENTIVO CONCEDIDO |
DATA DA CONCESSÃO (a 1ª concedida no caso do IPI) |
MÊS E ANO DA PRIMEIRA FRUIÇÃO |
OBS. (*) |
Isenção do IPI | ___/___/___ |
___/___ |
|
Dedução do IR | ___/___/___ |
___/___ |
|
Capitalização | ___/___/___ |
___/___ |
(*) Observações do tipo: não habilitado, ainda não usufruído, não usufruído no ano-base, revogado em ___/___/___, fruição regular, etc.
1.2 - FATURAMENTO NO MERCADO INTERNO: informar o valor do faturamento decorrente da comercialização de bens e serviços de informática no ano-base (considerando todos os bens e serviços de informática comercializados pela empresa - por ela produzidos ou não, incentivados ou não - em todas as suas modalidades: venda, aluguel, "leasing", cessão de direito de uso), conforme a tabela a seguir.
NOTAS:
As empresas cuja primeira fruição, de quaisquer dos incentivos concedidos, ocorreu somente no ano-base deverão apresentar o faturamento do correspondente período (a partir do mês da primeira fruição, entre os usufruídos, até dezembro).
As empresas cujos incentivos foram revogados, a seu pedido, no ano-base deverão indicar o faturamento apurado até o mês da vigência desses incentivos.
Em caso de não preenchimento da tabela (por não ter usufruído do incentivo no ano-base, por exemplo) justificá-lo no item 4- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Faturamento no mercado interno no período de ........ a .......Valores em R$
BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
FATURAMENTO BRUTO (A) |
TRIBUTOS INCIDENTES NA COMERCIALIZA-ÇÃO (IPI, ICMS, ISS, COFINS, PIS) (B) |
FATURAMENTO (A-B) |
1. Máquinas, equipamentos e componentes (hardware) | |||
2. Programas de computador (software) | |||
3. Serviços técnicos | |||
TOTAL |
2 - GASTOS REALIZADOS EM ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: informar esses gastos conforme tabela a seguir:
NOTAS:
Se a empresa começou a usufruir do incentivo no ano-base, considerar somente os gastos em P & D realizados a partir do início do período de apuração do faturamento indicado na tabela anterior (item 1.2).
Não incluir nos gastos o valor dos recursos não reembolsáveis oriundos de órgãos de fomento ou entidades públicas.
As empresas cujas aplicações em P & D não atingiram os valores mínimos exigidos no ano-base anterior, deverão indicar na coluna "SALDO REMANESCENTE DO ANO-BASE ANTERIOR"o valor do saldo devido acrescido da multa de 12%.
Na coluna "VALOR DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVO AO ANO-BASE" apresentar os montantes correspondentea a 2%, 3% e 5% do "FATURAMENTO TOTAL (A-B)" (da tabela do item 1.2) nas linhas "Aplicações totais em P & D...", respectivamente.
Efetivamente não há exigência mínima para aplicação relativa aos 3% (extra-convênio), podendo ser substittuída pela aplicação em convênio.
Ao saldo residual em R$ (diferença entre o valor das obrigações e o gasto efetivo) deverá ser acrescida uma multa de 12%.
Não há saldo credo. As aplicações excedentes (gasto efetivo superior ao valor das obrigações) não poderão ser compensados no exercício seguinte.
(*) SALDO REMANES-CENTE DO ANO-BASE ANTERIOR (N) |
VALOR DAS EXIGÊN-CIAS MÍNIMAS RELATIVO AO ANO-BASE (M) |
TOTAL DAS OBRIGA-ÇÃO NO ANO-BASE (L=N+M) |
GASTOS EFETIVA-MENTE REALIZA-DOS NO ANO-BASE (K) |
SALDO RESIDUAL DEVEDOR PARA APLICAÇÃO OBRIGATÓ-RIA NO PRÓXIMO ANO-BASE (L-K) > O X 1,12 |
|
Aplicações em P & D em convênio (conforme § 1º do art. 7º do Decreto nº 792/93) | (P) |
||||
Demais aplicações em P & D (extra-convênio) | (Q) |
||||
APLICA-ÇÕES TOTAIS EM P & D (conforme "caput" do art. 7º do Decreto nº 792/93) | (P+Q) |
(*) O saldo remanescente de 1999 em UFIR deverá ser convertido em reais pela taxa de 1,0641.
3 - DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO: indicar em Reais o valor da depreciação ou amortização dos ativos imobilizados computados como despesas operacionais de pesquisa e desenvolvimento.
4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (se houver).
ANEXO III
EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS
ATIVIDADES DE P & D EM INFORMÁTICA
ANO-BASE: 2000
Neste anexo deverão ser detalhadas as atividades de pesquisa e desenvolvimento executadas no ano-base, cujos gastos perfazem os montantes indicados na coluna "GASTOS EFETIVAMENTE REALIZADOS NO ANO-BASE" da tabela apresentada no item 2 do Anexo II.
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$).
Para a elaboração deste Anexo utilize o Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
1 - PROGRAMAS PRIORITÁRIOS
Nos termos do disposto no art. 14, § 1º, alínea "i", do Decreto nº 792/93 poderão ser enquadrados como dispêndio de pesquisa e desenvolvimento os gastos realizados na execução dos programas de interesse nacional considerados prioritários pelo MCT, o qual pela Portaria nº 200, de 18.11.94, definiu como prioritários os seguintes programas:
I - Rede Nacional de Pesquisa - RNP
II - Programa Nacional de Software para Exportação - SOFTEX 2000
III - Programa Temático Multi-institucional em Ciência da Computação - PROTEM - CC
Neste item deverão ser apresentadas as informações relativas à participação da empresa na execução dos referidos programas, seja ela geral (abrangendo esse três programas em convênio celebrado com o MCT) ou específica (em qualquer desses programas mediante celebração de convênio específico).
No caso de participação geral apresentar as seguintes informações:
1.1 - PARTICIPAÇÃO GERAL: RNP, SOFTEX-2000 e PROTEM
1.1.1 - CONVÊNIO: identificar o Convênio e seu(s) Termo(s) Aditivo(s), informando também o objeto, a data da assinatura e a vigência:
1.1.2 - BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS PELA EMPRESA NO ÂMBITO DO CONVÊNIO NO ANO-BASE:
relacionar os produtos e serviços informando a quantidade, forma de cessão [definitiva ou temporária, neste caso fornecendo o prazo e demais condições (na coluna OBS.)], data e valor, subdividindo-os conforme sua origem.
1.1.2.1 - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA
IDENTIFI ÇÃO DO PRODUTO | QUANTI DADE | FORMA DE CESSÃO | DATA/ PRAZO | VALOR R$ | OBS. |
TOTAL |
IDENTIFIÇÃO DO SERVIÇO | PERÍODO | VALOR (R$) | OBS. (*) |
TOTAL |
(*) Informar nesta coluna os nºs das notas fiscais que comprovam a cessão dos respectivos produtos ou serviços e também se o valor indicado, na coluna anterior, corresponde ao custo ou a 50% do preço de venda, aluguel ou cessão de direito de uso.
1.1.2.2 - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS POR TERCEIROS:
IDENTIFI CAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTI DADE |
PRODU TOR |
FORMA DE CES SÃO |
DATA/ PRAZO |
VALOR (R$) |
TOTAL |
IDENTIFI CAÇÃO DO PRODUTO |
FORNECEDOR |
PERÍODO |
VALOR (R$) |
TOTAL |
1.1.2.3 - PRODUTOS IMPORTADOS:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORNECEDOR |
PAIS |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/PRAZO |
VALOR |
TOTAL |
1.1.3 - APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS NO ANO-BASE:
(aplicações efetuadas pela empresa no âmbito do convênio)
VALOR (R$) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBSERVAÇÃO |
TOTAL |
1.1.4 - TOTALIZAÇÃO
ITEM | VALOR (R$) |
% S/TOTAL |
1.1.2. BENS E SERVIÇOS | ||
1.1.3. RECURSOS FINANCEIROS | ||
TOTAL | 100% |
1.1.5 - APENSO: anexar cópias dos comprovantes dos aportes de recursos financeiros identificando-as como APÊNDICE III - 1.1.5 (vide Instruções - item 7).
No caso de participação específica fornecer, por convênio, as seguintes informações (para distinguir os diferentes convênios acrescentar à numeração do subitem uma letra como, por exemplo, 1.2.a, 1.2.b, etc.). Não deixar de apresentar também o Anexo VIII nos termos previstos neste Roteiro.
1.2 - PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICA: Identificar o programa (RNP, SOFTEX 2000 ou PROTEM-CC)
1.2.1 - CONVÊNIO: Identificar o Convênio e seu(s) Termo(s) Aditivo(s), informando também o objeto, a data de assinatura e a vigência:
Instituição convenente
Apresentar as informações especificadas nos subitens seguintes (se houver mais de uma instituição participante do convênio para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.2.1.1.a, 1.2.1.1.b, etc.)
1.2.1.1 - NOME:
1.2.1.2 - CNPJ;
1.2.1.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.2.1.4 - FUNÇÃO NO CONVÊNIO:
A - execução das atividades de P & D
B - interveniência
C - Outras (especificar)
1.2.2 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Descrever as etapas de desenvolvimento do trabalho objeto do convênio com suas atividades básicas e respectivos períodos de execução.
1.2.3 - ATIVIDADES EXECUTADAS:
Relacionar, dentre as atividades executadas no ano-base, aquelas consideradas as principais pela empresa, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades (fornecendo nome, CNPJ, endereço e período de execução).
1.2.4 - RESULTADOS OBTIDOS/PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
1.2.4.1 - RESULTADOS OBTIDOS: Descrever os resultados (parciais ou finais), considerados os mais importantes para a empresa, obtidos no ano-base.
RESULTADOS | APLICABILIDADE | CARACTERÍSTICAS INOVADORAS |
NOTA: Se o resultado for um produto apresentar, adicionalmente, as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.2.4.2.1.a, 1.2.4.2.1.b, etc.):
1.2.4.2 - PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
1.2.4.3 - Identificação do produto
1.2.4.4 - Perspectivas mercadológicas do produto
1.2.4.5 - Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) decorrente da comercialização do produto (Valores em R$).
1.2.4.2.3.1 - No mercado interno no ano-base (de ___/___/___ a ___/___/___):
1.2.4.2.3.2 - Exportação no ano-base (de ___/___ a ___/___):
1.2.4.2.3.3 - Previsto no ano corrente no mercado interno:
1.2.4.2.3.4 - Exportação prevista no ano corrente:
1.2.4.2.4 - Observações:
1.2.5 - ENTIDADE EXECUTORA:
Identificar a entidade executora das atividades de P & D realizadas no ano-base, apresentando as seguintes informações (se for mais de uma para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.2.5.1.a, 1.2.5.1.b, etc.):
1.2.5.1 - NOME:
1.2.5.2 - CNPJ:
1.2.5.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
1.2.5.4 - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 13 DO DECRETO nº 792/93: indicar a categoria da instituição entre aquelas especificadas no art. 13, incisos de I a III do Decreto nº 792/93, justificando seu enquadramento.
1.2.6 - RECURSOS CEDIDOS PELA EMPRESA À(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) NO ÂMBITO DO CONVÊNIO NO ANO-BASE:
Para cada instituição que recebeu recursos materiais ou financeiros da empresa, no âmbito do convênio, apresentar as seguintes informações (acrescentando à numeração do subitem as letras "a", "b", etc. para distinguir as instituições).
1.2.6.1 - INSTITUIÇÃO BENEFICIADA (Nome e CNPJ):
1.2.6.1.1 - recursos materiais fornecidos:
Relacionar os recursos informando a quantidade, forma de cessão [definitiva ou temporária, neste caso indicando o prazo e demais condições (na coluna obs.)], data, finalidade e valor, subdividindo-os conforme sua origem, e justificar a sua necessidade para execução das atividades de P & D.
1.2.6.1.1.1 - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR(R$) |
OBS. (*) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
PERÍODO |
FINALIDADE |
VALOR(R$) |
OBS. (*) |
TOTAL |
(*) Informar nesta coluna os nºs das notas fiscais que comprovam a cessão dos respectivos produtos ou serviços e também se o valor indicado, na coluna anterior, corresponde ao custo ou a 50% do preço de venda, aluguel ou cessão de direito de uso.
Jusitificativa:
1.2.6.1.1.3 - PRODUTOS IMPORTADOS
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORNECEDOR |
PAÍS |
FORMA DE CESSÃO |
DATA |
FINALIDADE |
VALOR (R$) |
TOTAL |
Justificativa (da necessidade de uso e da importação):
1.2.6.1.2 - RECURSOS FINANCEIROS
VALOR (R$) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBS |
TOTAL |
NOTA: Observar o disposto no § 2º do art. 14 do Decreto nº 792/93: "O montante da aplicação de que trata o art. 7º, § 1º, refere-se à parcela relativa ao pagamento dos dispêndios e remunerações das instituições de ensino ou pesquisa efetuados pela empresa, excluindo-se os demais gastos, próprios ou contratados com outras empresas, realizados no âmbito do convênio".
1.2.6.1.3 - RECURSOS REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO
Fornecer as informações solicitadas neste item, justificando a sua necessidade. Caso contrário informar neste item que não houve repasse.
1.2.6.1.3.1 - RECURSOS MATERIAIS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ |
FINALIDADE |
BENEFICIÁRIA (*) |
VALOR (R$) |
||
NOME | CPF/CNPJ | ART.13 | ||||||
TOTAL |
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos.
Justificativas:
1.2.6.1.3.2 - RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO:
VALOR (R$) |
DATA |
BENEFICIÁRIA (*) |
DESTINAÇÃO |
|||
NOME | CPF/CNPJ |
ART.13 |
OBJETO/ATIVIDADE | DEDICAÇÃO |
||
TOTAL |
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos.
Justificativas:
1.2.6.1.4 - TOTALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA:
ITEM |
VALOR (R$) |
% S/ TOTAL F |
1.2.6.1.1 - Recursos materiais |
||
1.2.6.1.2 - Recursos financeiros |
||
TOTAL F (fornecido à instituição) |
100% |
|
1.2.6.1.3.1 - Recursos materiais repas sados |
||
1.2.6.1.3.2 Recursos financeiros repassados |
||
(*) TOTAL R (repassados a terceiros pela instituição) |
(*) Repassados a terceiros que não preenchem os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93
1.2.6.1.5 - RECURSOS FINANCEIROS DOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS (PRÉ-ANO-BASE) APLICADOS NO ANO-BASE
PAGAMENTOS ANTECIPADOS ANTERIOR AO ANO-BASE (*) | RECURSOS APLICADOS NO ANO-BASE UTILIZANDO PAGAMENTOS ANTECIPADOS | ||
VALOR (R$) | DATA | VALOR(R$) | DATA |
TOTAL |
TOTAL |
(*) O valor dos pagamentos antecipados em UFIR deverá ser convertido em reais pela taxa de 1,0641
1.2.7 - DEMAIS GASTOS: Informar os demais gastos efetuados pela empresa (próprios ou contratados com outras empresas) na execução deste programa prioritário referentes a:
1.2.7.1 - Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações.
1.2.7.1.1 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto (custo ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
1.2.7.1.2 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens, adquiridos anteriormente ou alugados, utilizados no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), a data da aquisição ou o período de aluguel, a quantidade e o gasto (aluguel ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
1.2.7.1.3 - Informar os serviços relativos a instalações e o gasto, por serviço e o gasto total.
1.2.7.1.4 - Jusitificar a necessidade desses recursos para execução das atividades de P & D.
1.2.7.2 - Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a sua necessidade para execução das atividades de P & D.
1.2.7.3 - Recursos humanos (RH) envolvidos no programa: Relacionar todos os participantes, indicando se é funcionário da empresa (profissional interno) ou se é profissional externo (estagiário, bolsista). Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 1.2.7.8.
1.2.7.3.1 - RH diretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] envolvidos diretamente na execução do programa, fornecendo suas qualificações (formação escolar, função no programa), atividades desenvolvidas, horas trabalhadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas trabalhadas.
1.2.7.3.2 - RH indiretos: Relacionar os profissionais [ nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] com envolvimento indireto (pessoal de apoio, de direção superior), indicando sua função no programa, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas dedicadas.
1.2.7.4 - Aquisição de livros e periódicos: informar o gasto total.
1.2.7.5 - Materiais de consumo: informar o gasto total e os principais itens (com os correspondentes custos), justificando o seu uso.
1.2.7.6 - Viagens, informando os objetivos, as pessoas (nome e CPF), local, duração (em dias) e gasto, justificando a sua necessidade.
1.2.7.7 - Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado (nome e CPF), a duração (em horas), o local, a pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CNPJ) e os gastos realizados, justificando a sua necessidade.
1.2.7.8 - Serviço de terceiros, informando os objetivos, a pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CNPJ), suas qualificações, os serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade.
1.2.7.9 - Perfil dos dispêndios: totalizar por itens os gastos acima apresentados, conforme a tabela:
ITEM | VALOR % SOBRE O TOTAL (R$) |
1.2.7.1 - Equipamentos, programas de computador |
|
1.2.7.2 - Obras civis |
|
1.2.7.3 - Recursos humanos |
|
1.2.7.4 - Livros, periódicos |
|
1.2.7.5 - Material de consumo |
|
1.2.7.6 Viagens |
|
1.2.7.7 Treinamento |
|
1.2.7.8 - Serviço de terceiros |
|
TOTAL |
100% |
1.2.8 - APÊNDICE III - 1.2.8 (vide Instruções, item 7).
Sob essa identificação, anexar cópias dos seguintes documentos:
1.2.8.1 - Convênios e termos aditivos assinados no ano-base, e o(s) estatuto(s) da(s) instituição(ões) de ensino e pesquisa envolvida(s), assim como os convênios/aditivos, não apresentados anteriormente.
Obs.: Os convênios, os aditivos e os estatutos anexados aos Relatórios Demonstrativos dos anos-base anteriores não necessitam ser reapresentados, bastando apenas indicar os correspondentes relatórios.
1.2.8.2 - Comprovantes dos pagamentos efetuados às instituições de ensino e pesquisa e aos terceiros indicados nos itens 1.2.6.1.2, 1.2.6.1.3.2, 1.2.7.7 e 1.2.7.8, por elas emitidos em nome da beneficiária, com a discriminação dos serviços executados e a identificação do convênio, termo aditivo, projeto e contrato que os respaldem.
2 - TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Nos termos do disposto no art. 14, § 1º, alínea "j", do Decreto nº 792/93, são considerados como dispêndio de pesquisa e desenvolvimento os pagamentos efetuados a título de "royalties" às instituições de ensino ou pesquisa que preencham os requisitos estabelecidos em seu art. 13 pela transferência da tecnologia por ela desenvolvida.
Caso a empresa tenha efetuado pagamentos desse tipo no ano-base deverá apresentar as seguintes informações (por tecnologia transferida e para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 2.1.a, 2.1.b, etc.)
2.1 - CONVÊNIO (indicando o objeto, a data da assinatura e a vigência):
INSTITUIÇÃO CEDENTE DA TECNOLOGIA
2.1.1 - NOME:
2.1.2 - CNPJ:
2.1.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
2.1.4 - TELEFONE (DDD, número)
2.1.5 - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 13 DO DECRETO nº 792/93: Indicar a categoria da instituição entre aquelas especificadas no art. 13, incisos de I a III, do Decreto nº 792/93, justificando seu enquadramento.
2.2 - TECNOLOGIA TRANSFERIDA:
2.3 - RESULTADOS OBTIDOS: Descrever os principais resultados obtidos pela empresa no ano-base com a utilização dessa tecnologia:
2.3.1 - Processo de absorção da tecnologia:
2.3.2 - Produto(s) resultante(s) (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 2.3.2.1.a, 2.3.2.1b, etc.):
2.3.2.1 - Identificação do produto:
2.3.2.2 - Características principais:
2.3.2.3 - Perspectivas mercadológicas do produto:
2.3.2.4 - Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) decorrente da comercialização do produto (valores em R$).
2.3.2.4.1 - No mercado interno no ano-base (de ___/___ a ___/___):
2.3.2.4.2 - Exportação no ano-base (de ___/___ a ___/___):
2.3.2.4.3 - Previsto no ano corrente no mercado interno:
2.3.2.4.4 - Exportação prevista no ano corrente:
2.3.2.5 - Observações:
2.4 - PAGAMENTOS EFETUADOS:
2.5 - APÊNDICE III - 2.5 (vide Instruções, item 7).
VALOR (R$) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBS. |
TOTAL |
Sob essa identificação, anexar cópia do contrato de transferência de tecnologia celebrado no ano-base, e do estatuto da instituição de ensino e pesquisa cedente da tecnologia.
Obs.: Os contratos e os estatutos anexados aos Relatórios Demonstrativos dos anos-base anteriores não necessitam ser reapresentados, bastando apenas indicar os correspondentes relatórios.
3 - PROJETOS/PROGRAMAS DE P& D
As demais atividades de P & D deverão ser descritas nesta seção na forma de projetos ou programas (conjunto de projetos afins ou correlatos).
3.1 - APLICAÇÕES EM CONVÊNIO:
Descrição dos projetos/programas executados por, ou em parceria com, instituição de ensino ou pesquisa que preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93. Fornecer as informações especificadas nos subitens seguintes por projeto ou programa (para distinguir os projetos/programas acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.1.a, 3.1.1.b, etc). Não deixar de apresentar também o Anexo VIII nos termos previstos neste Roteiro.
3.1.1 - TÍTULO/IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA:
3.1.2 - CLASSE:
Enquadrar o projeto/programa a ser descrito na classe que mais adequadamente o identifique entre as relacionadas a seguir:
A - projeto/programa conveniado (executado sob responsabilidade da instituição de ensino ou pesquisa com a qual a empresa celebrou convênio específico).
B - projeto/programa cooperativo envolvendo vários participantes executado sob coordenação da instituição de ensino ou pesquisa, com adesão da empresa.
C - projeto/programa próprio executado sob responsabilidade da própria empresa com contratação de serviços da instituição de ensino ou pesquisa.
D - (1,2...) outros projetos/programas com envolvimento de instituição de ensino ou pesquisa (especificar)