REGIME ALTERNATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI
CÁLCULO, UTILIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa SRF nº 69/01 (Bol. INFORMARE nº 34-A/01), conforme DOU de 06.09.01.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 69, de 06.08.01
(DOU de 06.09.01)

Na Instrução Normativa SRF nº 69, de 6 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de agosto de 2001, Seção 1, página 47, no art. 7º, leia-se:

"Art. 7º - O fator a ser aplicado à base de cálculo será determinado mediante utilização da seguinte fórmula:

F = 0,0365 _ Rx ____, onde:
(Rt - C)
F é o fator;
Rx é a receita de exportação;
Rt é a receita operacional bruta;
C é o custo de produção determinado na forma do art. 6º; e

_ Rx __ é o quociente de que trata o inciso I do parágrafo único.

(Rt - C)

Parágrafo único - Na determinação do fator (F), indicado no caput, serão observadas as seguintes limitações:

I - O quociente __Rx__ será reduzido a cinco, quando resultar superior;

(Rt - C)

II - o valor dos custos previsto no art. 6º será apropriado até o limite de oitenta por cento da receita bruta operacional."

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