IPI
ALTERAÇÃO - DECRETO Nº 4.057/01

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto, fica prorrogado para 30.06.02 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tipi, em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.

DECRETO Nº 4.057, de 18.12.01
(DOU de 19.12.01)

Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.

Art. 2º - Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da Nota Complementar NC (85-2) ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2001;
180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan

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