TIPI
NOVA TABELA - APROVAÇÃO

RESUMO: Fica aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

DECRETO Nº 3.777, de 23.03.01
(DOU de 27.03.01)

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º - É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Art. 2º - A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.

Art. 3º - A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 4º - O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem como nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.

Art. 5º - A Tabela anexa ao Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2001.

Art. 7º - Ficam expressamente revogados, a partir de 1º de abril de 2001, os Decretos nºs 2.092, de 10 de dezembro de 1996, ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997; 2.375, de 11 de novembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de 1997; 2.706, de 3 de agosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998; 2.944, de 21 de janeiro de 1999; 2.980, de 3 de março de 1999; 2.995, de 19 de março de 1999; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de maio de 1999; 3.062, de 17 de maio de 1999; 3.069, de 27 de maio de 1999; 3.102, de 30 de junho de 1999; 3.123, de 23 de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999; 3.158, de 30 de agosto de 1999; 3.186, de 30 de setembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de 1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 de março de 2000; 3.581, de 31 de agosto de 2000; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 de dezembro de 2000.

Brasília, 23 de março de 2001;
180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan

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