IPI
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI TIPI
RESUMO: Por intermédio do Ato Declaratório, a seguir exposto, fica concedido o enquadramento dos veículos em referência no "EX" 02 da NCM 8702.10.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092/96
ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 91, de
13.12.2000
(DOU de 14.12.00)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF no 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo no 11030.001072/00-15, declara que os veículos relacionados no anexo único cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Bella
Versão: Microônibus
Capacidade de transporte: de 10 (dez) a 28 (vinte e oito) pessoas sentadas,
incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão a diesel
Cilindradas: 2.495cm³
Marca: Comil
Fabricante: Comil
Ano/modelo: 2000/2000
Nome do veículo: Bello
Versão: Microônibus
Capacidade de transporte: de 10 (dez) a 28 (vinte e oito) pessoas sentadas, incluindo o
condutor
Tipo de Ignição: por compressão
Cilindradas: 4.249cm³
Marca: Comil
Fabricante: Comil
Ano/modelo: 2000/2000