SELOS
DE CONTROLE DE BEBIDAS
RESSARCIMENTO
RESUMO: Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos a bebidas, são estabelecidos no Ato Declaratório a seguir transcrito.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRF Nº 50, de 25.09.01
(DOU de 27.09.01)
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, das bebidas sujeitas ao mesmo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 220 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
Art. 1º - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos a bebidas sujeitas ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001, são os seguintes:
Subgrupo |
Selo |
Valor |
Uísque |
Verde |
17,98 |
Uísque Miniatura |
Verde |
8,75 |
Bebidas Alcoólicas |
Laranja |
17,98 |
Bebidas Alcoólicas Miniaturas |
Verde |
8,75 |
Aguardente |
Laranja |
17,98 |
Art. 2º - O disposto neste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Everardo Maciel