IPI -
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPI devido pelas ME e EPP não optantes pelo Simples relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/01 para dia 28.02.01.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COSAR Nº 16, de 16.02.01
(DOU de 19.02.01)
Dá nova redação ao item 2 do Ato Declaratório Executivo nº 7, de 30 de janeiro de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Art. 1º - O item 2 do Ato Declaratório nº 7, de 30 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2001, deve ser recolhido até 28 de fevereiro de 2001, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997."
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Michiaki Hashimura