GRUPO TÉCNICO DE DEFESA COMERCIAL - GTDC
EXAME DE PROPOSTAS E FIXAÇÃO DE DIREITOS "ANTIDUMPING"

RESUMO: A Resolução a seguir cria o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, com o objetivo de examinar propostas sobre a fixação de direitos "antidumping", de direitos compensatórios, provisórios ou definitivos, a homologação de compromissos em investigação de "dumping" e de subsídios e a aplicação de medidas de salvaguarda provisórias e definitivas.

RESOLUÇÃO CCE Nº 9, de 22.03.01
(DOU de 26.03.01)

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na forma do deliberado em sessão de 22 de março de 2001, com fundamento no art. 2º , incisos VIII, XIV, XV e XVI, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, de acordo com a Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 e alterações, e tendo em vista o disposto nos Acordos sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio GATT 1994, sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas aprovados pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgados pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentados pelos Decretos nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995 e nº 1.488, de 11 de maio de 1995, resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do COMEX - Comitê Executivo da CAMEX, Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC com o objetivo de examinar propostas sobre a fixação de direitos "antidumping", de direitos compensatórios, provisórios ou definitivos, a homologação de compromissos em investigação de "dumping" e de subsídios e a aplicação de medidas de salvaguardas provisórias e definitivas.

Art. 2º - O GTDC será presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX e será composto por um representante de cada órgão que integra a Câmara de Comércio Exterior.

§ 1º - Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um representante titular, que, na impossibilidade de comparecimento às reuniões, nomeará seu substituto.

Art. 3º - A Secretaria do GTDC será exercida pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 1º - O GTDC reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo ser convidados a participar de suas reuniões, a juízo do seu Presidente ou do próprio Grupo Técnico, representantes de outros órgãos do Governo.

§ 2º - A Secretaria do GTDC informará ao COMEX a abertura de processos "antidumping", de direitos compensatórios e de salvaguardas realizada pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.

Art. 4º - O GTDC realizará o exame das propostas previstas no artigo 1º supra, tendo como base parecer da SECEX.

§ 1º - O parecer da SECEX, de que trata o caput deste artigo, será levado ao conhecimento dos membros do GTDC com antecedência mínima de 10 dias da data da reunião em que será examinado.

§ 2º - Não havendo consenso no exame das propostas a que se refere o artigo 1º, o membro discordante deverá apresentar, por escrito, no prazo máximo de 3 dias após a realização da reunião do GTDC, a fundamentação técnica do seu posicionamento.

§ 3º - Caso esse documento não seja encaminhado, a ausência de manifestação formal será considerada como aprovação, no âmbito do GTDC, à proposta contida no parecer da SECEX, observado o disposto no § 1º deste artigo.

Art. 5º - A Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará ao COMEX o resultado do exame das propostas referidas no artigo 1º realizado pelo GTDC.

Parágrafo único - A Secretaria Executiva da CAMEX convocará reunião do Comitê para a apreciação da matéria, a se realizar no prazo de até 10 dias da reunião do GTDC, encaminhando, previamente, o posicionamento técnico apresentado conforme o artigo 4º, parágrafos 2º e 3º, desta Resolução CAMEX.

Art. 6º - O GTDC poderá receber outras atribuições definidas pelo COMEX.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alcides Lopes Tápias
Presidente da Câmara

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