ALÍQUOTAS
ALTERAÇÕES
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação dos produtos nela constantes, para as quotas e períodos especificados.
RESOLUÇÃO CAMEX
nº 33, de 23.10.01
(DOU de 25.10.01)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XIII, e o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º - Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigências especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo :
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
QUANTIDADE |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
0303.71.00 |
Sardinhas(Sardina pilchardus, Sardinops spp.), Sardinelas(Sardinella spp.) e espadilhas (sprattus aprattus) |
2 |
30.000 toneladas |
Até 15.03.2002 |
2915.90.21 |
Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) |
2 |
2.500 toneladas |
1 ano |
7207.11.10 |
"Billets" |
0 |
Vide art.2º |
Até 31.12.2001 |
7207.11.90 |
Outros |
0 |
Vide art.2º |
Até 31.12.2001 |
7224.10.00 |
Lingotes e outras formas primárias |
0 |
Vide art.2º |
Até 31.12.2001 |
7224.90.00 |
Outros |
0 |
Vide art.2º |
Até 31.12.2001 |
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, o quantitativo referente aos códigos 7207.11.10, 7207.11.90, 7224.10.00 e 7224.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM perfazem um total de 30.000 toneladas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Silva do Amaral