ALÍQUOTAS
ALTERAÇÕES

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação dos produtos nela constantes, para as quotas e períodos especificados.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 33, de 23.10.01
(DOU de 25.10.01)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XIII, e o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigências especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo :

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

QUANTIDADE

PERÍODO DE VIGÊNCIA

0303.71.00

Sardinhas(Sardina pilchardus, Sardinops spp.), Sardinelas(Sardinella spp.) e espadilhas (sprattus aprattus)

2

30.000 toneladas

Até 15.03.2002

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)

2

2.500 toneladas

1 ano

7207.11.10

"Billets"

0

Vide art.2º

Até 31.12.2001

7207.11.90

Outros

0

Vide art.2º

Até 31.12.2001

7224.10.00

Lingotes e outras formas primárias

0

Vide art.2º

Até 31.12.2001

7224.90.00

Outros

0

Vide art.2º

Até 31.12.2001

Art. 2º - Para efeito desta Resolução, o quantitativo referente aos códigos 7207.11.10, 7207.11.90, 7224.10.00 e 7224.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM perfazem um total de 30.000 toneladas.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Silva do Amaral

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