II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
SETOR DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALÍQUOTAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica alterada, para zero por cento, na condição de "ex" tarifárico especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre placas controladoras da unidade de disco rígido.

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
(DOU DE 31.08.01)


A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 29 de agosto de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para zero por cento, na condição de ex tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
8473.30.49 (BIT) Ex 004 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2002.


SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
 

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