VENTILADORES DE MESA
DIREITO ANTIDUMPING

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita encerra a investigação relativa à prorrogação e à revisão de final de período com a aplicação de direito "antidumping" definitivo sobre as importações de ventiladores de mesa, originárias da República Popular da China, com alíquota "ad valorem" de 45,24%.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, de 25.07.01
(DOU de 07.08.01)

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião de 19 de julho de 2001, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, e considerando o contido no Processo MDIC/SAA/CGSG 52100-000053/00-98 e no Parecer nº 17, de 6 de julho de 2001, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, conforme consta do Anexo à presente Resolução, resolve:

Art. 1º - Encerrar a investigação relativa à prorrogação e à revisão de final de período com a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de ventiladores de mesa, acima de 15 centímetros, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 W, classificados no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, com alíquota ad valorem de 45,24%.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.

Alcides Lopes Tápias
Presidente da Câmara

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