IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO
EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ENERGIA - ALÍQUOTAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Resolução a seguir reduz a zero por cento as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação para equipamentos destinados à produção de energia.
RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 18, de 12.06.01
(DOU de 15.06.01)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 12 de junho de 2001, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas, para zero por cento, na condição de "ex" tarifários especiais, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes equipamentos destinados à produção de energia:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8502.13.19 (BK) |
"Ex" 001 - De potência superior a 500kVA |
8905.90.00 (BK) |
"Ex" 001 - Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20 MW, montadas em embarcação |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2001.
Alcides Lopes Tápias
Presidente da Câmara